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LOJA/DEPÓSITO: Rua Ipiranga, 700 - Capão Raso - Curitiba - (41) 3268.3390
<strong>04</strong> Editorial<br />
sumário<br />
06 Notas<br />
14 Especial<br />
22 Segurança<br />
26 Pet<br />
30 Legislativo<br />
32 Negócios<br />
34 Case<br />
40 Artigo<br />
42 Gente que cuida<br />
44 Perfil<br />
46 Entrevista<br />
50 Serviços<br />
www.revistacondominium.com.br 03
editorial<br />
Estampa a capa desta<br />
edição o condomínio<br />
AR3000, que desde<br />
a concepção de seu<br />
projeto preza por<br />
valores sustentáveis e<br />
ecologicamente corretos.<br />
Foto: Diego Pisante.<br />
Ano II | Edição nº 4 | <strong>Abril</strong> <strong>2016</strong><br />
Diretores<br />
Comercial: Fábio Alexandre Machado<br />
Executivo: Pedro Bartoski Jr.<br />
revistacondominium@revistacondominuim.com.br<br />
Mais<br />
verde<br />
Finalmente acordamos e aos poucos estamos mudando<br />
nosso comportamento. Estamos com o olhar mais atento<br />
para o meio ambiente e no impacto que podemos causar à<br />
saúde do bairro, cidade, país e planeta. Atitudes simples que<br />
acabam se tornando hábito, como separar o lixo, diminuir o<br />
consumo de eletricidade, gerar menos resíduos e até escolher<br />
melhor o meio de transporte têm grande interferência<br />
no ambiente que nos cerca e em nossa qualidade de vida.<br />
A preocupação em se relacionar melhor com os recursos<br />
naturais e tratá-los com mais respeito chegou também aos<br />
empreendimentos condominiais. As construtoras perceberam<br />
que habitações com equipamentos que permitam aos<br />
usuários gerar menor impacto e ainda reduzirem o gasto<br />
com luz e água, por exemplo, atraem cada vez mais clientes.<br />
São as novas tendências que exigem mais que o senso<br />
comum dos administradores. É preciso inovar no modo<br />
de gerir o condomínio e aproveitar a estrutura pensada<br />
de maneira moderna para ampliar ainda mais as possibilidades<br />
de tratar o meio ambiente com mais carinho. Esse<br />
é o recado da reportagem principal desta edição. Mas se<br />
por um lado despertamos para o tamanho da pegada que<br />
deixamos na natureza, na outra ponta é preciso se adaptar<br />
a outros aspectos trazidos pela mesma modernidade. Entre<br />
eles o combate ao sedentarismo, que também se estende<br />
aos bichos de estimação, principalmente os que vivem em<br />
apartamentos. Confira como funciona o serviço de dog walk<br />
que nasceu dessa necessidade no espaço dedicado ao pet.<br />
Outro tema que também veio com o crescimento das cidades,<br />
pelo menos para quem vive no Brasil, é a segurança.<br />
Por isso abordamos algumas dicas importantes de como<br />
agir, o que fazer para manter o patrimônio e, principalmente,<br />
proteger as pessoas que moram em condomínio. Tenha uma<br />
excelente leitura!<br />
Departamento Comercial<br />
Marcelo Marcet de Andrade - Teaser Comunicação<br />
comercial@revistacondominuim.com.br<br />
Redação<br />
Editor: Rafael Macedo<br />
editor@jotacomunicacao.com.br<br />
Larissa Angeli<br />
Murilo Basso<br />
jornalismo@jotacomunicacao.com.br<br />
Projeto Gráfico<br />
Supervisão: Fabiana Tokarski<br />
Fabiano Mendes<br />
Bruce Cantarim<br />
Fernanda Domingues<br />
criacao@jotacomunicacao.com.br<br />
Colaboradores<br />
Fotógrafos: Mauricio de Paula e Valterci Santos<br />
www.revistacondominium.com.br<br />
A Revista <strong>Condominium</strong> é uma publicação<br />
da JOTA Editora<br />
Rua Maranhão, 502 - Água Verde<br />
CEP 80610-000 - Curitiba (PR) - Brasil<br />
Fone/Fax: +55 (41) 3333-1023<br />
A Revista CONDOMINIUM é uma publicação independente, dirigida ao<br />
público curitibano, síndicos e condôminos da capital paranaense e Região<br />
Metropolitana. A CONDOMINIUM não se responsabiliza por conceitos<br />
emitidos em artigos e colunas assinadas, por serem de responsabilidade de<br />
seus autores. A utilização e reprodução pode ser feita desde que informada<br />
e citada a fonte. A Revista CONDOMINIUM também não se responsabiliza<br />
por fotos de divulgação, bem como, por anúncios e imagens enviadas por<br />
terceiros, por entender serem de responsabilidade de seus produtores.<br />
<strong>04</strong>
notas<br />
Partindo<br />
do zero<br />
A experiência de mercado fez com que a CM Premium Administradora<br />
de Condomínios pudesse crescer e oferecer mais soluções para seus<br />
clientes e para a cidade. Paralelamente à CM Premium, a diretoria mantém<br />
constituídas outras quatro empresas que internamente formam o<br />
Grupo CM, uma expressão interna e informal adotada pelos colaboradores<br />
para facilitar a explicação sobre o nível de atuação da administradora.<br />
Fica, portanto, o registro de que o Grupo CM não é uma pessoa jurídica<br />
nem uma empresa específica, como pode ter sido interpretada na reportagem<br />
“Partindo do Zero” sobre o tema instalação de condomínios<br />
publicada na edição anterior. Hoje a administradora CM Premium, junto<br />
com as demais empresas (CM Serv, Instaladora de Condomínios, Multi<br />
Condomínios e Síndicos e Síndicos) conta com equipe capacitada, ampla<br />
estrutura física e sede única com estacionamento próprio, priorizando<br />
o atendimento aos clientes e garantindo totais informações e confiança<br />
em relação à gestão condominial.<br />
Foto: divulgação<br />
