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Discursivas Comentadas de SST

Questões Discursivas de concursos públicos sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), comentadas e respondidas, indicadas para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho e para concursos de Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Questões Discursivas de concursos públicos sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), comentadas e respondidas, indicadas para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho e para concursos de Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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Introdução<br />

Quero lhe agra<strong>de</strong>cer pelo interesse em baixar esse E-book!<br />

Nele apresento três questões discursivas sobre EPI aplicadas em concursos<br />

anteriores, comentadas tópico por tópico e com proposta <strong>de</strong> solução.<br />

Os comentários foram elaborados <strong>de</strong> forma clara, objetiva e na profundida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quada à exigência das provas para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) do<br />

Ministério do Trabalho.<br />

Foi também observado o número <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong>stinado pela banca para a<br />

resposta.<br />

A<strong>de</strong>mais, agra<strong>de</strong>ço pelas observações, críticas e sugestões.<br />

Prof. Aldair Lazzarotto<br />

contato@aldairlazzarotto.com.br<br />

facebook.com/aldairlazzarotto<br />

facebook.com/aldairlazzarotto 2


Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual – EPI<br />

(NR 6)<br />

1 - ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho/2010<br />

Para os fins <strong>de</strong> aplicação da Norma Regulamentadora 06 – NR 06, consi<strong>de</strong>ra-se<br />

Equipamento <strong>de</strong> Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, <strong>de</strong> uso<br />

individual, utilizado pelo trabalhador, <strong>de</strong>stinado à proteção <strong>de</strong> riscos<br />

suscetíveis <strong>de</strong> ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong> do trabalhador. Sobre essa<br />

norma, <strong>de</strong>senvolva um texto abordando os seguintes tópicos:<br />

a) <strong>de</strong>veres dos empregadores e trabalhadores;<br />

b) <strong>de</strong>veres do MTE e do órgão regional do MTE;<br />

c) condições <strong>de</strong> comercialização dos EPI;<br />

d) valida<strong>de</strong> do Certificado <strong>de</strong> Aprovação – CA dos EPI, para fins <strong>de</strong><br />

comercialização.<br />

Informações Complementares<br />

Número <strong>de</strong> Linhas: <strong>de</strong> 15 a 30 linhas<br />

Modalida<strong>de</strong>: Questão Discursiva<br />

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Comentários<br />

Tópico “a”: Deveres dos empregadores e trabalhadores.<br />

Os <strong>de</strong>veres (ou responsabilida<strong>de</strong>s) do empregador quanto ao EPI estão<br />

relacionados no item 6.6 da Norma Regulamentadora nº 6:<br />

• Adquirir o a<strong>de</strong>quado ao risco <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong>.<br />

• Exigir seu uso.<br />

• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional<br />

competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />

• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso a<strong>de</strong>quado, guarda e<br />

conservação.<br />

• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.<br />

• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.<br />

• Comunicar ao Mtb qualquer irregularida<strong>de</strong> observada.<br />

• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, po<strong>de</strong>ndo ser adotados<br />

livros, fichas ou sistema eletrônico.<br />

Já os <strong>de</strong>veres (ou responsabilida<strong>de</strong>s) do trabalhador quanto ao EPI estão<br />

previstos no item 6.7:<br />

• Usar, utilizando-o apenas para a finalida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina.<br />

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• Responsabilizar-se pela guarda e conservação.<br />

• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne<br />

impróprio para uso.<br />

• Cumprir as <strong>de</strong>terminações do empregador sobre o uso a<strong>de</strong>quado.<br />

Cabe <strong>de</strong>stacar as responsabilida<strong>de</strong>s abaixo, pois po<strong>de</strong>m confundir o candidato<br />

em razão da similarida<strong>de</strong>.<br />

EMPREGADOR<br />

TRABALHADOR<br />

É responsável por treinar e orientar o<br />

trabalhador sobre o uso a<strong>de</strong>quado,<br />

guarda e conservação do EPI. É responsável pela guarda e<br />

conservação do EPI.<br />

É responsável pela manutenção e<br />

higienização periódica do EPI.<br />

Deve comunicar ao empregador<br />

Deve comunicar ao MTb qualquer<br />

qualquer alteração que torne o EPI<br />

irregularida<strong>de</strong> observada.<br />

impróprio para uso.<br />

Tópico “b”: Deveres do MTE e do órgão regional do MTE.<br />

De acordo com o item 6.11 da norma, os <strong>de</strong>veres do órgão nacional do MTb<br />

competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho são os seguintes:<br />

