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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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21 Cf. J. H. Meirelles Teixeira, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional, São Paulo:<br />

Forense Universitária, 1991, p. 519-520.<br />

22 Ulrich Battis e Christoph Gusy, Einführung in das Staatsrecht, 4. ed.,<br />

Hei<strong>de</strong>lberg, 1999, p. 51.<br />

23 Christoph Degenhart, Staatsrecht I, 21. ed., Hei<strong>de</strong>lberg, 2005, p. 23.<br />

24 BVerfGE, 1, 244.<br />

25 A eleição dos vereadores segue o mo<strong>de</strong>lo proporcional com base na<br />

tradição constitucional e em expressas disposições do Código Eleitoral (arts.<br />

84 e 105 a 113). É verda<strong>de</strong> que o silêncio do texto constitucional po<strong>de</strong>ria suscitar<br />

indagações sobre a efetiva competência da União para legislar sobre o<br />

tema.<br />

26 Christoph Degenhart, Staatsrecht I, cit., p. 22.<br />

27 Christoph Degenhart, Staatsrecht I, cit., p. 22.<br />

28 A rigor, tal como anota Walter Costa Porto em palestra recente perante o<br />

IX Congresso Brasiliense <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> (10-11-2006), o sistema<br />

adotado em 1932 era, ainda, um sistema misto, pois ele acabava por contemplar<br />

a eleição, em segundo turno, dos mais votados que não alcançaram o<br />

quociente eleitoral. Somente em 1935 foi adotado um mo<strong>de</strong>lo puramente<br />

proporcional.<br />

29 Scott Mainwaring, Políticos, partidos e sistemas eleitorais, in Estudos<br />

eleitorais, TSE n. 2, p. 335 (343), maio/ago. 1997.<br />

30 Cf. Giusti José Antonio Tavares, Sistemas eleitorais nas <strong>de</strong>mocracias contemporâneas,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Relume-Dumará, 1994, p. 126-127.<br />

31 Cf. Walter Costa Porto, “Sistema Eleitoral Brasileiro”, palestra proferida<br />

no IX Congresso Brasiliense <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong>, Brasília, 10-11-2006,<br />

p. 8-9; cf. também Walter Costa Porto, A mentirosa urna, São Paulo, 2004, p.<br />

163 e s.<br />

32 Costa Porto, A mentirosa urna, cit., p. 176.<br />

33 Costa Porto, A mentirosa urna, cit., p. 176.<br />

34 Costa Porto, A mentirosa urna, cit., p. 157.<br />

35 Cf. J. H. Meirelles Teixeira, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional, cit., p. 525.<br />

36 Cf. José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional positivo, 27. ed.,<br />

São Paulo: Malheiros, 2006, p. 376.<br />

37 Cf. Recurso Especial TSE n. 9.277, Rel. Min. Vilas Boas, DJ <strong>de</strong><br />

23-4-1991; cf. sobre o assunto também Walter Costa Porto, A mentirosa<br />

urna, cit., p. 171-173.<br />

38 RE 140.386, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ <strong>de</strong> 20-4-2001.<br />

39 Cf. Estudos <strong>de</strong> Xavier <strong>de</strong> Albuquerque, Leitão <strong>de</strong> Abreu, Paulo Bonavi<strong>de</strong>s<br />

e Tito Costa, in Estudos eleitorais, TSE n. 2, p. 79-137, maio/ago. 1997.<br />

40 Mandado <strong>de</strong> Segurança TSE n. 3.109/ES, Rel. Min. Sálvio <strong>de</strong> Figueiredo,<br />

DJ <strong>de</strong> 3-3-2006; cf. também Costa Porto, A mentirosa urna, cit., p. 178-181.<br />

41 O Projeto <strong>de</strong> Lei n. 602 <strong>de</strong> 1995, que tramita na Câmara dos Deputados,<br />

foi i<strong>de</strong>alizado com o escopo <strong>de</strong> suprimir o § 2º do art. 109 do Código<br />

Eleitoral.<br />

1093/2051

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