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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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ouvido o sinal <strong>de</strong> incêndio, diante da outra norma que diz que os alunos<br />

somente <strong>de</strong>vem sair da sala <strong>de</strong> aula em <strong>de</strong>terminado horário. Po<strong>de</strong>-se dizer<br />

que, na realida<strong>de</strong>, os conflitos entre regras se solucionam pelos clássicos<br />

critérios <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> antinomia, o critério da hierarquia (que leva à invalida<strong>de</strong><br />

da norma inferior), o critério cronológico e o critério da especialida<strong>de</strong><br />

(justamente o que Alexy chama <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> exceção).<br />

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