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• Cadastrar o fabricante ou importador <strong>de</strong> EPI e renovar ou<br />

suspen<strong>de</strong>r o cadastro.<br />

• Emitir, renovar e/ou cancelar o CA.<br />

• Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA<br />

<strong>de</strong> EPI.<br />

• Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para<br />

ensaios <strong>de</strong> EPI.<br />

• Fiscalizar a qualida<strong>de</strong> do EPI.<br />

A<strong>de</strong>mais, sempre que julgar necessário o órgão nacional po<strong>de</strong>rá requisitar<br />

amostras <strong>de</strong> EPI, i<strong>de</strong>ntificadas com o nome do fabricante e o número <strong>de</strong><br />

referência, além <strong>de</strong> outros requisitos.<br />

Já os <strong>de</strong>veres do órgão regional do MTb são os seguintes:<br />

• Fiscalizar e orientar quanto ao uso a<strong>de</strong>quado e a qualida<strong>de</strong> do EPI.<br />

• Recolher amostras <strong>de</strong> EPI.<br />

• Aplicar, na sua esfera <strong>de</strong> competência, as penalida<strong>de</strong>s cabíveis pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento da NR 6.<br />

No que se refere às atribuições dos órgãos do MTb, cabe <strong>de</strong>stacar as<br />

seguintes:<br />

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MTb (ÓRGÃO NACIONAL)<br />

MTb (ÓRGÃO REGIONAL)<br />

Deve fiscalizar a qualida<strong>de</strong> do EPI.<br />

Deve fiscalizar e orientar quanto ao uso<br />

a<strong>de</strong>quado e a qualida<strong>de</strong> do EPI.<br />

Po<strong>de</strong> requisitar amostras <strong>de</strong> EPI<br />

Po<strong>de</strong> recolher amostras <strong>de</strong> EPI<br />

Tópico “c”: condições <strong>de</strong> comercialização dos EPI.<br />

A NR 6 impõe três condições principais para a regularida<strong>de</strong> da comercialização<br />

<strong>de</strong> EPI:<br />

• Somente EPI portador <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Aprovação (CA), emitido<br />

pelo MTb, po<strong>de</strong> ser comercializado.<br />

• O EPI <strong>de</strong>ve ser comercializado com instruções técnicas no idioma<br />

nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e<br />

<strong>de</strong>mais referências ao seu uso.<br />

• Somente po<strong>de</strong> ser comercializado EPI com CA que esteja <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

Tópico “d”: valida<strong>de</strong> do Certificado <strong>de</strong> Aprovação – CA dos EPI, para<br />

fins <strong>de</strong> comercialização.<br />

Há dois prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> que po<strong>de</strong>m ser concedidos ao Certificado <strong>de</strong><br />

Aprovação do EPI:<br />

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• 5 (cinco) anos: para equipamentos com laudos <strong>de</strong> ensaio que<br />

não tenham sua conformida<strong>de</strong> avaliada no âmbito do SINMETRO.<br />

• Prazo vinculado à avaliação da conformida<strong>de</strong> no âmbito do<br />

SINMETRO, quando for o caso.<br />

O SINMETRO (Sistema Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normalização e Qualida<strong>de</strong><br />

Industrial) é o sistema brasileiro que exerce ativida<strong>de</strong>s relacionadas com<br />

metrologia, normalização, qualida<strong>de</strong> industrial e certificação da conformida<strong>de</strong>.<br />

Foi instituído em 1973 para avaliar e certificar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos,<br />

processos e serviços por meio <strong>de</strong> organismos <strong>de</strong> certificação, re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

laboratórios <strong>de</strong> ensaio e <strong>de</strong> calibração, como o INMETRO.<br />

SUGESTÃO DE RESPOSTA<br />

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), são <strong>de</strong>veres<br />

dos empregadores, entre outros, adquirir o Equipamento <strong>de</strong> Proteção<br />

Individual (EPI) a<strong>de</strong>quado ao risco <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong> e exigir seu uso; orientar<br />

o trabalhador sobre o uso a<strong>de</strong>quado, guarda e conservação; substituir o EPI<br />

quando danificado ou extraviado e responsabilizar-se pela higienização e<br />

manutenção periódica.<br />

Os <strong>de</strong>veres dos trabalhadores, conforme a NR 6, são os seguintes:<br />

usar o EPI apenas para a finalida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina, responsabilizar-se pela<br />

guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o<br />

torne impróprio para uso e cumprir as <strong>de</strong>terminações do empregador sobre o<br />

uso a<strong>de</strong>quado.<br />

Já os <strong>de</strong>veres do Ministério do Trabalho, segundo disposto na NR 6,<br />

entre outros, são os seguintes: cadastrar o fabricante ou importador <strong>de</strong> EPI e<br />

