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Walmir Hugo dos Santos Nessa ocasião, a direção da FCAP foi surpreendida com a noticia de que o pedido de incorporação havia sido encaminhado à Presidência da República, então exercida pelo Presidente Itamar Franco, acompanhado de Exposição de Motivos que anexava um anteprojeto de Lei a ser enviado ao Congresso Nacional, expediente esse assinado pelo Ministro Goldemberg antes de sua saída do Ministério, exatamente a autoridade que antes havia afirmado ao Diretor da FCAP, em audiência, que jamais tomaria uma decisão dessa natureza em ambiente tumultuado por indisciplinas e procedimentos aéticos, antidemocráticos e deselegantes, ele que nunca aceitou esse tipo de “democratismo” que estava sendo difundido nas universidades. Cópia dessa Exposição de Motivos, que tomou o nº 184, de 30 de julho de 1992, do Ministro Goldemberg ao Presidente da República, acompanhada de minuta de Projeto de Lei sobre a “extinção da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, incorpora seus cursos na Universidade Federal do Pará e dá outras providências”, bem como extenso parecer do Dr. Moisés Teixeira de Araújo, Consultor Jurídico do MEC, está apensado a este documento, como Anexo II, II-A e II-B. Numa justa homenagem ao Professor Goldemberg, que tantas contribuições tem dado a universidade brasileira e ao exercício da democracia duramente conquistada pelos brasileiros após a ditadura militar, a FCAP tem toda a razão de acreditar que o Senhor Ministro Goldemberg foi iludido em sua boa fé e assinou o documento de encampação nos instantes finais de sua gestão sem se aperceber do que se tratava, provavelmente em despacho com alguém de sua confiança que apoiava a incorporação da FCAP, por compromissos assumidos com o grupo do Reitor da UFPA. Felizmente prevaleceu o bom senso e os padrões de ética e justiça da assessoria do Ministro Tinoco, que deixou o Ministério em 01.10.1992, com a posse do Presidente Itamar Franco, que solicitou a devolução do expediente que havia sido enviado à Presidência da República pelo Ministro Goldemberg. Apesar dessa situação de retomada da decisão pleiteada pela direção da FCAP, de ser ouvida antes de qualquer encaminhamento definitivo sobre a encampação solicitada pela UFPA, o grupo minoritário continuava a difundir inverdades sobre o processo de encampação, tendo uma Comissão de alunos favoráveis a essa medida, apelidada de “viúvas da encampação” feito uma visita a redação do jornal “O Liberal”, em 11.08.92, informando que viajariam à Brasília, e de fato o fizeram, para informar ao Ministro Tinoco a situação da Faculdade, pois segundo o Coordenador da Comissão, o Ministro Tinoco era favorável à encampação, porém durante o tempo em que permaneceu no Ministério, até 01.10.92, no final do governo Collor, não deu qualquer andamento ao processo de encampação, bem como não fez qualquer encaminhamento do expediente enviado ao MEC, em 20.07.92, sobre a lista sêxtupla para escolha do Diretor da FCAP para o período 1993 – 1996, na qual figurava o mais votado o Prof. Fernando Bemerguy. Com essas considerações importantes para o entendimento do trabalho da Comissão designada pelo Ministro para avaliar a encampação da FCAP pela UFPA, será feito um histórico dos principais aspectos desenvolvidos pela Comissão para atingir objetivos para a qual foi constituída. 136

Registros Históricos - Contribuição à Memória da Universidade Federal Rural da Amazônia A Comissão, como citado anteriormente, foi designada pela Portaria nº 1.569, do Ministro Murilio Avellar Hingel, de 22.10.1992 (DOU de 23.10.92) e estava constituída dos seguintes membros: 1) Professor Gilberto Aquino Benetti – Presidente. Universidade Federal de Santa Maria – RS 2) Professor José Maria Brandão – Universidade Federal de Pernambuco – PE 3) Professora Eva Magalhães Leboute – Universidade Federal de Santa Maria – RS 4) Professor Faustino de Albuquerque – Universidade Federal do Ceará – CE 5) Professor Adriano Lúcio Peracchi – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-RJ. Essa Comissão foi constituída vinte e dois dias da posse do Ministro da Educação, no governo Itamar Franco, que assumiu a Presidência da República em 01.10.1992 e nove dias após a remessa do pedido de reiteração do apelo enviado anteriormente ao MEC de encampação da Faculdade, assinado por vários docentes da instituição, bem como, solicitando que fosse acelerada a decisão conclusiva sobre a encampação, que recebeu despacho do Ministro, em 26.10.1992, encaminhando o citado expediente à Comissão designada para exame da questão, indicando que o grupo descontente tinha colaboração de servidores graduados do MEC a favor do que pretendiam. Como já informado, a direção da FCAP tomou conhecimento da constituição dessa Comissão através do jornal “O Liberal”, do dia 24.10.1992, e o servidor, Presidente da Associação dos Servidores da FCAP, em 29.10.92, no mesmo jornal, deu entrevista distorcendo o objetivo do trabalho da Comissão e, abusivamente, manifestou a sua opinião sobre como a Comissão deveria conduzir sua missão, bem como acusou os dois Consultores do MEC enviados à Belém, no mês de junho/92, de falta de isenção, além de reiterar denúncias infundadas contra a instituição e de ter informado de que já estava trabalhando no Projeto de Criação do Centro de Ciências Agrárias da UFPA e que “nos próximos dias se reuniria com a Comissão nomeada pelo Conselho Superior da UFPA para essa missão”, como se a encampação da FCAP fosse fato consumado. Como se tratava de declarações impertinentes e inoportunas, com a intenção de passar uma imagem negativa da instituição e tentar, como se isso fosse possível, influenciar os membros da Comissão e, ainda, por ser o declarante servidor e aluno da FCAP, a direção da instituição enviou ofício à redação do jornal contestando a entrevista, no que foi atendida, através de matéria publicada em sua edição de 16.11.1992. Enquanto isso, a designação do novo Diretor não era sequer considerada. Ao contrário, aproveitavase a designação da Comissão para justificar o adiamento dessa providência, como se os dois processos estivessem correlacionados, o que não era verdadeiro, pois o estudo sobre a encampação da FCAP pela UFPA, não tinha absolutamente nada a ver com o processo de nomeação do novo Diretor para o quadriênio 1993 – 1996. Na verdade o interesse de associar os dois procedimentos servia apenas ao grupo minoritário que tumultuava a vida da FCAP, com ostensivo apoio do Reitor da UFPA, pois como o mandato do Vice- Diretor, no exercício da Diretoria, se findaria em 31.12.92, o que levaria o grupo minoritário a tentar mais uma cartada para alcançar a direção do estabelecimento, com a nomeação de um Diretor pro tempore, atitude golpista que não encontraria amparo na legislação. 137