De olho no<br />
Imposto de Renda<br />
Foto: divulgação<br />
O contribuinte que teve despesas com condomínio e Iptu não vai<br />
poder deduzi-las do Imposto de Renda. Pelas regras da Receita<br />
Federal, só podem ser abatidos do imposto gastos como os com<br />
educação, saúde e pensão alimentícia. O programa para fazer a<br />
declaração do IR deste ano foi liberado no dia 25 de fevereiro.<br />
A Receita Federal começou a receber as declarações em 1º de<br />
março. O prazo para envio da declaração vai até 29 de abril.<br />
Economia<br />
inteligente<br />
Aos poucos ganha força entre síndicos e administradores de condomínios<br />
a opção pela locação de lavadoras e varredeiras de pisos, afinal a utilização<br />
destes equipamentos agiliza a realização do trabalho e libera o zelador para<br />
outras tarefas do dia a dia. Em Curitiba (PR), uma empresa que oferece<br />
este tipo de serviço, é a Gama Locadora, localizada na região do Hauer. As<br />
vantagens do aluguel são inúmeras: além da praticidade há o fato de que<br />
o condomínio não precisará arcar com custos de manutenção do equipamento<br />
e o capital de giro não será imobilizado. Um dos produtos indicados<br />
pela Gama é a lavadora e secadora a bateria T5, que reduz em até 70% o<br />
consumo de água no processo de limpeza, com baixo índice de ruídos. O<br />
produto é de operação simples e apresenta produtividade de até 3000 m 2 /<br />
hora (metros quadrado por hora).<br />
Foto: divulgação<br />
06
notas<br />
Barulho<br />
em festas<br />
Foto: Valterci Santos<br />
Campeã de reclamações, as festas barulhentas são um problema<br />
para o condomínio. E um desafio para o síndico, já que deve-se<br />
considerar que se trata de um acontecimento pontual, sem<br />
tempo hábil para envio de multas e advertências. O importante<br />
é identificar se o caso é realmente abusivo e merece intervenção.<br />
As regras da convenção e regulamento interno devem ser<br />
seguidas, mas o bom senso também deve ser usado. Se o abuso<br />
for constatado, uma queixa deve ser feita no momento em que<br />
ocorre, por meio do porteiro. Mesmo que o barulho não persista,<br />
é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no<br />
livro de ocorrências do condomínio. E caso o barulho não tenha<br />
cessado ou diminuído após a intervenção, recomenda-se que,<br />
além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie<br />
uma advertência ao condômino no dia seguinte.<br />
Saindo<br />
do aluguel<br />
As novas medidas de estímulo da CEF (Caixa Econômica Federal) para venda de imóveis<br />
não devem ser suficientes para reverter um movimento causado pelo próprio banco há<br />
cerca de um ano: a busca por locação de residências, que tem crescido desde meados<br />
de 2015. A procura por aluguel no Brasil atingiu 49% do total de buscas em março<br />
de <strong>2016</strong>. Enquanto isso, a demanda por unidades para aquisição ficou em 51%. A<br />
CEF anunciou recentemente a elevação da cota de financiamento do imóvel usado,<br />
de 50% para 70%, no caso de clientes do setor privado pelo sistema financeiro de<br />
habitação, que envolve unidades de até R$ 750 mil. Já os imóveis usados financiados<br />
pelo sistema financeiro imobiliário passam a ser financiados em 60%.<br />
Drogas nos<br />
condomínios<br />
O uso de drogas em condomínios é mais comum do que se imagina. O hábito<br />
pode causar grandes transtornos e não existe a necessidade de incluir a questão<br />
do consumo de drogas especificamente na convenção. No entanto, é importante<br />
que sejam definidas regras para o descumprimento de leis federais, estaduais<br />
ou municipais, como a aplicação de multas em caso de descumprimento. Assim<br />
como em qualquer caso mais delicado, a primeira opção deve ser sempre a<br />
conversa para resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um<br />
momento propício e alertá-lo sobre as regras do local, sempre lembrando-o de<br />
que ele está sujeito a multa. No caso de adolescentes, é imprescindível que<br />
a família seja comunicada para agir rapidamente. E em casos mais graves, o<br />
síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
08
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notas<br />
Como funciona o<br />
“fundo de reserva”?<br />
Muitos síndicos e administradores ainda têm dúvidas sobre constituição<br />
do fundo de reserva. Normalmente ele representa a única forma de<br />
arrecadação extra do condomínio e, como não existe referência a ele<br />
no Código Civil, o seu funcionamento se baseia nas determinações da<br />
convenção, que define a criação e a forma de contribuição. O fundo de<br />
reserva garante, em última análise, as condições para o condomínio<br />
arcar com o pagamento de despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias.<br />
Ele faz parte da previsão orçamentária aprovada no início de<br />
cada ano em assembleia geral dos condôminos e, na maioria dos casos,<br />
tem uma alíquota que varia de 5% a 10% do valor da cota condominial.<br />
Já sua utilização, se não estiver expressa na Convenção do Condomínio,<br />
deve ser decidida na assembleia geral, podendo servir tanto para<br />
despesas emergenciais, quanto funcionar como uma poupança para a<br />
realização de grandes obras no futuro.<br />
Foto: divulgação<br />
Taxas de condomínio<br />
aumentaram 7,7%<br />