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enovar ou suspen<strong>de</strong>r o cadastro; emitir, renovar ou cancelar o Certificado <strong>de</strong><br />

Aprovação (CA); estabelecer os regulamentos técnicos para ensaios <strong>de</strong> EPI;<br />

fiscalizar a qualida<strong>de</strong> e requisitar amostras <strong>de</strong> EPI.<br />

Por outro lado, os <strong>de</strong>veres do órgão regional do Ministério do<br />

Trabalho são os seguintes: fiscalizar e orientar quanto ao uso a<strong>de</strong>quado e a<br />

qualida<strong>de</strong> do EPI, recolher amostras e aplicar as penalida<strong>de</strong>s cabíveis pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento da NR 6.<br />

As condições para comercialização <strong>de</strong> EPI, consoante dispõe a NR 6,<br />

são a existência <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do<br />

Trabalho, a presença <strong>de</strong> instruções técnicas no idioma nacional para orientar a<br />

utilização, manutenção, restrição e referências <strong>de</strong> uso e a manutenção do<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do CA.<br />

Conforme previsto na Norma, a valida<strong>de</strong> do Certificado <strong>de</strong><br />

Aprovação, para fins <strong>de</strong> comercialização, é <strong>de</strong> cinco anos para equipamentos<br />

com laudos <strong>de</strong> ensaio que não tenham sua conformida<strong>de</strong> avaliada no âmbito<br />

do Sistema Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normalização e Qualida<strong>de</strong> Industrial<br />

(SINMETRO). Se a avaliação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> for realizada no SINMETRO, o<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> será vinculado à respectiva avaliação.<br />

2 – CESPE/Analista Judiciário/Apoio Especializado -<br />

Engenharia - TRT 10ª Região/2013<br />

Devido à importância dos equipamentos <strong>de</strong> proteção individual, existe uma<br />

regulamentação específica quanto ao seu uso. Esse tipo <strong>de</strong> equipamento faz-se<br />

necessário em diversas situações em que o trabalhador precise estar<br />

envolvido, como em serviços <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> máquinas, <strong>de</strong><br />

eletricida<strong>de</strong>, acompanhamento e fiscalização in loco <strong>de</strong> obras e execução <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> engenharia nas suas formas mais variadas.<br />

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Consi<strong>de</strong>rando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um<br />

texto dissertativo acerca dos equipamentos <strong>de</strong> proteção individual. Ao elaborar<br />

seu texto, faça, necessariamente, o que se pe<strong>de</strong> a seguir.<br />

• Defina equipamento <strong>de</strong> proteção individual (EPI) e cite a norma<br />

regulamentadora que trata especificamente sobre o assunto;<br />

• Comente sobre as responsabilida<strong>de</strong>s relacionadas à forma <strong>de</strong><br />

disponibilização <strong>de</strong> EPIs aos empregados e ao seu uso;<br />

• Comente sobre o papel do Serviço Especializado em Engenharia <strong>de</strong><br />

Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com referência a<br />

EPI e sobre a responsabilida<strong>de</strong> pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>sse papel nas<br />

empresas <strong>de</strong>sobrigadas <strong>de</strong> constituir SESMT.<br />

Informações Complementares<br />

Número <strong>de</strong> Linhas: até 30 linhas<br />

Modalida<strong>de</strong>: Questão Discursiva<br />

Comentários<br />

Tópico 1 - Defina equipamento <strong>de</strong> proteção individual (EPI) e cite a<br />

norma regulamentadora que trata especificamente sobre o assunto;<br />

Esse tópico não apresenta maiores dificulda<strong>de</strong>s. A norma que trata<br />

especificamente sobre Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI) é a Norma<br />

Regulamentadora nº 6 (NR 6).<br />

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A NR 6 conceitua tanto o Equipamento <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI) como o<br />

Equipamento Conjugado <strong>de</strong> Proteção Individual (ECPI).<br />

Equipamento <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo ou produto, <strong>de</strong><br />

uso individual utilizado pelo trabalhador, <strong>de</strong>stinado à proteção <strong>de</strong> riscos<br />

suscetíveis <strong>de</strong> ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />

