02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

pendências entre entida<strong>de</strong>s componentes da Fe<strong>de</strong>ração não inclui<br />

as hipóteses em que o Município compõe um dos polos da li<strong>de</strong> 59 .<br />

Os Municípios po<strong>de</strong>m ser criados, fundidos ou <strong>de</strong>smembrados<br />

na forma do art. 18, § 4º, com a redação da Emenda <strong>Constitucional</strong><br />

n. 15/96. Exige-se, para essas ocorrências, lei estadual,<br />

plebiscito para escutar tanto a população do eventual novo Município<br />

como dos <strong>de</strong>mais envolvidos, estudos <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> do<br />

novo ente e que se respeitem as limitações <strong>de</strong> calendário dispostas<br />

em lei complementar fe<strong>de</strong>ral. Essas exigências apertadas <strong>de</strong>vemse<br />

à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reprimir a proliferação <strong>de</strong> novos entes municipais,<br />

nem sempre animada, <strong>de</strong> modo claro, por motivos <strong>de</strong> real<br />

interesse público. A falta <strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral complementar sobre limitações<br />

<strong>de</strong> calendário inviabiliza a criação <strong>de</strong> novos Municípios 60 .<br />

A composição do Po<strong>de</strong>r Legislativo municipal sofre também<br />

a incidência <strong>de</strong> limitações dispostas pelo constituinte fe<strong>de</strong>ral.<br />

A Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 58/2009 fixa o número máximo <strong>de</strong><br />

vereadores que cada Município po<strong>de</strong> contar na composição da respectiva<br />

Câmara Municipal. Prescreve, ainda, o limite máximo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas do Legislativo municipal, incluindo os gastos com subsídios<br />

<strong>de</strong> vereadores 61 .<br />

1137/2051<br />

8. O DISTRITO FEDERAL<br />

Para abrigar a se<strong>de</strong> da União, o constituinte criou o Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O Distrito Fe<strong>de</strong>ral não se confun<strong>de</strong> quer com um Estadomembro,<br />

quer com um Município, acolhendo características <strong>de</strong><br />

cada qual. Rege-se, por exemplo, por uma lei orgânica, e não tem<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> organização do Ministério Público e do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

que atua no seu território, da mesma forma que os Municípios;<br />

mas é colocado ao lado dos Estados-membros quanto a várias<br />

competências tipicamente estaduais, inclusive no que tange a<br />

competências legislativas concorrentes com a União. Como o<br />

Estado-membro, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral está sujeito a intervenção fe<strong>de</strong>ral.<br />

Da mesma forma que esse seu congênere, possui três

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!