Foto: divulgação<br />
As taxas de condomínio dos prédios aumentaram quase 8% nos últimos 12<br />
meses no Brasil. Os dados são do Ibge (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).<br />
Os síndicos estão diminuindo as despesas para evitar novos reajustes.<br />
Em Belo Horizonte (MG), os moradores de um prédio criaram uma força-tarefa<br />
para reduzir os gastos do condomínio: a água do poço artesiano, que era usada<br />
só para molhar o jardim, vai abastecer o prédio inteiro, enquanto as descargas<br />
dos banheiros da área de lazer foram trocadas por mais econômicas. A inadimplência<br />
é outro fator que tem pesado no valor da taxa de condomínio. Um<br />
levantamento do sindicato das empresas do mercado imobiliário apontou que,<br />
em média, 11,2% dos moradores deixaram de pagar a taxa.<br />
Síndicos<br />
profissionais<br />
Em cinco anos, metade dos condomínios brasileiros estará sendo administrada<br />
por um síndico profissional, é o que prevê o Instituto Pró-Síndico. A entidade<br />
aponta a falta de pessoas qualificadas para o trabalho como indicativo de um<br />
forte nicho de carreira. O Presidente do Instituto, Dostoiévscki Vieira, diz que<br />
essa é uma área promissora em todo Brasil. Ele lembra que em São Paulo, 50%<br />
dos condomínios grandes, com mais de 700 unidades, já são comandados por<br />
síndicos especializados. Vieira, no entanto, alerta que deve se ter perfil para a<br />
função, afinal, quem mora em prédio sabe que síndicos precisam administrar<br />
divergências entre condôminos. Em relação às competências técnicas, conhecimentos<br />
nas áreas administrativa, jurídica e de engenharia são diferenciais.<br />
Ilustração: Fernanda Domingues<br />
10
notas<br />
Sol<br />
e vento<br />
Foto: divulgação<br />
Em dois edifícios da praia do Novo Campeche, em Florianópolis<br />
(SC), a energia captada pela força dos ventos funciona em parceria<br />
com placas coletoras solares. Isso garante 100% da água quente<br />
dos apartamentos e áreas de convivência. Com estas fontes, é<br />
possível a cada morador cortar pela metade o consumo com o<br />
aquecimento convencional da água. Até 2020 calcula-se que 10%<br />
das novas edificações residenciais e comerciais vão contar com<br />
energias de baixo carbono. “Nossas hélices eólicas no topo dos<br />
prédios já estão iluminadas, proporcionando um espetáculo à parte<br />
durante o dia e a noite. Os moradores e visitantes do bairro se<br />
encantam com a beleza do movimento”, disse Jaques Suchodolski,<br />
arquiteto e empreendedor do Neo Next Generation.<br />
Telhado<br />
verde<br />
Em Santos, no litoral de São Paulo, os condomínios que implantarem o<br />
telhado verde, cobertura vegetal instalada nas edificações, terão desconto<br />
no Iptu. Alguns prédios, que já tinham telhados verdes antes do projeto ser<br />
aprovado no fim do ano passado, também serão beneficiados. Um exemplo<br />
que deveria ser seguido por todas as cidades do país. O projeto de lei complementar<br />
(PLC), de autoria do vereador Marcelo Del Bosco (PPS), estipula<br />
desconto no Iptu para os condomínios de edifícios que tenham mais de três<br />
unidades agrupadas. O desconto varia entre 1,5% a 10% dependendo da<br />
área utilizada. A nova legislação prevê ainda que os telhados verdes sejam<br />
compostos por impermeabilização, proteção contra raízes, drenagem, filtragem,<br />
substrato e vegetação.<br />
Madonna processa<br />
administradora de seu prédio<br />
A cantora Madonna apresentou um processo contra a administradora de seu prédio<br />
de luxo, em Nova York nos EUA (Estados Unidos da América). As novas normas do<br />
edifício impedem que os quatro filhos e os empregados domésticos da cantora<br />
fiquem no apartamento se ela não estiver presente na cidade. Segundo o processo<br />
apresentado pelos advogados de Madonna em uma Corte Civil de Manhattan, a<br />
cooperativa modificou “ilegalmente” as condições originais do contrato de arrendamento<br />
da propriedade. Madonna alega no processo que a administradora nunca<br />
lhe notificou sobre uma votação para modificar as normas do edifício. Por isso ela<br />
pede ao tribunal que o novo contrato não seja aplicado à sua casa.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
12
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14
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Fotos: divulgação<br />
arece inacreditável, mas os primeiros<br />
registros de condomínios na história<br />
P<br />
datam de pelo menos 30 séculos antes<br />
de Cristo. À época, a segurança era algo secundário<br />
e a noção de propriedade era coletiva.<br />
A necessidade de criação de condomínios se<br />
deu a partir do momento em que a agricultura<br />
se consolidou, e começou a existir o conceito<br />
de propriedade privada. Ali, os homens da<br />
Mesopotâmia começaram a colocar limites de<br />
área e estabelecer as primeiras regras do que,<br />
atualmente, conhecemos como condomínios.<br />
www.revistacondominium.com.br 15
especial<br />
Existe, porém, uma semelhança entre o<br />
pensamento do homem antigo e moderno<br />
que atravessou todo este tempo: a sensação<br />
de segurança.<br />
Hoje, a maioria dos condôminos ou pessoas<br />
interessadas em se mudar para um edifício<br />
veem esta questão como prioritária: pontos de<br />
acesso com câmeras modernas que possuem<br />