O EPI po<strong>de</strong> ser um dispositivo, como um protetor auricular para proteção do<br />

sistema auditivo contra níveis <strong>de</strong> pressão sonora, ou um produto, como o<br />

creme protetor <strong>de</strong> segurança para proteção dos membros superiores contra<br />

agentes químicos.<br />

EPI “DISPOSITIVO”<br />

EPI “PRODUTO”<br />

Equipamento Conjugado <strong>de</strong> Proteção Individual (ECPI): é todo aquele<br />

composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um<br />

ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis<br />

<strong>de</strong> ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />

O ECPI é uma espécie <strong>de</strong> EPI, <strong>de</strong>stinado à proteção individual do trabalhador. A<br />

diferença entre ambos é que o EPI é composto por apenas um dispositivo ao<br />

passo que o ECPI é composto por vários (mais <strong>de</strong> um) dispositivos.<br />

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EPI: capacete para proteção contra ECPI: capacete associado a protetor<br />

impactos <strong>de</strong> objetos sobre o crânio. auricular (dois dispositivos).<br />

Tópico 2 - Comente sobre as responsabilida<strong>de</strong>s relacionadas à forma<br />

<strong>de</strong> disponibilização <strong>de</strong> EPIs aos empregados e ao seu uso;<br />

Atente-se que o enunciado está solicitando apenas a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

forma <strong>de</strong> disponibilização e pelo uso do EPI. Nesse contexto, “disponibilização”<br />

po<strong>de</strong> ser entendida como “fornecimento”.<br />

Conforme previsto no item 6.3 da NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos<br />

empregados, gratuitamente, EPI a<strong>de</strong>quado ao risco, em perfeito estado<br />

<strong>de</strong> conservação e funcionamento.<br />

A<strong>de</strong>mais, o empregador <strong>de</strong>ve fornecer ao trabalhador somente o EPI<br />

aprovado pelo órgão nacional competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong><br />

no trabalho e <strong>de</strong>ve registrar o fornecimento ao trabalhador, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.<br />

No que se refere ao uso do EPI, cabe ao órgão regional do Ministério do<br />

Trabalho fiscalizar e orientar as empresas quanto ao uso a<strong>de</strong>quado; ao<br />

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empregador caberá orientar e treinar o trabalhador. Por fim, ao trabalhador<br />

caberá cumprir as <strong>de</strong>terminações do empregador sobre o uso a<strong>de</strong>quado.<br />

Tópico 3 - Comente sobre o papel do Serviço Especializado em<br />

Engenharia <strong>de</strong> Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com<br />

referência a EPI e sobre a responsabilida<strong>de</strong> pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>sse<br />

papel nas empresas <strong>de</strong>sobrigadas <strong>de</strong> constituir SESMT.<br />

O enunciado solicita que o candidato responda <strong>de</strong> quem é a competência para<br />

indicar o EPI a<strong>de</strong>quando ao risco.<br />

Conforme previsto no item 6.5 e subitem da NR 6, compete ao SESMT, ouvida<br />

a Comissão Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes - CIPA e trabalhadores<br />

usuários, recomendar ao empregador o EPI a<strong>de</strong>quado ao risco existente em<br />

<strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong>.<br />

Já nas empresas <strong>de</strong>sobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador<br />

selecionar o EPI a<strong>de</strong>quado ao risco, mediante orientação <strong>de</strong> profissional<br />

tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta <strong>de</strong>sta, o <strong>de</strong>signado e<br />

trabalhadores usuários.<br />

Lembre-se que o SESMT é composto por profissionais especializados (médicos<br />

do trabalho, engenheiros <strong>de</strong> segurança do trabalho, etc), sendo o órgão técnico<br />

<strong>de</strong> assessoramento da empresa em questões relacionadas à segurança e à<br />

medicina do trabalho.<br />

Já a CIPA é formada por trabalhadores comuns, que conhecem os riscos do<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho, mas que não possuem conhecimentos técnicos. Mesmo<br />

assim, a CIPA tem uma função importante na escolha do EPI. A CIPA ou o<br />

<strong>de</strong>signado (nas empresas que não possuem CIPA) e os trabalhadores usuários<br />

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<strong>de</strong> EPI <strong>de</strong>vem ser ouvidos antes da escolha.<br />

SUGESTÃO DE RESPOSTA<br />

A norma que trata <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI) é a<br />

Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6). Conforme previsto em seu texto, EPI é<br />

todo dispositivo ou produto, <strong>de</strong> uso individual, utilizado pelo trabalhador,<br />

