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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Nesta alternativa, as ca<strong>de</strong>iras legislativas da coligação não ocupadas<br />

pelos candidatos que lograram o cociente eleitoral não são distribuídas<br />

entre os partidos que a compõem em proporção aos votos<br />

<strong>de</strong> cada partido no conjunto dos votos da coligação e, apenas num<br />

segundo momento, entre os candidatos do partido segundo a or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> votação pessoal <strong>de</strong> cada um. Essas ca<strong>de</strong>iras nem sequer,<br />

rigorosamente, pertencem aos partidos. Pertencem, isso sim, aos<br />

candidatos dos diferentes partidos que integram a coalizão, com<br />

total abstração dos partidos e segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da<br />

votação pessoal <strong>de</strong> cada candidato, po<strong>de</strong>ndo eleger-se o candidato<br />

<strong>de</strong> um partido com os votos <strong>de</strong> candidatos <strong>de</strong> outro partido.<br />

Adicionalmente, esse mecanismo tem a proprieda<strong>de</strong> perversa <strong>de</strong><br />

estimular, senão constranger, os eleitores a votarem — persuadidos<br />

com frequência pelos seus próprios partidos, e por consi<strong>de</strong>rações<br />

<strong>de</strong> cálculo estratégico — não na legenda, mas apenas<br />

no nome <strong>de</strong> seus candidatos e, mais especificamente, concentrarem<br />

os votos nos candidatos ou, quando se trata <strong>de</strong> partido pequeno, no<br />

candidato com maior probabilida<strong>de</strong> eleitoral.<br />

Uma manifestação corrente do problema da combinação brasileira,<br />

nas eleições proporcionais, entre voto uninominal e coligações interpartidárias,<br />

consiste em que, instalada a legislatura, há a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> que o mandato tornado vago seja ocupado por suplente<br />

que pertence a partido diferente daquele do titular: esse fenômeno<br />

altera arbitrariamente a composição partidária do legislativo,<br />

incrementando-lhe se não a fragmentação pelo menos a<br />

volatilida<strong>de</strong>.<br />

Em suma, a combinação entre voto uninominal e coligação<br />

partidária em eleições proporcionais altera especialmente a<br />

natureza do mandato representativo que, numa <strong>de</strong>mocracia mo<strong>de</strong>rna<br />

e complexa <strong>de</strong> massas, pertencendo embora imediatamente ao<br />

parlamentar eleito, pertence eminentemente ao partido.<br />

A representação proporcional <strong>de</strong>sestimula e em alguns casos inibe<br />

a formação <strong>de</strong> alianças eleitorais entre partidos e, inversamente,<br />

coligações eleitorais não só são <strong>de</strong>snecessárias, mas não têm sentido<br />

em eleições proporcionais. Alianças eleitorais entre partidos<br />

são inconsistentes com a representação proporcional porque ela<br />

busca a integração e o consenso precisamente por meio da diferenciação,<br />

da especificida<strong>de</strong> e da niti<strong>de</strong>z na expressão parlamentar <strong>de</strong><br />

cada um dos partidos, e não <strong>de</strong> seu sincretismo, <strong>de</strong> sua confusão,<br />

ambiguida<strong>de</strong> e equivocida<strong>de</strong>. E são também <strong>de</strong>snecessárias na representação<br />

proporcional porque esta última otimiza as condições<br />

para que cada partido concorra sozinho às eleições. Por outro lado,<br />

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