sensor infravermelho; detectores de metais ao<br />
lado da portaria que impedem a entrada dos<br />
mal intencionados; e, em casos extremos e<br />
mais recentes, drones que fazem a segurança<br />
16
do perímetro. Verdade seja dita: para o bem e<br />
para o mal, nunca fomos tão vigiados.<br />
Apesar disso, até o mais complicado dos<br />
quebra-cabeças é possível ser solucionado.<br />
“Mesmo com todo o aparato tecnológico que<br />
está à disposição, até para prédios mais sim-<br />
ples, ainda estamos passíveis a erros comuns<br />
de segurança”, relata Joelmir Arantes, síndico<br />
responsável por um apartamento residencial no<br />
bairro do Batel, área nobre de Curitiba. “Não<br />
adianta nada trabalharmos essa parte, se não<br />
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o ser humano, que a meu ver é totalmente<br />
imprevisível em diversas situações.”<br />
Joelmir aponta que a maioria das situações<br />
de assalto a condomínios ou edifícios que<br />
tem conhecimento se deram não pela falta<br />
de aparato tecnológico, mas pelo despreparo<br />
dos profissionais que recebiam as pessoas em<br />
portarias e garagens. “Se tem uma coisa que<br />
não combina com a profissão de porteiro, é a<br />
ingenuidade”, brinca. “Sei do caso recente de<br />
um apartamento vizinho, que havia acabado<br />
de instalar um sistema de segurança, com<br />
orientação profissional e tudo, e logo na segunda<br />
semana de uso um rapaz disfarçado de<br />
entregador de pizza rendeu o porteiro, tirou a<br />
arma do vigia e furtou todos os apartamentos<br />
dos primeiros andares. Coisa de minutos.”<br />
18
Casos de rendimento de porteiros são contados<br />
a esmo pelos síndicos, mas não são a<br />
única forma de burlar um sistema de segurança<br />
inteiro. Para Riviana Rucinski, responsável pela<br />
administração de um condomínio no bairro<br />
da Água Verde, os cuidados básicos entre os<br />
moradores também é essencial para evitar<br />
situações que possam gerar perigo. “Manter<br />
as portas principais sempre fechadas, aguardar<br />
o portão da garagem fechar totalmente e, principalmente,<br />
não abrir porta para desconhecidos<br />
são conselhos que passamos para todos os<br />
moradores aqui”, conta ela. “Procuro, também,<br />
sempre inserir o assunto nas assembleias de<br />
condomínio. De toda forma, manter um prédio<br />
seguro exige também que gastemos um pouco.<br />
E quando pega no bolso, uns concordam e<br />
outros não”, conclui.<br />
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Síndico, funcionários e condôminos são responsáveis pelo bem estar do condomínio.<br />
É um trabalho em equipe, não individual. Dessa forma, a sinergia entre<br />
estes três personagens é fundamental para o bem estar coletivo. Pensando nisso,<br />
a Revista CONDOMINIUM elaborou 15 dicas para preservarmos a segurança do<br />
condomínio.<br />
SÍNDICOS<br />
1. Checar antecedentes e referências de funcionários antes de contratá-los;<br />
2. Comunicar com clareza todas as normas e procedimentos de segurança,<br />
além de verificar se elas estão sendo cumpridas diariamente;<br />
3. Promover periodicamente a reciclagem e treinamento dos funcionários;<br />
4. Organizar e planejar uma estrutura para que haja cobertura de funcionários<br />
durante períodos de recesso, como horários de almoço, por exemplo;<br />
5. Procure conscientizar os demais condôminos quanto à importância de<br />
se adotar condutas de segurança. Uma boa dica é abordar o assunto nas<br />
assembleias gerais e nos quadros de avisos do condomínio.<br />
FUNCIONÁRIOS<br />
1. Sempre peça autorização ao morador, pelo interfone, para a entrada de<br />
qualquer visitante. Na dúvida, não permita a entrada;<br />
2. Nunca forneça informações sobre hábitos de condôminos ou sistemas<br />
de funcionamento do condomínio;<br />
3. Esteja sempre atento ao que acontece nas imediações do condomínio.<br />
Carros parados por um longo período, pessoas estranhas observando o<br />
movimento ou qualquer outro fato estranho deve ser comunicado imediatamente<br />
ao seu superior;<br />
4. Seja cordial com moradores e visitantes, porém, e em primeiro lugar,<br />
cumpra as regras de segurança, mesmo que isso desagrade alguém;<br />
5. No caso de entregas em domicílio, como pizza, solicitar ao condômino<br />
para recebê-la na portaria.<br />
CONDÔMINOS<br />
1. Sempre participe das assembleias e reuniões, especialmente se um dos<br />
temas abordados for a segurança;<br />
2. Elogie e respeite as ações que visem garantir a sua segurança, mesmo<br />
quando essas medidas possam representar certo incômodo para você<br />
ou aos visitantes;<br />
3. Ao entrar ou sair do condomínio, fique atento para a presença de estranhos<br />
nas imediações do edifício, posição de funcionários ou veículos<br />
desconhecidos próximos à garagem;<br />
4. Evite acionar portões automáticos a uma longa distância, especialmente<br />
se observar a presença de estranhos nas proximidades do prédio;<br />
5. Evite deixar cópias de chaves em portarias, guaritas e recepções, assim<br />
como em locais secretos como batente de portas, embaixo de tapetes<br />
ou dentro de vasos.<br />
20
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ABORDA A PROBLEMÁTICA DA FALTA DE<br />
SEGURANÇA NAS PORTARIAS, O DESPREPARO<br />
DOS PORTEIROS E DISPONIBILIZA SOLUÇÕES<br />