<strong>de</strong>stinado à proteção <strong>de</strong> riscos suscetíveis <strong>de</strong> ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong><br />

no trabalho.<br />

O EPI po<strong>de</strong> ser um dispositivo, como o protetor auricular para<br />

proteção do sistema auditivo contra níveis <strong>de</strong> pressão sonora, ou um produto,<br />

como o creme protetor <strong>de</strong> segurança para proteção dos membros superiores<br />

contra agentes químicos.<br />

Quanto à forma <strong>de</strong> disponibilização <strong>de</strong> EPI, a NR 6 estabelece que a<br />

empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI a<strong>de</strong>quado<br />

ao risco e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e funcionamento. O EPI <strong>de</strong>ve ser<br />

aprovado pelo Ministério do Trabalho e o empregador <strong>de</strong>ve registrar o<br />

fornecimento ao trabalhador.<br />

No que se refere ao uso do EPI, consoante dispõe a NR 6, cabe ao<br />

órgão regional do Ministério do Trabalho fiscalizar e orientar as empresas<br />

quanto ao uso a<strong>de</strong>quado. Ao empregador caberá orientar e treinar o<br />

trabalhador e a este caberá cumprir as <strong>de</strong>terminações do empregador sobre o<br />

uso a<strong>de</strong>quado.<br />

O papel do Serviço Especializado em Engenharia <strong>de</strong> Segurança e<br />

em Medicina do Trabalho (SESMT), com referência ao EPI, é o <strong>de</strong> recomendar<br />

ao empregador o a<strong>de</strong>quado ao risco existente em <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong>,<br />

ouvida a Comissão Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes (CIPA) e os<br />

trabalhadores usuários.<br />

A responsabilida<strong>de</strong> pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>sse papel nas empresas<br />

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<strong>de</strong>sobrigadas <strong>de</strong> constituir SESMT, segundo a NR 6, é do empregador,<br />

mediante orientação <strong>de</strong> profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou,<br />

na falta <strong>de</strong>sta, o <strong>de</strong>signado e os trabalhadores usuários.<br />

3 - IADES/Técnico em Medicina do Trabalho-MPE/GO/2013<br />

As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego po<strong>de</strong>m ser<br />

consi<strong>de</strong>radas instrumentos úteis para empregadores e empregados, no sentido<br />

<strong>de</strong> se obterem ambientes e processos <strong>de</strong> trabalho mais seguros.<br />

Consi<strong>de</strong>rando a NR nº 06, que trata dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual<br />

(EPI), responda às questões a seguir.<br />

• Quando a empresa é obrigada a fornecer equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual?<br />

• Cite e comente duas responsabilida<strong>de</strong>s do empregado quanto ao<br />

uso <strong>de</strong> EPI.<br />

• Cite e comente duas responsabilida<strong>de</strong>s do empregador quanto ao<br />

EPI.<br />

• A quem cabem o cadastro do fabricante ou importador <strong>de</strong> EPI e a<br />

fiscalização sobre a qualida<strong>de</strong> do EPI?<br />

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Informações Complementares<br />

Número <strong>de</strong> Linhas: até 30 linhas<br />

Modalida<strong>de</strong>: Questão Discursiva<br />

Comentários<br />

Tópico 1 - Quando a empresa é obrigada a fornecer equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual?<br />

Primeiramente, é importante lembrar que o EPI é a terceira e última medida a<br />

ser adotada para proteção <strong>de</strong> riscos suscetíveis <strong>de</strong> ameaçar a segurança e a<br />

saú<strong>de</strong> no trabalho. A NR 9 prevê a hierarquia <strong>de</strong>ssas medidas <strong>de</strong> proteção:<br />

1º Medidas <strong>de</strong> proteção coletiva. São aquelas que possuem a função<br />

<strong>de</strong> proteger a integrida<strong>de</strong> física e a saú<strong>de</strong> da coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

trabalhadores. Como exemplo, tem-se o enclausuramento acústico <strong>de</strong><br />

fontes <strong>de</strong> ruído.<br />

2º Medidas administrativas e <strong>de</strong> organização do trabalho: são<br />

aquelas que envolvem a forma como o trabalho é organizado e<br />

gerenciado, como a disposição do processo produtivo, a jornada <strong>de</strong><br />

trabalho, os <strong>de</strong>scansos e intervalos, etc.<br />

3º Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual. São aqueles que visam à<br />

proteção do trabalhador <strong>de</strong> forma individual, ou seja, são medidas que<br />

protegem apenas um trabalhador (aquele que usa o equipamento), como<br />

o protetor auditivo <strong>de</strong> inserção para proteção do sistema auditivo contra<br />

