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ARRENDAMENTOS<br />
PARA FÉRIAS<br />
2017<br />
Informação Proprietários<br />
ALGARVE
1. Épocas
Zona 1 – Loulé<br />
Nesta zona de arrendamento, todo o imóvel, deve estar<br />
equipado com:<br />
1. 2 conjuntos de lençóis por cama<br />
2. 2 toalhas de banho por hospede<br />
3. 2 toalhas de rosto por hospede<br />
4. 2 toalhas íntimas por hospede<br />
5. 1 almofada por hospede<br />
Na época alta, entre 15 de julho e 15 de setembro, o<br />
arrendamento é feito à quinzena.<br />
O check-in à partir das 15:00, o check-out até as 11:00.<br />
1. Vilamoura<br />
2. Quarteira<br />
A limpeza do alojamento e substituição de roupas é feito a<br />
meio de cada semana.<br />
Na época baixa e época alta especial, o arrendamento<br />
poderá ocorrer ao dia, ao fim-de-semana, ou pelo tempo<br />
pretendido pelo cliente.<br />
O check-in à partir das 15:00, o check-out até as 11:00
Zona 1 – Loulé<br />
Vilamoura<br />
Época Baixa<br />
APARTAMENTOS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
VIVENDAS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
Época Alta<br />
APARTAMENTOS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
VIVENDAS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas
Zona 1 – Loulé<br />
Época Alta Especial<br />
APARTAMENTOS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
VIVENDAS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas
Zona 1 – Loulé<br />
Quarteira<br />
Época Baixa<br />
APARTAMENTOS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
VIVENDAS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
Época Alta<br />
APARTAMENTOS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
VIVENDAS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas
Zona 1 – Loulé<br />
Época Alta Especial<br />
APARTAMENTOS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />
VIVENDAS<br />
sem piscina<br />
com piscina<br />
V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />
1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas
2. Na entrega do Imóvel<br />
O proprietário em conjunto com um representante da PAX Property Solutions, devém<br />
realizar um inventário completo de tudo o que se encontra no imóvel.<br />
Deve ser assinado em duas vias o contrato em anexo e rubricada cada uma das folhas<br />
anteriores.<br />
A Pax Property Solutions, será fiel depositário de duas cópias das chaves do imóvel.
3. Contrato de Gestão do Imóvel Para<br />
Arrendamento para Férias
PAX Property Solutions, Lda.<br />
Rua Cristóvão Pires Norte<br />
Edf. Mira Parque – Loja 1<br />
8135-117 Almancil<br />
CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO<br />
Entre:<br />
Primeiro outorgante _____________________________________________, maior de idade,<br />
portador do Cartão de Cidadão n.º ____________ e NIPC _________, com domicílio no<br />
____________________________________________, doravante designado por<br />
PROPRIETÁRIO;<br />
e<br />
Segundo outorgante: “PAX Property Solutions, Lda.”, sociedade por quotas, com o<br />
número de pessoa coletiva 513 862 820, com sede na Rua Cristóvão Pires Norte, Edifício<br />
Mira Parque – Loja 1, 8135-117 Almancil, freguesia de Almancil, concelho de Loulé,<br />
representada por Tiago Amílcar Ruivo Pinheiro, na qualidade de Sócio Gerente, doravante<br />
designada por PRESTADOR DE SERVIÇOS;<br />
Ambos reconhecendo na contraparte a capacidade jurídica suficiente para assinarem e<br />
vincularem-se ao presente contrato e submeterem-se aos seus efeitos.<br />
CONSIDERANDO QUE:<br />
PRIMEIRO: O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor do seguinte imóvel:<br />
MORADA:<br />
Edifício Terraços da Falésia<br />
Rua das Laranjeiras, Ap. 012<br />
8125-470 Vilamoura<br />
Fração: M<br />
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SEGUNDO: O PRESTADORA DE SERVIÇOS, PAX Property Solutions, Lda. com o n.º AMI<br />
12076, cujo objeto social, entre outros, é a promoção e a manutenção de apartamentos com fins<br />
turísticos;<br />
TERCEIRO: O PROPRIETÁRIO pretende contratar o PRESTADOR DE SERVIÇOS, para<br />
divulgar e efetuar a manutenção do imóvel acima descrito de modo a obter reservas de curta<br />
duração, em conformidade com o Decreto-Lei 128/2014;<br />
QUARTO: O PROPRIETÁRIO, declara incumbir o PRESTADOR DE SERVIÇOS em seu nome<br />
