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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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e procuram organizar as <strong>de</strong>cisões do Estado consoante as exigências<br />

e as opiniões da socieda<strong>de</strong>, não há dúvida <strong>de</strong> que eles atuam<br />

nos dois âmbitos.<br />

Assim, a questão não mais é <strong>de</strong> saber se eles integram a socieda<strong>de</strong><br />

ou o Estado, mas em que medida estão integrados em um<br />

e outro âmbito 77 .<br />

É certo, a<strong>de</strong>mais, como se tem referido, que, na <strong>de</strong>mocracia<br />

partidária, tem-se um Estado partidariamente ocupado, o que<br />

coloca em confronto os partidos que ocupam funções e cargos no<br />

governo e aqueles que atuam apenas junto ao povo 78 . Afigura-se<br />

inevitável, igualmente, que para a agremiação partidária no po<strong>de</strong>r<br />

se coloque o dilema <strong>de</strong> atuar exclusivamente no âmbito do<br />

Estado, enquanto partido do Governo, ou se <strong>de</strong>verá atuar também<br />

como organização partidária no âmbito da socieda<strong>de</strong>.<br />

A história dos partidos políticos no Brasil é uma história<br />

aci<strong>de</strong>ntada. Até 1831 não existia partido político. Havia somente<br />

duas facções: governo e oposição. A partir <strong>de</strong> 1831, surgiram os<br />

primeiros partidos: o Restaurador, o Republicano e o Liberal 79 .<br />

Sob a Constituição do Império (1824), organizaram-se, após um<br />

início um pouco tumultuado, duas forças políticas: o Partido Liberal<br />

e o Partido Conservador (1837-1838), que dominaram a cena<br />

política do Segundo Império. Em 1862-1864, constituiu-se o<br />

Partido Progressista, <strong>de</strong>corrente da cisão <strong>de</strong> ala liberal do Partido<br />

Conservador. Em 1868, foi criado o novo Partido Liberal, que<br />

uniu progressistas e liberais radicais. Em 1870, fundou-se o<br />

Partido Republicano.<br />

O sistema eleitoral foi disciplinado até 1842 por instruções<br />

publicadas em 1824. Em 1846, promulgou-se a primeira lei eleitoral,<br />

que vigorou até 1855. Essa lei previa que cada Província<br />

constituiria uma circunscrição eleitoral e o candidato a <strong>de</strong>putado<br />

po<strong>de</strong>ria ser votado pelo eleitor domiciliado em qualquer lugar da<br />

Província 80 . Esse mo<strong>de</strong>lo — observa José Afonso da Silva —<br />

viria a ser utilizado, posteriormente, no sistema <strong>de</strong> representação<br />

proporcional 81 . A lei <strong>de</strong> 19-9-1855 adotou o chamado sistema <strong>de</strong><br />

círculos (distritos eleitorais), no qual se elegia um representante<br />

pelo voto da maioria dos eleitores. Em 1860, foi criado o distrito<br />

<strong>de</strong> três <strong>de</strong>putados. Em 1875, foi adotada a Lei dos Dois Terços,<br />

que estabelecia a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o eleitor votar em 2/3 dos<br />

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