níveis <strong>de</strong> pressão sonora.<br />

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O fornecimento e a utilização <strong>de</strong> EPI são obrigatórios, mas apenas quando<br />

necessário. A NR 6 afirma que a empresa é obrigada a fornecer aos<br />

empregados, gratuitamente, EPI a<strong>de</strong>quado ao risco, em perfeito estado <strong>de</strong><br />

conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:<br />

• Sempre que as medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m geral não ofereçam completa<br />

proteção contra os riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho ou <strong>de</strong> doenças<br />

profissionais e do trabalho.<br />

• Enquanto as medidas <strong>de</strong> proteção coletiva estiverem sendo<br />

implantadas.<br />

• Para aten<strong>de</strong>r a situações <strong>de</strong> emergência.<br />

São nessas três situações, portanto, que a empresa será obrigada a fornecer<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual.<br />

Tópico 2 - Cite e comente duas responsabilida<strong>de</strong>s do empregado<br />

quanto ao uso <strong>de</strong> EPI.<br />

As responsabilida<strong>de</strong>s do trabalhador quanto ao EPI estão previstas no item 6.7<br />

da NR 6:<br />

• Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina.<br />

O empregador <strong>de</strong>ve fornecer o EPI a<strong>de</strong>quado ao risco e o trabalhador <strong>de</strong>ve<br />

utilizá-lo quando exposto a riscos. A CLT estabelece que constitui ato faltoso a<br />

recusa injustificada do empregado ao uso dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

individual fornecidos pela empresa (alínea “b”, parágrafo único, do Art. 158).<br />

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Veja que é apenas a recusa injustificada (sem justificativa) que caracteriza o<br />

ato faltoso. Se houver justificativa, como o <strong>de</strong>sconforto excessivo ou a<br />

ina<strong>de</strong>quação do EPI, por exemplo, cabe ao empregado comunicar ao<br />

empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis.<br />

• Responsabilizar-se pela guarda e conservação.<br />

Lembre-se que a guarda e conservação do EPI é responsabilida<strong>de</strong> do<br />

trabalhador. O empregador <strong>de</strong>ve treiná-lo para essa finalida<strong>de</strong> e<br />

responsabilizar-se pela higienização e manutenção do EPI.<br />

• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne<br />

impróprio para uso.<br />

O trabalhador, ao observar alguma ina<strong>de</strong>quação no EPI ou o <strong>de</strong>sconforto<br />

excessivo, <strong>de</strong>verá comunicar ao empregador. A este caberá comunicar ao MTb<br />

as irregularida<strong>de</strong>s observadas.<br />

• Cumprir as <strong>de</strong>terminações do empregador sobre o uso a<strong>de</strong>quado.<br />

Lembre-se que cabe ao empregador treinar e orientar o trabalhador sobre o<br />

uso a<strong>de</strong>quado do EPI. A este caberá o cumprimento das <strong>de</strong>terminações do<br />

empregador.<br />

Para respon<strong>de</strong>r a este tópico, o candidato <strong>de</strong>verá escolher duas<br />

responsabilida<strong>de</strong>s dos trabalhadores e abordá-las no texto com os <strong>de</strong>vidos<br />

comentários.<br />

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Tópico 3 - Cite e comente duas responsabilida<strong>de</strong>s do empregador<br />

quanto ao EPI.<br />

As responsabilida<strong>de</strong>s do empregador quanto ao EPI são aquelas relacionadas<br />

no item 6.6 da Norma Regulamentadora nº 6:<br />

• Adquirir o a<strong>de</strong>quado ao risco <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong>.<br />

A responsabilida<strong>de</strong> por adquirir e fornecer gratuitamente o EPI ao trabalhador<br />

é um ônus exclusivo do empregador. EPI a<strong>de</strong>quado é aquele que foi concebido<br />

para proteger o trabalhador especificamente contra um risco específico<br />

presente no ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />

• Exigir seu uso.<br />

Não basta que o empregador adquira e forneça o EPI ao trabalhador. Ele <strong>de</strong>ve<br />

fiscalizar e exigir o uso do equipamento pelo trabalhador sempre que este<br />

estiver exposto a riscos.<br />

• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional<br />

competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />

Somente EPI portador <strong>de</strong> CA po<strong>de</strong> ser comercializado no Brasil. O empregador<br />

