RegistrosHistoricos
Walmir Hugo dos Santos A TERCEIRA TENTATIVA DE ENCAMPAçãO – 1992 Segundo comentários e informações dos que viveram essa época na instituição, bem como alguns documentos e notícias da imprensa escrita e televisada, a terceira tentativa de encampação da FCAP pela Universidade Federal do Pará, considerada somente aquelas que foram sustentadas por documentos e solicitações que tramitaram no MEC, em Brasília, foi a mais ostensiva, a mais violenta, e a que envolveu, de certa forma, um componente político. Um pequeno grupo de comunitários ávidos por conquistar poder a qualquer custo, inclusive as aéticas e, também, por ser a tentativa que teve origem nas entranhas do nosso estabelecimento, representada por um pequeno conjunto de agentes, que não tendo obtido êxito nas suas investidas na própria comunidade, ofereceu à UFPA a nossa Faculdade, apenas motivados por uma vindita pessoal e um desejo de vingança, que acompanhará os membros desse grupo por toda a vida e que nunca será esquecida pelos verdadeiros amantes da nossa casa de ensino. A gênese dessa ação que pretendia a encampação da FCAP pela UFPA, por via da intervenção pura e simples, se intensificou a partir da campanha pela sucessão da administração da Faculdade para o período 1992 – 1996 na gestão do Prof. José Fernando Lucas de Oliveira, como Diretor, e do Prof. Fernando Souza Bemerguy, como Vice-Diretor. A abertura democrática que se implantou no país, a partir do término do governo João Figueiredo, último General a ocupar o cargo de Presidente da República do Brasil, sob a égide da ditadura dos militares e o desejo de alguns elementos minoritários de se apossarem das diversas instituições sujeitas a um processo de eleição para a escolha de seus dirigentes, tentando impor, violando a legislação então vigente, uma outra metodologia para esse procedimento, que serviria apenas, aos seus interesses pessoais, talvez por entenderem que através desse novo modelo por eles preconizado, poderiam alcançar o poder na instituição, após várias tentativas fracassadas pelo processo regular e legal. A eleição para os dirigentes da administração subsequente seria como sempre foi na instituição, feita em obediência à legislação vigente à época (Lei 5540/68 e Lei 6420/77), que determinava que a escolha da, então, lista sêxtupla, seria feita pela Congregação da Faculdade, cuja composição era perfeitamente definida pelo seu Regimento Interno, enquanto que o grupo minoritário queria impor que a eleição fosse pela comunidade o que, por sua vez, a direção não aceitava por que esse tipo de escolha não estava prevista em lei. A direção da Faculdade aceitou até introduzir no processo eleitoral, a título de sugestão, uma consulta à comunidade, conforme parecer de um membro da Congregação, porém ficando a Congregação soberana na escolha da lista sêxtupla, conforme determinava a legislação, aliás, como é ainda hoje, como previsto na Lei nº 9192/95, de 21.12.1995 e o Decreto nº 1.916, de 23.05.1996. A aprovação do parecer pela Congregação desencadeou uma série de atitudes antidemocráticas por parte de um grupo minoritário de docentes, discentes e servidores, como barricada no portão da instituição, derrubadas de seringueiras para impedir a abertura das vias de acesso à Faculdade, o que motivou a intervenção da direção a pedir reintegração de posse à justiça federal e concedida, derrubadas essas feitas por estudantes com mascaras ninjas, bem como ameaças de morte aos membros da Congregação, 128
Registros Históricos - Contribuição à Memória da Universidade Federal Rural da Amazônia gerando um documento assinado por 14 membros, exigindo segurança para participação nas reuniões da Congregação. Movimentos de conciliação foram tentados, como a da Congregação eleger três nomes e a comunidade os outros três, em eleição direta e universal, porém por ser ilegal, foi recusada, o que levou a Faculdade a ser invadida pelo mesmo grupo minoritário pela segunda vez, o que exigiu que a Faculdade utilizasse do pedido de nova reintegração de posse à justiça federal e mais uma vez atendida. Ao observarem que todas as tentativas de impor seus próprios métodos para a eleição da lista sêxtupla fracassaram, os descontentes em vez de aceitarem a decisão da maioria da comunidade, partiram, no desespero, para vingança pessoal ignorando os 41 anos da instituição, então solicitaram, a transferência para a UFPA, mediante documento cheio de inverdades, do qual fez uso o senhor Reitor da UFPA para justificar, junto ao Ministério da Educação, a solicitação de encampação da FCAP à UFPA. O documento que enviaram à UFPA para sustentar o pedido de transferência para essa universidade foi assinado apenas por 18,5% dos componentes da comunidade acadêmica da FCAP, continha uma série de inverdades sob a forma de denuncias falsas, acusações levianas, improcedentes e infundadas e manipulação numéricas para distorcer a realidade dos fatos dos quais a direção da FCAP delas tomou conhecimento através da imprensa, que os insatisfeitos buscavam para denegrir a imagem da instituição da qual eram originados, mas que a maculavam no documento que enviaram ao Reitor da Universidade Federal do Pará, acompanhando o pedido de transferência da FCAP para essa universidade. Em respeito à instituição que dirigiam e honrando os cargos e funções que então exerciam, levou a administração da FCAP, através do seu Diretor, Prof. José Fernando Lucas de Oliveira, a publicar no jornal “O Diário do Pará”, um longo documento, datado de 24.06.1992, com 14 folhas, intitulado “FCAP: A REPOSIçãO DA VERDADE”, contestando as mais de 20 denuncias e insinuações a respeito do desempenho da administração da