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RegistrosHistoricos

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MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO PARA FACULDADE<br />

DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO PARÁ – FCAP<br />

Em 8 de março de 1972, por ato do Sr. Presidente da República, através do Decreto nº 70.268,<br />

DOU de 09.03.1972, a Escola de Agronomia da Amazônia passou a denominar-se FACULDADE DE<br />

CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO PARÁ – FCAP, estabelecimento federal de ensino superior, constituindose<br />

unidade isolada, diretamente submetida ao Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da<br />

Educação, hoje transformada em Secretaria de Ensino Superior – SESu-MEC.<br />

Visando atender a interesses regionais, o MEC manteve a FCAP como estabelecimento Isolado de<br />

Ensino Superior, em consonância com o art. 2º, da Lei nº 5.540 de 28.11.1968.<br />

O Decreto de Transformação de nº 70.268, tem a seguinte redação:<br />

“O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo<br />

81, itens III e IV, da Constituição Federal, decreta:<br />

Art. 1º - A “Escola de Agronomia da Amazônia”, sediada em Belém,<br />

Estado do Pará, Estabelecimento Isolado de Ensino Superior, diretamente<br />

subordinado ao Departamento de Assuntos Universitários, do Ministério<br />

da Educação e Cultura, passa a denominar-se “Faculdade de Ciências<br />

Agrárias do Pará”.<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada<br />

as disposições em contrário.<br />

Brasília, 8 de março de 1972; 150° da Independência do Brasil.<br />

Emílio G. Médice<br />

Jarbas G. Passarinho<br />

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