VIÁVEIS PARA O DIA A DIA<br />
22
Professor<br />
Sebastião Porcides Jr.<br />
professor de nível superior de gestão<br />
estratégica de riscos corporativos,<br />
O<br />
legislação aplicada à segurança privada,<br />
integração de sistemas de segurança,<br />
Sebastião Porcides Jr., ministrou na capital<br />
paranaense a palestra Condomínios seguros:<br />
Como não se tornar uma vítima. O evento foi<br />
realizado nas dependências do SK Centro de<br />
Treinamento, empresa voltada ao treinamento<br />
e capacitação técnica profissional nas áreas de<br />
segurança.<br />
Dentre outros temas abordados, foi colocado<br />
em pauta a vulnerabilidades do ponto mais<br />
sensível de um condomínio, ou seja, a portaria.<br />
A conscientização em segurança patrimonial,<br />
condições técnicas e psicológicas do porteiro<br />
também foram tópicos explanados durante<br />
a palestra. “O porteiro também faz parte do<br />
sistema de segurança, pois faz parte do processo<br />
como um todo, seja através do sistema<br />
eletrônico, no controle de acesso presencial<br />
ou até mesmo no sistema de portaria remota”,<br />
explica Sebastião sobre o papel do porteiro<br />
dentro do condomínio.<br />
O palestrante aponta que as táticas de<br />
entrada dos bandidos no condomínio são muitas.<br />
Uma delas é se passar por um prestador<br />
de serviços, como um técnico de serviços de<br />
internet, alguém que deseja ver um apartamento<br />
que está à venda ou até mesmo um<br />
visitante. “Independente do lugar, depois de<br />
entrar o criminoso terá que imobilizar a força<br />
de defesa, que pode ser o porteiro ou vigilante.<br />
Depois é hora dele alcançar o objetivo e fugir”,<br />
explica Sebastião.<br />
Além de medidas de segurança como<br />
câmeras, dispositivos biométricos e normas<br />
internas, as condições psicológicas dos porteiros<br />
também foram colocadas em pauta. “Para<br />
condomínios residenciais o porteiro deve ter<br />
um padrão de conhecimento técnico e um perfil<br />
psicológico compatível para a função. Ele vai<br />
trabalhar com<br />
donos de unidades<br />
habitacionais,<br />
com filhos,<br />
com família.<br />
O porteiro<br />
de condomínio<br />
comercial tem<br />
outro perfil e<br />
ele vai trabalhar<br />
com clientes e<br />
colaboradores<br />
dos donos dos<br />
imóveis. Tem<br />
o condomínio<br />
logístico e o de<br />
clubes e associações”.<br />
Deve-se fazer<br />
uma análise<br />
prévia do<br />
Em condomínios<br />
residenciais o<br />
porteiro precisa:<br />
• Escolaridade adequada à atividade<br />
• Conhecimentos técnicos, caso<br />
vá operar com informática, por<br />
exemplo<br />
• Interação com o público<br />
• Organização<br />
• Agilidade<br />
funcionário para saber se ele está preparado<br />
para exercer tal atividade e a busca por cursos<br />
de capacitação acaba sendo uma saída para a<br />
realização desta triagem e treinamento. “O<br />
porteiro precisa saber em que momento ele<br />
deve dizer não!”, ressalta o palestrante.<br />
www.revistacondominium.com.br 23
segurança<br />
Participantes<br />
Luciane Bastos Camargo, psicóloga do Clube<br />
Curitibano, esteve presente na palestra. Ela<br />
conta que no clube já houve um treinamento,<br />
realizado pelo SK, dos porteiros da academia<br />
de tênis. “A ideia de vir aqui hoje foi justamente<br />
por já termos realizado um curso aqui”, revela.<br />
Segundo ela, alguns procedimentos ainda<br />
deixam a desejar na entrada da sede principal<br />
clube. “Buscamos uma base melhor para nossa<br />
gestão, no intuito de realizar da melhor forma<br />
os procedimentos internos do estabelecimento”,<br />
aponta Luciane.<br />
Conhecimentos técnicos de portaria e<br />
segurança são alguns dos pontos que a psicóloga<br />
do clube buscou se ater na palestra.<br />
“Nossa intenção é fazer um treinamento com<br />
todo o nosso pessoal”, projeta. O fluxo na sede<br />
principal do clube, localizado no bairro Água<br />
Verde, é de três mil pessoas por dia, o que gera<br />
a necessidade de um treinamento profundo<br />
para os 40 porteiros que compõem o quadro<br />
de funcionários da sede. Na academia de tênis,<br />
onde o curso já foi ministrado, ela revela que<br />
os procedimentos são outros, com muito mais<br />
segurança e atenção. “O porteiro quando entra<br />
é treinado e se não segue o regimento interno<br />
recebe uma advertência”, exemplifica.<br />
Frequentador do SK Centro de Treinamento,<br />
Itamar Segantini, sócio-administrador da<br />
Conceito Administradora de Condomínios, já<br />
adquiriu vários serviços do SK, além dos cursos,<br />
principalmente o de formação de porteiros.<br />
Na palestra em questão, Itamar afirma que o<br />
intuito principal em participar foi renovar conhecimentos.<br />
“Conhecimento nunca é demais,<br />
aprender deve ser uma constante”, ressalta.<br />
Representantes do<br />
Clube Curitibano:<br />
Elisabeth Pereira, assistente social e<br />
Luciane Bastos Camargo, psicóloga<br />
Itamar Segantini, sócio-administrador da<br />
Conceito Administradora de<br />
Condomínios, marcou<br />
presença na palestra<br />
24
O CT da SK possui moderna<br />
infraestrutura de treinamento, com<br />
instrutores capacitados e cursos<br />
diversos<br />
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pet<br />
C<br />
horo, latido, uivo. Todo cachorrinho tem<br />
