02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

a natureza e o propósito da representação proporcional se realizam<br />

através do cociente eleitoral e partidário, ou <strong>de</strong> seu equivalente<br />

funcional (uma série <strong>de</strong> divisores), que corporificam uma circunscrição<br />

voluntária unânime, cujos votos, somados, associam-se<br />

sem qualquer equívoco ou ambiguida<strong>de</strong> a um único partido. A<br />

prática das alianças compromete a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e a integrida<strong>de</strong> do<br />

cociente e, por via <strong>de</strong> consequência, compromete igualmente a<br />

correspondência, para cada um dos diferentes partidos, entre a<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> votos e a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras legislativas,<br />

que constitui o objetivo essencial da representação proporcional.<br />

Enfim, alianças eleitorais interpartidárias em eleições<br />

legislativas proporcionais obscurecem e, no limite, fazem <strong>de</strong>saparecer<br />

a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o alinhamento dos partidos no parlamento.<br />

Portanto, inconsistente com a lógica da representação proporcional,<br />

as coligações interpartidárias eleitorais <strong>de</strong>vem ser proibidas<br />

pela legislação em regimes proporcionais” 181 .<br />

1070/2051<br />

Os prejuízos à representativida<strong>de</strong> proporcional causados<br />

pela combinação <strong>de</strong> listas abertas (voto uninominal) e coligações<br />

partidárias po<strong>de</strong>riam ser amenizados com a adoção <strong>de</strong> um tipo <strong>de</strong><br />

cálculo intracoligação, pelo qual as ca<strong>de</strong>iras conquistadas seriam<br />

distribuídas proporcionalmente a cada partido conforme a contribuição<br />

<strong>de</strong> cada um em votos para a coligação. Em outros países<br />

que, tal como o Brasil, adotam sistemas proporcionais com listas<br />

abertas, como é o caso da Finlândia e da Polônia, esse cálculo intracoligação<br />

é adotado, como informa o cientista político Jairo<br />

Nicolau:<br />

“Outra singularida<strong>de</strong> é a formação <strong>de</strong> uma única lista <strong>de</strong> candidatos<br />

quando diferentes partidos estão coligados. Pelo sistema em<br />

vigor no Brasil, os candidatos mais votados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

do partido ao qual pertençam, ocuparão as ca<strong>de</strong>iras eleitas pela<br />

coligação.<br />

Na Polônia e na Finlândia, que também permitem coligações nas<br />

eleições parlamentares, os partidos se unem apenas para a distribuição<br />

<strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras. Como há uma distribuição proporcional das<br />

ca<strong>de</strong>iras da coligação, os nomes mais votados <strong>de</strong> cada partido (e<br />

não da coligação) se elegem” 182 .

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!