RegistrosHistoricos
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MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO PARA FACULDADE<br />
DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO PARÁ – FCAP<br />
Em 8 de março de 1972, por ato do Sr. Presidente da República, através do Decreto nº 70.268,<br />
DOU de 09.03.1972, a Escola de Agronomia da Amazônia passou a denominar-se FACULDADE DE<br />
CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO PARÁ – FCAP, estabelecimento federal de ensino superior, constituindose<br />
unidade isolada, diretamente submetida ao Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da<br />
Educação, hoje transformada em Secretaria de Ensino Superior – SESu-MEC.<br />
Visando atender a interesses regionais, o MEC manteve a FCAP como estabelecimento Isolado de<br />
Ensino Superior, em consonância com o art. 2º, da Lei nº 5.540 de 28.11.1968.<br />
O Decreto de Transformação de nº 70.268, tem a seguinte redação:<br />
“O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo<br />
81, itens III e IV, da Constituição Federal, decreta:<br />
Art. 1º - A “Escola de Agronomia da Amazônia”, sediada em Belém,<br />
Estado do Pará, Estabelecimento Isolado de Ensino Superior, diretamente<br />
subordinado ao Departamento de Assuntos Universitários, do Ministério<br />
da Educação e Cultura, passa a denominar-se “Faculdade de Ciências<br />
Agrárias do Pará”.<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada<br />
as disposições em contrário.<br />
Brasília, 8 de março de 1972; 150° da Independência do Brasil.<br />
Emílio G. Médice<br />
Jarbas G. Passarinho<br />
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