<strong>de</strong>ve adquirir somente equipamentos que tenham sido avaliados e aprovados<br />

pelo MTb.<br />

• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso a<strong>de</strong>quado, guarda e<br />

conservação.<br />

Atente-se que o empregador não se responsabiliza pela guarda e conservação<br />

facebook.com/aldairlazzarotto 19


o EPI, apenas por treinar e orientar o trabalhador para isso. Portanto, é o<br />

trabalhador quem <strong>de</strong>ve guardar e conservar seu EPI.<br />

• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.<br />

O empregador <strong>de</strong>ve substituir o equipamento sempre que este for danificado<br />

ou extraviado, seja por <strong>de</strong>sgaste natural, furto, dano causado pelo empregado<br />

ou quaisquer outras circunstâncias.<br />

• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.<br />

Não confunda “higienização e manutenção” com “guarda e conservação”. A<br />

guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador, sendo responsabilida<strong>de</strong> do<br />

empregador treiná-lo para essa finalida<strong>de</strong>. Já a higienização e manutenção do<br />

EPI é responsabilida<strong>de</strong> do empregador.<br />

• Comunicar ao MTb qualquer irregularida<strong>de</strong> observada.<br />

O empregador <strong>de</strong>ve comunicar ao Ministério do Trabalho se observar qualquer<br />

irregularida<strong>de</strong> na utilização ou na comercialização <strong>de</strong> EPI, para fins <strong>de</strong> nova<br />

avaliação <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>quação, se for o caso. Lembre-se que ao trabalhador cabe<br />

comunicar ao empregador qualquer improprieda<strong>de</strong> no EPI.<br />

• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.<br />

Para que possa comprovar à fiscalização que está fornecendo o EPI a<strong>de</strong>quado<br />

ao risco, o empregador <strong>de</strong>ve registrar a entrega dos equipamentos aos<br />

trabalhadores. O registro consiste em anotação contendo o nome do<br />

trabalhador, a data <strong>de</strong> fornecimento, o EPI fornecido e a assinatura do<br />

trabalhador confirmando o recebimento.<br />

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Para respon<strong>de</strong>r a este tópico, você <strong>de</strong>verá escolher duas responsabilida<strong>de</strong>s do<br />

empregador e abordá-las no texto <strong>de</strong>vidamente comentadas.<br />

Tópico 4 - A quem cabe o cadastro do fabricante ou importador <strong>de</strong> EPI<br />

e a fiscalização sobre a qualida<strong>de</strong> do EPI?<br />

Este tópico aborda o item 6.11.1 da NR 6, que prevê as atribuições do órgão<br />

nacional competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho.<br />

Lembre-se que o órgão nacional competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong><br />

no trabalho é o Departamento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> no Trabalho (D<strong>SST</strong>),<br />

órgão técnico vinculado à Secretaria <strong>de</strong> Inspeção do Trabalho (SIT).<br />

As atribuições relacionadas ao cadastro, suspensão <strong>de</strong> cadastro, emissão e<br />

renovação do cadastro ou do certificado <strong>de</strong> Aprovação (CA) são todas do órgão<br />

nacional.<br />

Todavia, no que se refere à atribuição <strong>de</strong> fiscalizar a qualida<strong>de</strong> do EPI, é<br />

necessário atenção ao seguinte:<br />

A alínea “e” do item 6.11.1 da NR 6 estabelece a competência do órgão<br />

nacional para “fiscalizar a qualida<strong>de</strong> do EPI”. Essa é a atribuição cobrada<br />

pelo enunciado. Contudo, a alínea “a” do item 6.11.2 prevê a atribuição do<br />

órgão regional para “fiscalizar e orientar quanto ao uso a<strong>de</strong>quado e a<br />

qualida<strong>de</strong> do EPI”.<br />

Dessa forma, po<strong>de</strong>-se afirmar que ambos os órgãos (nacional e regional)<br />

“fiscalizam a qualida<strong>de</strong> do EPI”.<br />

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Entretanto, essas atribuições não se confun<strong>de</strong>m. A atribuição do órgão<br />

nacional é <strong>de</strong>senvolvida junto ao fabricante ou importador <strong>de</strong> EPI, para fins <strong>de</strong><br />

emissão ou renovação do CA. Já a atribuição do órgão regional é<br />

<strong>de</strong>sempenhada junto às empresas, no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma ação fiscal.<br />

Vale <strong>de</strong>stacar que, ao fabricante ou importador, cabe responsabilizar-se pela<br />

manutenção da qualida<strong>de</strong> do EPI que <strong>de</strong>u origem ao CA.<br />

Veja a síntese das atribuições relacionadas à “qualida<strong>de</strong> do EPI”:<br />