Faculdade e de fatos e ocorrências durante o processo eleitoral, apresentados de forma distorcidas no expediente encaminhado ao Reitor da UFPA, em que demonstraram claramente o pouco apreço pela Faculdade e o radicalismo com que queriam impor seus pontos de vistas pessoais quanto à escolha da lista sêxtupla para sucessão na instituição, além de ter colocado às claras a postura aética do reitor da UFPA, à época, quanto à encampação da FCAP pela Universidade, inclusive fazendo declarações a imprensa televisada, afirmando que a encampação somente traria benefícios à Universidade Federal do Pará. O documento acima referido encontra-se apenso neste Registro Histórico como Anexo I. O radicalismo foi tão gritante por parte do grupo minoritário na reunião da Congregação convocada para eleger a lista sêxtupla para o cargo de Diretor, que abusaram de atitudes agressivas contra os demais membros da Congregação, bem como assumindo procedimentos antidemocráticos, fazendo com que a reunião, após dois escrutínios, fosse suspensa por absoluta falta de segurança, mesmo com a presença de agentes da Polícia Federal cuja permanência foi solicitada para manter a ordem, por sugestão da própria Justiça Federal, que não acatou Medida Cautelar para garantir a segurança dos presentes durante a reunião. O absurdo do grupo minoritário foi tamanho que um grupo de seis professores participantes da Congregação e o representante discente no mesmo órgão, mesmo tendo entregue um documento ao Presidente da Congregação de que não participariam da eleição da lista sêxtupla para escolha do 129
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Registros Históricos - Contribuição à Memória da Universidade Federal Rural da Amazônia<br />
gerando um documento assinado por 14 membros, exigindo segurança para participação nas reuniões da<br />
Congregação.<br />
Movimentos de conciliação foram tentados, como a da Congregação eleger três nomes e a<br />
comunidade os outros três, em eleição direta e universal, porém por ser ilegal, foi recusada, o que levou a<br />
Faculdade a ser invadida pelo mesmo grupo minoritário pela segunda vez, o que exigiu que a Faculdade<br />
utilizasse do pedido de nova reintegração de posse à justiça federal e mais uma vez atendida.<br />
Ao observarem que todas as tentativas de impor seus próprios métodos para a eleição da lista<br />
sêxtupla fracassaram, os descontentes em vez de aceitarem a decisão da maioria da comunidade, partiram,<br />
no desespero, para vingança pessoal ignorando os 41 anos da instituição, então solicitaram, a transferência<br />
para a UFPA, mediante documento cheio de inverdades, do qual fez uso o senhor Reitor da UFPA para<br />
justificar, junto ao Ministério da Educação, a solicitação de encampação da FCAP à UFPA.<br />
O documento que enviaram à UFPA para sustentar o pedido de transferência para essa universidade<br />
foi assinado apenas por 18,5% dos componentes da comunidade acadêmica da FCAP, continha uma série de<br />
inverdades sob a forma de denuncias falsas, acusações levianas, improcedentes e infundadas e manipulação<br />
numéricas para distorcer a realidade dos fatos dos quais a direção da FCAP delas tomou conhecimento<br />
através da imprensa, que os insatisfeitos buscavam para denegrir a imagem da instituição da qual eram<br />
originados, mas que a maculavam no documento que enviaram ao Reitor da Universidade Federal do Pará,<br />
acompanhando o pedido de transferência da FCAP para essa universidade.<br />
Em respeito à instituição que dirigiam e honrando os cargos e funções que então exerciam, levou<br />
a administração da FCAP, através do seu Diretor, Prof. José Fernando Lucas de Oliveira, a publicar no<br />
jornal “O Diário do Pará”, um longo documento, datado de 24.06.1992, com 14 folhas, intitulado “FCAP: A<br />
REPOSIçãO DA VERDADE”, contestando as mais de 20 denuncias e insinuações a respeito do desempenho<br />
da administração da Faculdade e de fatos e ocorrências durante o processo eleitoral, apresentados de forma<br />
distorcidas no expediente encaminhado ao Reitor da UFPA, em que demonstraram claramente o pouco<br />
apreço pela Faculdade e o radicalismo com que queriam impor seus pontos de vistas pessoais quanto à<br />
escolha da lista sêxtupla para sucessão na instituição, além de ter colocado às claras a postura aética do<br />
reitor da UFPA, à época, quanto à encampação da FCAP pela Universidade, inclusive fazendo declarações<br />
a imprensa televisada, afirmando que a encampação somente traria benefícios à Universidade Federal do<br />
Pará. O documento acima referido encontra-se apenso neste Registro Histórico como Anexo I.<br />
O radicalismo foi tão gritante por parte do grupo minoritário na reunião da Congregação convocada<br />
para eleger a lista sêxtupla para o cargo de Diretor, que abusaram de atitudes agressivas contra os demais<br />
membros da Congregação, bem como assumindo procedimentos antidemocráticos, fazendo com que a<br />
reunião, após dois escrutínios, fosse suspensa por absoluta falta de segurança, mesmo com a presença de<br />
agentes da Polícia Federal cuja permanência foi solicitada para manter a ordem, por sugestão da própria<br />
Justiça Federal, que não acatou Medida Cautelar para garantir a segurança dos presentes durante a reunião.<br />
O absurdo do grupo minoritário foi tamanho que um grupo de seis professores participantes<br />
da Congregação e o representante discente no mesmo órgão, mesmo tendo entregue um documento<br />
ao Presidente da Congregação de que não participariam da eleição da lista sêxtupla para escolha do<br />
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