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Walmir Hugo dos Santos Diretor, cercaram a cabine indevassável de votação para impedir a votação dos demais membros, numa demonstração que o objetivo do grupo era a conturbação da reunião, o que afinal conseguiram e logo após, fora da sala de reunião, um grupo de pessoas exaltadas, entre as quais membros da Universidade Federal do Pará (docentes, discentes e servidores), fizeram um “corredor polonês”, jogando moedas e gritando palavrões e ofensas pessoais aos membros da Congregação, chegando até mesmo a ameaças de agressões físicas a diversos presentes, tendo o Diretor da Faculdade sido agredido fisicamente por uma estudante completamente desequilibrada. E pensar que o Senhor Reitor da UFPA ao receber o documento do grupo minoritário insatisfeito por não ter sido atendido em suas pretensões, sem qualquer entendimento com a direção da FCAP e de forma aética e oportunista, levou à consideração do Conselho Universitário da UFPA a solicitação desse grupo, que foi aprovado sem um único voto em contrário, iniciando-se, assim, processo de encampação da Faculdade, de forma unilateral e ilegítima. Com a FCAP ainda ocupada por baderneiros, o grupo minoritário, de forma arbitrária, resolveu convocar uma reunião da Congregação para o dia 25.05.1992, segundo nota de convocação publicada em jornal e convocação feita aos membros por telegrama, cuja reunião teria a seguinte pauta: 130 a) Reavaliação da decisão tomada na reunião do dia 18.05.92; b) Estabelecer Normas para Eleição de Diretor da FCAP. A pauta era completamente absurda, pois se referia à decisão já tomada em reunião anterior e de forma democrática, aberta a todos os membros presentes à reunião, na qual o grupo minoritário foi derrotado. Por outro lado, a FCAP encontrava-se ocupada por estudantes ensandecidos, sem qualquer segurança da Congregação. Por essa razão a direção da Faculdade impetrou à Justiça Federal Mandado de Segurança, com o intuito de suspender essa reunião, em cuja Liminar o Titular da 4ª Vara Federal, Dr. Daniel Paes Ribeiro, deu ganho de causa à FCAP, determinando a suspensão definitiva da reunião convocada, sendo os treze membros que a convocaram condenados judicialmente ao pagamento dos custos processuais. Em decisão histórica para a Faculdade, a brilhante sentença do ilustre Juiz Daniel Paes Ribeiro, nas considerações iniciais enfaticamente diz: “Os impetrados falam em democracia na Instituição Educacional a que pertencem, mas não respeitam um dos seus valores fundamentais, que é a prevalência da vontade da maioria”. Foi concedida também, na mesma oportunidade, a reintegração de posse. Uma nova reunião foi marcada para o dia 23.06.92 para dar continuidade à escolha da lista sêxtupla, quando na reunião realizada no dia 18.05.92, com esse objetivo, foi encerrada pela ação dos baderneiros, com apenas dois escrutínios, que também foi finalizada em razão da ação dos vândalos que mais uma vez tumultuaram a reunião, tendo o chefe da equipe da Policia Federal, chamada para garantir a ordem, informado ao Diretor da FCAP que os agentes estavam sendo agredidos e que, continuando essas agressões, haveria reação dos policiais e, assim, para evitar uma tragédia, o Diretor da FCAP suspendeu a reunião.