Walmir Hugo dos Santos<br />

Nessa ocasião, a direção da FCAP foi surpreendida com a noticia de que o pedido de incorporação<br />

havia sido encaminhado à Presidência da República, então exercida pelo Presidente Itamar Franco,<br />

acompanhado de Exposição de Motivos que anexava um anteprojeto de Lei a ser enviado ao Congresso<br />

Nacional, expediente esse assinado pelo Ministro Goldemberg antes de sua saída do Ministério, exatamente<br />

a autoridade que antes havia afirmado ao Diretor da FCAP, em audiência, que jamais tomaria uma decisão<br />

dessa natureza em ambiente tumultuado por indisciplinas e procedimentos aéticos, antidemocráticos<br />

e deselegantes, ele que nunca aceitou esse tipo de “democratismo” que estava sendo difundido nas<br />

universidades.<br />

Cópia dessa Exposição de Motivos, que tomou o nº 184, de 30 de julho de 1992, do Ministro<br />

Goldemberg ao Presidente da República, acompanhada de minuta de Projeto de Lei sobre a “extinção da<br />

Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, incorpora seus cursos na Universidade Federal do Pará e dá<br />

outras providências”, bem como extenso parecer do Dr. Moisés Teixeira de Araújo, Consultor Jurídico do<br />

MEC, está apensado a este documento, como Anexo II, II-A e II-B.<br />

Numa justa homenagem ao Professor Goldemberg, que tantas contribuições tem dado a<br />

universidade brasileira e ao exercício da democracia duramente conquistada pelos brasileiros após a<br />

ditadura militar, a FCAP tem toda a razão de acreditar que o Senhor Ministro Goldemberg foi iludido em<br />

sua boa fé e assinou o documento de encampação nos instantes finais de sua gestão sem se aperceber do que<br />

se tratava, provavelmente em despacho com alguém de sua confiança que apoiava a incorporação da FCAP,<br />

por compromissos assumidos com o grupo do Reitor da UFPA.<br />

Felizmente prevaleceu o bom senso e os padrões de ética e justiça da assessoria do Ministro<br />

Tinoco, que deixou o Ministério em 01.10.1992, com a posse do Presidente Itamar Franco, que solicitou<br />

a devolução do expediente que havia sido enviado à Presidência da República pelo Ministro Goldemberg.<br />

Apesar dessa situação de retomada da decisão pleiteada pela direção da FCAP, de ser ouvida<br />

antes de qualquer encaminhamento definitivo sobre a encampação solicitada pela UFPA, o grupo<br />

minoritário continuava a difundir inverdades sobre o processo de encampação, tendo uma Comissão de<br />

alunos favoráveis a essa medida, apelidada de “viúvas da encampação” feito uma visita a redação do jornal<br />

“O Liberal”, em 11.08.92, informando que viajariam à Brasília, e de fato o fizeram, para informar ao<br />

Ministro Tinoco a situação da Faculdade, pois segundo o Coordenador da Comissão, o Ministro Tinoco era<br />

favorável à encampação, porém durante o tempo em que permaneceu no Ministério, até 01.10.92, no final<br />

do governo Collor, não deu qualquer andamento ao processo de encampação, bem como não fez qualquer<br />

encaminhamento do expediente enviado ao MEC, em 20.07.92, sobre a lista sêxtupla para escolha do<br />

Diretor da FCAP para o período 1993 – 1996, na qual figurava o mais votado o Prof. Fernando Bemerguy.<br />

Com essas considerações importantes para o entendimento do trabalho da Comissão designada<br />

pelo Ministro para avaliar a encampação da FCAP pela UFPA, será feito um histórico dos principais<br />

aspectos desenvolvidos pela Comissão para atingir objetivos para a qual foi constituída.<br />

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