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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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perspectiva da atuação da Administração Pública em sentido<br />

amplo (a partir dos princípios <strong>de</strong>terminados no art. 37, caput, e<br />

artigos seguintes da CF/88).<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 é exemplar na <strong>de</strong>terminação<br />

<strong>de</strong> participação cidadã e publicida<strong>de</strong> dos atos estatais.<br />

Destacam-se, por exemplo, o direito <strong>de</strong> petição e <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong><br />

certidões, <strong>de</strong> garantia do habeas data, <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> audiências<br />

públicas e da regra <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os julgamentos do<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário (art. 93, IX, CF/88).<br />

Nesse sentido, a Constituição abriu novas perspectivas para<br />

o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado,<br />

com <strong>de</strong>stacada contribuição da imprensa livre, <strong>de</strong> organizações<br />

não governamentais e da atuação individualizada <strong>de</strong> cada cidadão.<br />

Ao mesmo tempo, os novos processos tecnológicos oportunizaram<br />

um aumento gradativo e impressionante da informatização<br />

e compartilhamento <strong>de</strong> informações dos órgãos estatais, que<br />

passaram, em gran<strong>de</strong> medida, a ser divulgados na Internet, não só<br />

como meio <strong>de</strong> concretização das <strong>de</strong>terminações constitucionais <strong>de</strong><br />

publicida<strong>de</strong>, informação e transparência mas também como<br />

propulsão <strong>de</strong> maior eficiência administrativa no atendimento aos<br />

cidadãos e <strong>de</strong> diminuição dos custos na prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

A criação dos Portais <strong>de</strong> Transparência dos diversos entes<br />

estatais, nos diferentes níveis <strong>de</strong> governo, tem proporcionado a<br />

experimentação social da relação cidadão-Estado e o exercício do<br />

controle social dos gastos públicos em novas perspectivas.<br />

No âmbito fe<strong>de</strong>ral, o Decreto n. 5.482, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2005, dispôs sobre a divulgação <strong>de</strong> dados e informações pelos órgãos<br />

e entida<strong>de</strong>s da Administração Fe<strong>de</strong>ral, por meio da Re<strong>de</strong><br />

Mundial <strong>de</strong> Computadores — Internet, incumbindo à<br />

Controladoria-Geral da União a função <strong>de</strong> gestora do Portal da<br />

Transparência (fe<strong>de</strong>ral).<br />

Dessa forma, <strong>de</strong>terminou-se no Decreto (art. 1º) a criação<br />

<strong>de</strong> Páginas <strong>de</strong> Transparência Pública dos diversos órgãos, em<br />

que seja possível o acompanhamento <strong>de</strong>: I — gastos efetuados por<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública fe<strong>de</strong>ral; II — repasses<br />

<strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais aos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios;<br />

III — operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> recursos orçamentários<br />

em favor <strong>de</strong> pessoas naturais ou <strong>de</strong> organizações não<br />

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