o direito de se expressar, mas quando<br />
é em excesso pode acabar incomodando<br />
os vizinhos. Em residências o problema<br />
é um pouco menor, mas em apartamento a<br />
reclamação é certa. Diversos motivos podem<br />
causar esses comportamentos, entre eles está<br />
a ansiedade pela separação.<br />
Pode parecer dramático, pois convenhamos,<br />
não é uma separação definitiva e sim de<br />
algumas horas, mas para o bichinho você está<br />
indo embora sem data para voltar. Para resolver<br />
esse problema duas coisas são necessárias:<br />
paciência e rotina. Paciência porque tanto você<br />
quanto os moradores do condomínio vão ter<br />
que dar ao pet um tempo para se adaptar; e<br />
rotina para mostrar ao seu melhor amigo que<br />
ele pode ficar tranquilo porque no final do dia<br />
você estará lá de volta.<br />
Para quem tem um ritmo realmente atarefado,<br />
que precisa ficar ausente durante o dia todo,<br />
deve levar em consideração que o pet ficará sozinho<br />
esse período e além de dormir, vai precisar<br />
de alguma diversão também. Se nós que somos<br />
humanos temos duas pernas e precisamos nos<br />
movimentar de tempo em tempo, imagine o<br />
dog que tem quatro! Uma solução é optar pelo<br />
serviço de dog walker, conhece a expressão?<br />
Traduzido ao pé da letra seria passeador de cão,<br />
ou seja, aquele profissional que leva o pet para<br />
passear quando o dono não pode.<br />
“Caminhada é uma necessidade básica,<br />
assim como comida e água. Se o dono ou um<br />
familiar não podem passear, uma boa opção é<br />
o dog walker”, aponta o especialista em comportamento<br />
animal da Passeadores de Cães,<br />
Gilson Gonçalves. Ele ainda aconselha que para<br />
apartamento o ideal seria duas caminhadas diárias<br />
de no mínimo 40 minutos. Então nada de<br />
descer apenas para o pet fazer as necessidades,<br />
tem que dar um pouco de canseira também.<br />
Uma vantagem do serviço oferecido por<br />
28
Gilson, é que além dos passeios, ele aproveita<br />
o tempo que passa com o cachorro para resolver<br />
problemas comportamentais. É difícil, segundo<br />
o profissional, estabelecer um tempo exato para<br />
o cachorro parar de latir na ausência dos donos,<br />
mas o trabalho pode variar de uma semana a<br />
dois meses. “Se eles têm essa rotina não há necessidade<br />
de ficar latindo ou roendo coisas. Já<br />
trabalhei com cães agressivos dentro de casa,<br />
com a não aceitação de um novo membro, com<br />
latidos excessivos. A gente consegue resolver<br />
tudo isso com as caminhadas”, garante.<br />
Se o problema do pet é só a caminhada,<br />
o dog walker resolve facilmente. Agora se for<br />
questão comportamental, os donos devem<br />
entrar na dança também. “Tudo depende da<br />
ajuda dos tutores. Não adianta eu resolver o<br />
problema, virar as costas, e os donos não seguirem<br />
as dicas. É um trabalho em conjunto,<br />
que no final é bom para todo mundo, família<br />
cachorro e vizinho”, orienta.<br />
Dica do<br />
ESPECIALISTA<br />
Antes de comprar ou<br />
adotar um cãozinho é<br />
importante se informar<br />
sobre a raça. Cada uma tem<br />
características específicas que<br />
podem influenciar na decisão.<br />
Certos cachorros são mais<br />
carentes, enquanto outros<br />
super hiperativos e alguns<br />
latem mais quando<br />
sozinhos<br />
www.revistacondominium.com.br 29
legislativo<br />
Lei do<br />
SILÊNCIO<br />
POR MAICON GUEDES<br />
ADVOGADO, CONSULTOR EM GESTÃO/<br />
PROFESSOR DE DIREITO NA ÁREA DE<br />
CONDOMÍNIOS, MESTRE EM DIREITO<br />
(UFPR), SÍNDICO PROFISSIONAL DA<br />
INFORMMA ADMINISTRADORA,<br />
MESTRE EM DIREITO (UFPR)<br />
CONTATO: maicon@informma.com.br<br />
Foto: divulgação<br />
D<br />
ebate presente em quase todos os condomínios,<br />
a Lei do Silêncio é invocada<br />
constantemente entre vizinhos que se<br />
queixam desde barulhos de salto alto até festas<br />
de arromba pela madrugada. Mas e qual é esta<br />
lei? Não existe propriamente uma Lei editada<br />
pelo legislativo, denominada “Silêncio”, mas na<br />
verdade inúmeras regras sobre o tema que configuram<br />
desde infrações no Regimento Interno<br />
do Condomínio até atos considerados Crimes<br />
ou Contravenções Penais em Leis Federais.<br />
A começar pelo conceito de silêncio, que<br />
de forma plena é praticamente impossível de<br />
se alcançar. Até 20 decibéis temos um índice<br />
de barulho imperceptível para a maioria das<br />
pessoas, até 50 decibéis, segundo a OMS<br />
(Organização Mundial da Saúde) temos um<br />
índice saudável de ruído, nos quais podemos<br />
citar uma conversa em baixo tom, um escritório<br />
com poucas pessoas, uma rua sem tráfego.<br />
De 55 decibéis até 65, diminuímos o poder de<br />
concentração, prejudicamos a produtividade<br />
no trabalho intelectual e o descanso passa a<br />
ser menos intenso (um local normal de trabalho,<br />
uma rua com trânsito normal, uma sala<br />
com televisão em médio volume). De 65 a 70<br />
decibéis o organismo em contato por médio a<br />
longo período passa a ter mudanças químicas<br />
para compensar o ruído, influenciando a longo<br />
prazo até mesmo em surgimento de alterações<br />
no estado de saúde (um restaurante cheio,<br />
uma rua movimentada, cinema, secador de<br />
30
cabelo). Acima de 70 decibéis, com exposições<br />