a realizar as diligências necessárias para a obtenção da licença para a sua propriedade junto da<br />
Câmara Municipal de Loulé;<br />
Acordam os outorgantes em celebrar o presente contrato, regendo-se pelas seguintes cláusulas:<br />
CLÁUSULAS<br />
PRIMEIRA: o PROPRIETÁRIO autoriza o PRESTADOR DE SERVIÇOS a promover e a<br />
angariar reservas para a propriedade acima descrita, da qual declara ser o legítimo<br />
PROPRIETÁRIO;<br />
SEGUNDA: o PROPRIETÁRIO declara que o PRESTADORA DE SERVIÇOS fica encarregue<br />
da gestão de todas as reservas, do check-in e check-out dos clientes, emissão de faturas, envio<br />
mensal de ficheiro SAF-T, registo de Boletim de Alojamento por cada hóspede, de acordo com<br />
os prazos e obrigações definidas pelo SEF, recolha e processamento da Taxa Municipal Turística<br />
de Dormidas, limpeza de saída e tratamento de roupas, assim como fornecimento de detergentes<br />
para a limpeza e papel higiénico, garantindo que o apartamento se encontra em condições de<br />
higiene e arrumação para receber todos os hóspedes. Perante isto, o PRESTADORA DE<br />
SERVIÇOS tem direito a uma comissão de 30% sobre o total de cada reserva, pagos pelo<br />
PROPRIETÁRIO.<br />
Pág. 2
TERCEIRA: o PRESTADOR DE SERVIÇOS, não é responsável pelo comportamento dos<br />
clientes, nem por quaisquer danos resultantes da permanência dos clientes, sendo responsável por<br />
isso o seguro do PRESTADOR DE SERVIÇOS para esse fim. O PRESTADOR DE SERVIÇOS<br />
tem o dever de dar conhecimento das Regras da Casa a todos os hóspedes, independentemente da<br />
via pela qual tenham realizado a reserva;<br />
QUARTA: O presente contrato é de duração indeterminada, sendo possível a qualquer um dos<br />
outorgantes resolvê-lo unilateralmente mediante aviso escrito ou por correio eletrónico, remetido<br />
à outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias, para o domicílio indicado no início deste<br />
documento ou para o mail administracao@paxpropertysolutions.com. Na eventualidade de o<br />
contrato ser resolvido por iniciativa do PROPRIETÁRIO, este fica expressamente obrigado a<br />
respeitar as reservas vindas através do PRESTADORA DE SERVIÇOS que foram efetuadas e<br />
notificadas até ao dia em que o aviso de resolução tenha sido recebido. O incumprimento de<br />
qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente contrato por qualquer um dos outorgantes<br />
gera o direito do outro rescindir unilateralmente o mesmo;<br />
QUINTA: A comissão de 30% sobre o total de cada reserva, pagos pelo cliente o<br />
PRESTADOR DE SERVIÇOS inclui: gestão das reservas, do check-in e check-out dos clientes,<br />
SEF, Taxa Turística, SAF-T, emissão de faturas, limpeza de saída e tratamento de roupas, assim<br />
como fornecimento de detergentes para a limpeza do apartamento e papel higiénico.<br />
não inclui: gestão de questões não relacionadas diretamente com alojamento de hóspedes, como<br />
por exemplo gestão do condomínio, resolução de problemas com serviços, como água, luz, gás,<br />
internet, etc.<br />
SEXTA: Caso haja maus reviews, decorrentes de falta de limpeza no apartamento, ou outras<br />
razões comprovadamente da responsabilidade do PRESTADORA DE SERVIÇOS, o<br />
PROPRIETÁRIO pode exigir uma compensação no valor de 15% da comissão pelos serviços<br />
prestados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no arrendamento em causa.<br />
SÉTIMA: Caso a classificação por estrelas baixe de 5 em algum dos tópicos avaliados, há uma<br />
redução de 2%, cumulativa, da comissão paga, por cada MEIA ESTRELA em cada tópico até<br />
estar reposta a classificação de 5 estrelas.<br />
Pág. 3
OITAVA: Os outorgantes acordam que, na eventualidade de ser necessário dirimir quaisquer<br />
situações litigiosas ou esclarecer questões de interpretação ou execução do presente contrato,<br />
serão competentes os Tribunais e Julgados de Paz de Loulé, com renúncia expressa de quaisquer<br />
outros.<br />
Como prova do acima acordado, as partes assinam o presente documento, composto por 4 páginas,<br />
que será assinado em duplicado, no local e data abaixo indicada.<br />
Vilamoura, 03 de Março de 2017<br />
_____________________________________<br />
O PROPRIETÁRIO<br />
_____________________________________<br />
O PRESTADOR DE SERVIÇOS<br />
Pág. 4