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Negociação de dívidas<br />
com a RFB<br />
Prazo para negociação de dívidas no parcelamento do Refis é tema de palestra<br />
Para esclarecer as dúvidas em torno dos procedimentos para<br />
consolidação do parcelamento instituído pelo Programa Especial de<br />
Parcelamento de Dívidas com a União, que renegocia dívidas com a<br />
Receita Federal com desconto nas multas e nos juros, o SINDICONT-Rio,<br />
em parceria com o SESCON Rio de Janeiro promoveu um encontro em<br />
seu auditório com os analistas tributários da RFB Patrick Wajnberg e<br />
Alexandre Moreira, no dia 16 de setembro.<br />
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/15 instituiu a<br />
consolidação do Programa estabelecido pela Lei nº 12.996/14.<br />
Neste momento, é a vez dos débitos nas modalidades “demais<br />
débitos administrados pela RFB” e “demais débitos administrados<br />
pela PGFN”, referentes aos não previdenciários, mas também aos<br />
previdenciários originalmente recolhidos por meio de DARF.<br />
De acordo com os palestrantes, a negociação foi dividida em dois<br />
períodos: “De 8 a 25 de setembro, as médias e grandes empresas<br />
fizeram a consolidação. De 5 a 23 de outubro, foi a vez das pessoas<br />
físicas, das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional<br />
e das pessoas jurídicas que estão omissas do ano-calendário de 2013”.<br />
A empresa que não agiu a tempo terá cobrança imediata da dívida<br />
integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.<br />
Alexandre Andrade, conselheiro do CRCRJ, Lygia Sampaio, presidente<br />
do SINDICONT-Rio, Patrick Wajnberg, analista tributário da RFB, Mary<br />
Isabel Pereira, diretora social do SINDICONT-Rio, Ticiana Saloman,<br />
assistente administrativa do Ministério da Fazenda, Bela Balassiano,<br />
diretora cultural e de divulgação do SINDICONT-Rio, e Alexandre<br />
Moreira, analista tributário da RFB<br />
<strong>MBC</strong> | SET-DEZ | 2015 | 9