contínuas, o organismo fica sujeito a estresse<br />
degenerativo, além de abalar a saúde mental.<br />
Nos condomínios temos duas categorias de<br />
problemas com barulho que se sobressaem, o<br />
contínuo, em uma festa em salão ou na própria<br />
unidade, e os esporádicos ou breves (mas<br />
repetidos em vários dias) como caminhar com<br />
salto, arrastar móveis, usar aparelhos como<br />
furadeiras, aspiradores de pó, etc. No caso dos<br />
contínuos, a verificação é mais simples e deve<br />
ser feita pelo vigilante, zelador ou síndico/subsíndico,<br />
o pedido feito diretamente por vizinhos<br />
ao festeiro, principalmente no caso de festas,<br />
tende a gerar conflitos diretos, ainda mais se<br />
a festividade envolve bebidas alcoólicas. Ter<br />
um terceiro, intermediando/testemunhando,<br />
nesses casos, evita mágoas futuras e contribui<br />
para fazer prova do alegado. Importante que<br />
esse terceiro não pessoalize a reclamação, se<br />
o barulho é flagrante, não é necessário informar<br />
que o vizinho do apartamento “X” está pedindo<br />
para baixar o som. A obrigação de se manter o<br />
respeito e o bom senso se dá ainda que nenhum<br />
vizinho reclame expressamente.<br />
É salutar avisar o “barulhento” antes de<br />
aplicar maior sanção, por vezes, embalado pela<br />
alegria e empolgação os níveis de som não<br />
são percebidos instantaneamente. Mas caso<br />
avisado e continuando com a perturbação, a<br />
multa regimental deve ser aplicada, no caso<br />
de manutenção do barulho, nova multa pode<br />
ser aplicada e mesmo as autoridades policiais<br />
podem ser acionadas, tendo em vista que a<br />
produção de ruídos que possam causar danos<br />
à saúde são considerados crime ambiental (art.<br />
54 da Lei 9.605/98) com pena de 1 a 4 anos<br />
de prisão.<br />
Caso o ruído não tome a proporção de dano<br />
à saúde, mas interfira no sossego alheio (essa<br />
medida de acordo com localidade, horário normal<br />
para repouso e até mesmo dia da semana)<br />
podemos ter a configuração da Contravenção<br />
Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da<br />
Lei de Contravenções Penais) que prevê pena<br />
de até 3 meses de prisão ou multa.<br />
Importa destacar, não existe no caso dos<br />
crimes acima, um horário determinado, como<br />
22h que é em regra invocado como “a hora do<br />
lei do Silêncio”. A legislação para questões administrativas<br />
fixa até três faixas (7h às 19h, 19h<br />
às 22h e 22h às 7h, por exemplo, e por vezes<br />
existem ainda maiores limitações nos finais de<br />
semana). O barulho/ruído em exagero, em qualquer<br />
horário/dia, pode trazer consequências e<br />
sanções. Em todos os casos, existem exceções<br />
como alarmes (sem prolongamento desnecessário),<br />
cultos ou sinos religiosos autorizados,<br />
eventos populares autorizados, manifestações<br />
pacíficas diurnas, etc.<br />
Vários fatores influem para esse limite. O<br />
barulho aceitável em um resort de veraneio às<br />
0h de um sábado é deveras elevado, enquanto<br />
que o barulho na frente de um hospital, mesmo<br />
que de dia, deve ser mínimo (até mesmo a<br />
proibição de buzinas ou carreatas com som em<br />
frente a esse local é proibida por lei).<br />
No caso dos ruídos breves ou esporádicos,<br />
mas repetitivos ao longo dos dias, nada como<br />
a conversa franca e aberta entre vizinhos, sem<br />
envolver terceiros a priori para diminuir exposição<br />
de um vizinho que por vezes desconhece<br />
os efeitos de seus sons na unidade ao lado ou<br />
abaixo. A abordagem, sempre que possível,<br />
deve ser feita diretamente, sem interfones/<br />
telefonemas/emails, a pessoalização do pedido,<br />
iniciada com uma apresentação (caso vizinhos<br />
não se conheçam) tende a tocar mais e ser<br />
mais bem recebida. Se vizinho ignorar ou até<br />
mesmo aumentar ruídos em retaliação, é hora<br />
de envolver o síndico para uma reunião ou até<br />
encaminhamento de sanções.<br />
A maioria dos municípios possui legislação<br />
sobre níveis de decibéis aceitos por região/<br />
horário, havendo maior permissividade em<br />
zonas industriais e menor e áreas residenciais<br />
ou próximas a hospitais, escolas, etc. Em Curitiba,<br />
a Lei 10625/2002 regulamenta o tema e<br />
prevê multas de quase R$20 mil dependendo<br />
da gravidade/reincidência do caso.<br />
Uma forma de objetivar a fiscalização é<br />
adquirindo um decibelímetro. Existem bons<br />
aparelhos, aferidos pelo Inmetro, a partir de R$<br />
400,00 no mercado. Dessa forma a discussão<br />
sobre barulho estar ou não alto se encerra com<br />
uma medição de segundos.<br />
www.revistacondominium.com.br 31
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32
I<br />
magine a seguinte situação: você reside<br />
em um apartamento e ocorre um vazamento.<br />
A água chega até a estrutura do<br />
edifício e causa danos no elevador. Por fazer<br />
parte da área comum do prédio, o reparo é de<br />
responsabilidade do condomínio, certo? Errado!<br />
Neste caso a culpa é da unidade residencial que<br />
causou o problema, ou seja, quem tem que<br />
pagar a conta é você. Contratar um seguro, seja<br />
ele qual for, é uma forma eficiente de manter-se<br />
prevenido. Para o carro, por exemplo, é difícil<br />
encontrar alguém que se atreva a tirá-lo da garagem<br />
antes dele estar totalmente protegido.<br />
