16.02.2017 Views

RegistrosHistoricos

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Walmir Hugo dos Santos<br />

No final da década de 70, a iniciativa de um grupo de professores da então FCAP, interessado<br />

em proporcionar à instituição um modelo jurídico mais adequado às necessidades do desenvolvimento<br />

agropecuário e coerente com a realidade das políticas que se desenhavam em nível nacional para o<br />

crescimento sustentável da região amazônica, defendeu a transformação dessa Faculdade no Instituto<br />

Superior de Ciências Agrárias do Tropico Úmido Americano.<br />

Essa proposta apresentada sob a forma de Projeto de Lei não foi concretizada, por absoluta falta<br />

de interesse dos políticos e das autoridades de então e por ausência de um lobby que encaminhasse a<br />

sugestão dos professores à administração central, em Brasília, o que não aconteceu.<br />

O antigo Conselho Federal de Educação, através da Resolução nº 2, de 18 de maio de 1994, (DOU<br />

de 26.05.1994), fixou normas de autorização de reconhecimento de universidades, nos termos do artigo 7º,<br />

da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1998, oportunidade em que a FCAP deu sequência à mobilização da<br />

comunidade, ainda na administração do Professor Fernando Souza Bemerguy (1992 – 1996), no sentido<br />

de preparar uma proposta de transformação da Faculdade em Universidade Federal dedicada ao ramo de<br />

Ciências Agrárias, conforme preconizava o parágrafo 2º, do art. 12, da referida Resolução.<br />

Com a proposta praticamente formulada, não foi dada continuidade à sua elaboração, tendo em<br />

vista a mudança da administração federal em janeiro de 1995, situação que desaconselhava essa providência.<br />

A Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, (DOU de 23.12.1996) que estabelece as Diretrizes<br />

e Bases da Educação Nacional, abriu a possibilidade do país contar não só com as Universidades Plenas,<br />

com a oferta de todos os cursos das áreas de ciências humanas, exatas e de saúde como, também, sobre as<br />

Universidades Especializadas por campo de saber, como dispõe o parágrafo único, do artigo 52.<br />

Por outro lado, o Decreto nº 3.860, de 9 de janeiro de 2001, (DOU de 10.07.2001), que “dispõe<br />

sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições e dá outras providências”, regula a<br />

classificação das organizações acadêmicas das instituições do ensino superior do Sistema Federal de Ensino,<br />

como dispõe o art.7º, do Capitulo III, Das Instituições de Ensino Superior, que são distribuídas em:<br />

38<br />

I – Universidades;<br />

II – Centros Universitários; e<br />

III – Faculdades Integradas, Faculdades, Institutos e Escolas Superiores.<br />

Diante dessa situação legal a direção da FCAP levou o assunto ao conhecimento da então<br />

Congregação da Faculdade, no sentido de que esse órgão superior deliberasse qual seria a forma jurídica<br />

de organização que melhor atendesse a sua missão institucional, considerando que a FCAP atendia aos<br />

requisitos para transformação em Universidade ou Centro Universitário, de conformidade com as exigências<br />

da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.<br />

Após ampla discussão e debates, embora a FCAP à época já dispusesse de todas as condições<br />

acadêmicas de ensino e administrativas para se transformar em Centro Universitário, a Congregação da<br />

FCAP resolveu optar pela transformação da FCAP em Universidade Especializada, conforme preconizava<br />

a LDB e, assim, criou-se na instituição o sentimento de que a direção da Faculdade deveria buscar a sua<br />

transformação em Universidade, modelo que melhor se ajustava às pretensões e anseios da comunidade.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!