MTb (ÓRGÃO<br />

NACIONAL)<br />

Deve fiscalizar a qualida<strong>de</strong><br />

do EPI.<br />

FABRICANTE OU<br />

MTb (ÓRGÃO REGIONAL)<br />

IMPORTADOR<br />

Deve responsabilizarse<br />

pela manutenção<br />

Deve fiscalizar e orientar<br />

quanto ao uso a<strong>de</strong>quado e<br />

da qualida<strong>de</strong> do EPI<br />

a qualida<strong>de</strong> do EPI.<br />

que <strong>de</strong>u origem ao CA.<br />

SUGESTÃO DE RESPOSTA<br />

Conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), a<br />

empresa é obrigada a fornecer aos empregados o Equipamento <strong>de</strong> Proteção<br />

Individual (EPI) enquanto as medidas <strong>de</strong> proteção coletiva estiverem sendo<br />

implantadas.<br />

Além disso, o EPI <strong>de</strong>verá ser fornecido para aten<strong>de</strong>r a situações <strong>de</strong><br />

emergência e sempre que as medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m geral não ofereçam completa<br />

proteção contra os riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho ou <strong>de</strong> doenças profissionais<br />

e do trabalho.<br />

A NR 6 estabelece, entre as responsabilida<strong>de</strong>s do empregado quanto<br />

ao uso <strong>de</strong> EPI, que o equipamento <strong>de</strong>ve ser utilizado apenas para a finalida<strong>de</strong><br />

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a que se <strong>de</strong>stina. Isso significa que o EPI não po<strong>de</strong>rá ser utilizado fora do<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho ou para <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s particulares, por<br />

exemplo.<br />

A<strong>de</strong>mais, o empregado <strong>de</strong>verá comunicar ao empregador qualquer<br />

alteração que torne o EPI impróprio para uso. Essa situação po<strong>de</strong>rá ocorrer<br />

quando o equipamento foi danificado, seja pela utilização regular no<br />

<strong>de</strong>sempenho da ativida<strong>de</strong>, seja pela imperícia em seu uso.<br />

Por outro lado, é responsabilida<strong>de</strong> do empregador substituir o EPI<br />

imediatamente, quando danificado ou extraviado. Isso ocorre, por exemplo,<br />

quando o trabalhador comunicar qualquer improprieda<strong>de</strong> no equipamento.<br />

Além disso, a NR 6 estatui que cabe ao empregador exigir o uso do<br />

EPI pelo empregado. Não basta, portanto, fornecer o equipamento a<strong>de</strong>quado<br />

<strong>de</strong> forma gratuita, <strong>de</strong>vendo o empregador exigir e fiscalizar sua utilização<br />

pelos trabalhadores.<br />

Ainda <strong>de</strong> acordo com a NR 6, o cadastro do fabricante ou importador<br />

<strong>de</strong> EPI e a fiscalização sobre a qualida<strong>de</strong> do EPI são atribuições do órgão<br />

nacional competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, ou seja,<br />

do Departamento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> no Trabalho (D<strong>SST</strong>/SIT).<br />

CONCLUSÃO<br />

Chegamos ao final <strong>de</strong>ste E-book. Espero que tenha gostado e entendido as<br />

propostas <strong>de</strong> solução.<br />

Conheça o livro digital completo “<strong>Discursivas</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>de</strong> Segurança e<br />

Saú<strong>de</strong> no Trabalho (<strong>SST</strong>) – Vol. I”, que contém 20 questões discursivas<br />

sobre <strong>SST</strong> cobradas em concursos.<br />

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Saú<strong>de</strong> no Trabalho (<strong>SST</strong>) – CESPE, publicado pela Editora Método, à venda<br />

nas melhores livrarias do país.<br />

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Veja algumas livrarias on-line em que você po<strong>de</strong> encontrar o livro:<br />

- Livraria Cultura: http://acesse.vc/s/a99b4d1b<br />

- Livraria da Travessa: http://acesse.vc/s/e2ecc29d<br />

- Livraria da Folha: http://acesse.vc/v2/e2ecc29d<br />

Conheça também a obra “<strong>Discursivas</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>de</strong> AFT”, que contém as 14<br />

questões discursivas já cobradas no concurso para Auditor-Fiscal do<br />

Trabalho.<br />

Acesse: http://www.aldairlazzarotto.com.br/qd-comentadas-<strong>de</strong>-aft/<br />

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Em caso <strong>de</strong> dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato:<br />

Prof. Aldair Lazzarotto<br />

contato@aldairlazzarotto.com.br<br />

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