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RegistrosHistoricos

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Walmir Hugo dos Santos<br />

A TERCEIRA TENTATIVA DE ENCAMPAçãO – 1992<br />

Segundo comentários e informações dos que viveram essa época na instituição, bem como<br />

alguns documentos e notícias da imprensa escrita e televisada, a terceira tentativa de encampação da<br />

FCAP pela Universidade Federal do Pará, considerada somente aquelas que foram sustentadas por<br />

documentos e solicitações que tramitaram no MEC, em Brasília, foi a mais ostensiva, a mais violenta, e<br />

a que envolveu, de certa forma, um componente político.<br />

Um pequeno grupo de comunitários ávidos por conquistar poder a qualquer custo, inclusive as<br />

aéticas e, também, por ser a tentativa que teve origem nas entranhas do nosso estabelecimento, representada<br />

por um pequeno conjunto de agentes, que não tendo obtido êxito nas suas investidas na própria comunidade,<br />

ofereceu à UFPA a nossa Faculdade, apenas motivados por uma vindita pessoal e um desejo de vingança,<br />

que acompanhará os membros desse grupo por toda a vida e que nunca será esquecida pelos verdadeiros<br />

amantes da nossa casa de ensino.<br />

A gênese dessa ação que pretendia a encampação da FCAP pela UFPA, por via da intervenção<br />

pura e simples, se intensificou a partir da campanha pela sucessão da administração da Faculdade para o<br />

período 1992 – 1996 na gestão do Prof. José Fernando Lucas de Oliveira, como Diretor, e do Prof. Fernando<br />

Souza Bemerguy, como Vice-Diretor.<br />

A abertura democrática que se implantou no país, a partir do término do governo João Figueiredo,<br />

último General a ocupar o cargo de Presidente da República do Brasil, sob a égide da ditadura dos militares<br />

e o desejo de alguns elementos minoritários de se apossarem das diversas instituições sujeitas a um processo<br />

de eleição para a escolha de seus dirigentes, tentando impor, violando a legislação então vigente, uma<br />

outra metodologia para esse procedimento, que serviria apenas, aos seus interesses pessoais, talvez por<br />

entenderem que através desse novo modelo por eles preconizado, poderiam alcançar o poder na instituição,<br />

após várias tentativas fracassadas pelo processo regular e legal.<br />

A eleição para os dirigentes da administração subsequente seria como sempre foi na instituição,<br />

feita em obediência à legislação vigente à época (Lei 5540/68 e Lei 6420/77), que determinava que a escolha<br />

da, então, lista sêxtupla, seria feita pela Congregação da Faculdade, cuja composição era perfeitamente<br />

definida pelo seu Regimento Interno, enquanto que o grupo minoritário queria impor que a eleição fosse<br />

pela comunidade o que, por sua vez, a direção não aceitava por que esse tipo de escolha não estava prevista<br />

em lei.<br />

A direção da Faculdade aceitou até introduzir no processo eleitoral, a título de sugestão, uma<br />

consulta à comunidade, conforme parecer de um membro da Congregação, porém ficando a Congregação<br />

soberana na escolha da lista sêxtupla, conforme determinava a legislação, aliás, como é ainda hoje, como<br />

previsto na Lei nº 9192/95, de 21.12.1995 e o Decreto nº 1.916, de 23.05.1996.<br />

A aprovação do parecer pela Congregação desencadeou uma série de atitudes antidemocráticas<br />

por parte de um grupo minoritário de docentes, discentes e servidores, como barricada no portão da<br />

instituição, derrubadas de seringueiras para impedir a abertura das vias de acesso à Faculdade, o que motivou<br />

a intervenção da direção a pedir reintegração de posse à justiça federal e concedida, derrubadas essas<br />

feitas por estudantes com mascaras ninjas, bem como ameaças de morte aos membros da Congregação,<br />

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