Registros Históricos - Contribuição à Memória da Universidade Federal Rural da Amazônia Em função dos acontecimentos, o MEC enviou a Belém dois consultores, o Dr. Abdias Oliveira e o Dr. Manoel Benevides Filho, com o propósito de pacificar os ânimos na FCAP. Após diversas reuniões, os Consultores conseguiram perante os dezesseis membros que aprovaram o Parecer nº 01/92, que os mesmos permitissem que o grupo minoritário incluísse pelo menos um nome para compor a lista sêxtupla. Após o acerto entre as partes, foi marcada uma reunião final para assinatura de um documento firmando os acordos tratados, porém para surpresa de todos os participantes da reunião, inclusive os Consultores do MEC que acertaram pessoalmente o acordo, o representante dos alunos, servidor da FCAP, e o representante dos professores derrotados recusaram-se a assinar qualquer documento de composição entre as partes e, desse modo, a minoria mais uma vez subvertia a ordem e impedia o andamento do processo, pois ficava claro que o interesse desse grupo era criar uma condição de impasse, de tal modo que levasse o MEC a uma intervenção federal e posterior encampação da FCAP à UFPA. Para concluir a reunião do dia 23.06.92 foi convocada uma nova reunião para o dia 15.07.92 para finalizar a eleição da lista sêxtupla, o que foi feita em clima de normalidade, tendo sido a lista enviada ao MEC, no dia 20.07.92, através do ofício 192/92, com toda a documentação pertinente ao processo, como determinava a legislação. FCAP. A lista sêxtupla era encabeçada pelo Prof. Fernando Antonio Souza Bemerguy, Vice-Diretor da A pretensão da encampação da FCAP pela UFPA, como seria de se esperar, não foi encerrada, pois a ação do grupo minoritário, com movimentação política bastante intensa, continuava, no sentido de destruir a instituição, enquanto unidade autônoma e isolada de ensino superior. Mesmo assim, com todas essas providências efetivadas e com a FCAP em plena normalidade, um grupo de professores encaminhou ao Ministro Murilio Hingel, um expediente datado de 13.10.1992, reiterando solicitação de incorporação da FCAP pela UFPA, ainda no exercício de 1992, “quanto mais não seja, pelo fato mesmo que a Universidade Federal do Pará desde há muito vem se preparando para conter, em sua estrutura, um centro de ensino agrário, aliás, previsto em seus estatutos e regimento”, como afirmavam naquele expediente. 131

Registros Históricos - Contribuição à Memória da Universidade Federal Rural da Amazônia<br />

Em função dos acontecimentos, o MEC enviou a Belém dois consultores, o Dr. Abdias Oliveira e<br />

o Dr. Manoel Benevides Filho, com o propósito de pacificar os ânimos na FCAP.<br />

Após diversas reuniões, os Consultores conseguiram perante os dezesseis membros que aprovaram<br />

o Parecer nº 01/92, que os mesmos permitissem que o grupo minoritário incluísse pelo menos um nome<br />

para compor a lista sêxtupla. Após o acerto entre as partes, foi marcada uma reunião final para assinatura de<br />

um documento firmando os acordos tratados, porém para surpresa de todos os participantes da reunião, inclusive<br />

os Consultores do MEC que acertaram pessoalmente o acordo, o representante dos alunos, servidor<br />

da FCAP, e o representante dos professores derrotados recusaram-se a assinar qualquer documento de composição<br />

entre as partes e, desse modo, a minoria mais uma vez subvertia a ordem e impedia o andamento do<br />

processo, pois ficava claro que o interesse desse grupo era criar uma condição de impasse, de tal modo que<br />

levasse o MEC a uma intervenção federal e posterior encampação da FCAP à UFPA.<br />

Para concluir a reunião do dia 23.06.92 foi convocada uma nova reunião para o dia 15.07.92 para<br />

finalizar a eleição da lista sêxtupla, o que foi feita em clima de normalidade, tendo sido a lista enviada ao<br />

MEC, no dia 20.07.92, através do ofício 192/92, com toda a documentação pertinente ao processo, como<br />

determinava a legislação.<br />

FCAP.<br />

A lista sêxtupla era encabeçada pelo Prof. Fernando Antonio Souza Bemerguy, Vice-Diretor da<br />

A pretensão da encampação da FCAP pela UFPA, como seria de se esperar, não foi encerrada,<br />

pois a ação do grupo minoritário, com movimentação política bastante intensa, continuava, no sentido de<br />

destruir a instituição, enquanto unidade autônoma e isolada de ensino superior.<br />

Mesmo assim, com todas essas providências efetivadas e com a FCAP em plena normalidade,<br />

um grupo de professores encaminhou ao Ministro Murilio Hingel, um expediente datado de 13.10.1992,<br />

reiterando solicitação de incorporação da FCAP pela UFPA, ainda no exercício de 1992, “quanto mais<br />

não seja, pelo fato mesmo que a Universidade Federal do Pará desde há muito vem se preparando para<br />

conter, em sua estrutura, um centro de ensino agrário, aliás, previsto em seus estatutos e regimento”, como<br />

afirmavam naquele expediente.<br />

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