Com a nossa saúde também não devemos brincar,<br />
então investir em um plano para a família é<br />
quase que uma regra. Agora por que não fazer<br />
o mesmo com a nossa casa?<br />
O caso descrito anteriormente é apenas um<br />
dos vários que podem ocorrer e trazer prejuízos<br />
enormes. “A apólice do seguro para condomínio<br />
garante cobertura à área comum e estrutura<br />
do prédio. Já o que é de responsabilidade da<br />
unidade, como um dano causado por ela, vai<br />
sair do seguro individual residencial e não do<br />
condomínio”, esclarece o sócio-proprietário da<br />
Bronx Seguros, Felipe Benites. “No caso de um<br />
incêndio que se inicia em uma residência e se<br />
alastra para outra unidade, a responsabilidade é<br />
do morador e não do condomínio”, exemplifica<br />
Felipe.<br />
O seguro cobre desde incêndio, vendaval,<br />
quebra de vidro, dano elétrico, até roubos. No<br />
condominial a apólice inclui a responsabilidade<br />
civil do síndico e a cobertura de vida dos funcio-<br />
nários. Uma grande vantagem que é bastante<br />
usufruída pelos contratantes, segundo Felipe,<br />
são as assistência oferecidas como chaveiro,<br />
encanador, eletricista, vidraceiro e reparos em<br />
aparelhos de linha branca. No prédio o suporte<br />
incluiu vigilante (caso algum portão quebre e<br />
não consiga ser consertado de imediato, por<br />
exemplo), porteiro substituto e até mesmo<br />
cobertura provisória de telhado em caso de<br />
vendaval.<br />
“A apólice do seguro para<br />
condomínio garante cobertura<br />
à área comum e estrutura<br />
do prédio. Já o que é de<br />
responsabilidade da unidade,<br />
como um dano causado por ela,<br />
vai sair do seguro individual<br />
residencial e não do condomínio”<br />
Felipe Benites,<br />
sócio-proprietário da Bronx Seguros<br />
Foto: Valterci Santos<br />
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case<br />
34
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REDUÇÃO NO CONSUMO ENERGÉTICO<br />
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TENDÊNCIAS DE CONSTRUÇÕES MODERNAS<br />
Fotos: Diego Pisante<br />
tendência atual é ser sustentável. E<br />
não é para menos, afinal, vivemos em<br />
A<br />
um mundo onde, cada vez mais, os<br />
recursos naturais são utilizados até a escassez.<br />
Grande parte desse consumo acontece na<br />
habitação das pessoas: água, luz, sem falar da<br />
geração de lixo, o que também é um problema.<br />
Por isso, nada mais natural que edifícios e empreendimentos<br />
busquem aderir a esta filosofia.<br />
Em Curitiba (PR), a cidade que já ostentou o<br />
título de Capital Ecológica, um ótimo exemplo<br />
da busca pela sustentabilidade é o AR3000<br />
Cabral Corporate & Offices, um edifício de 25<br />
pavimentos. O empreendimento foi planejado<br />
para antecipar as tendências futuras da indústria<br />
da construção civil, se preocupando com o meio<br />
ambiente; a intenção é ser um edifício moderno<br />
ao seu tempo e, para isso, diversas medidas<br />
foram adotadas desde a concepção do projeto,<br />
contribuindo para a construção de uma cidade<br />
mais sustentável.<br />
Um dos benefícios do AR3000 é a redução<br />
do consumo energético em 48%. A utilização<br />
da água também diminui muito, pouco mais de<br />
50%. Além de uma estação de tratamento da<br />
água das torneiras, que acabam sendo utilizadas<br />
depois nos banheiros, há também a coleta e<br />
tratamento da água da chuva.<br />
“Para atingir uma redução significativa, há<br />
estudos específicos, desde os condutores de<br />
energia até o tipo de motores, de iluminação,<br />
que serão adotados na construção. São diversos<br />
www.revistacondominium.com.br 35
case<br />
Tendência<br />
Nacional<br />
Outras construções sustentáveis<br />
pelo Brasil também merecem<br />
destaque. Uma delas fica em Florianópolis<br />
(SC). O Vivá Residence<br />
Cacupé é o primeiro condomínio<br />
residencial com sua estrutura baseada<br />
em energia solar fotovoltaica.<br />
Ele conta com 99 mil m² (metros<br />
quadrados) e tem metade de sua<br />
área verde preservada. É constituído<br />
por 43 terrenos com metragens<br />
que variam de 700 a 900 m². O<br />
empreendimento tem um sistema<br />
de 28 placas que abastecem as<br />
áreas comuns. Isso reduz a conta<br />
de energia em até 80%.<br />
Já o condomínio Guaianazes A<br />
28, localizado na Zona Leste de São<br />
Paulo (SP), também se destaca pela<br />
economia de eletricidade. Graças a<br />
energia solar, o prédio economiza<br />
entre 30% e 50% de luz. 160 cilindros<br />
e placas solares, com valor<br />
médio de R$ 5 mil, foram instalados<br />
na cobertura dos prédios para armazenar<br />
a água, que depois é usada<br />
nos chuveiros das habitações.<br />
critérios pensados previamente para que se<br />
possa conquistar estas reduções”, explica Maurício<br />
Cunha, engenheiro responsável pela obra.<br />
“São previstas maneiras para racionalizar<br />
o uso da água potável. Limpeza de calçadas e<br />
acionamentos de vasos sanitários não demandam<br />
água potável, então é possível viabilizar<br />
que a água que já foi utilizada para, por exemplo,<br />
que a limpeza das mãos seja reutilizada para<br />
estes fins”, completa.<br />
O AR3000 foi construído de forma capaz de<br />
prever todo tipo de poluição e maiores impactos<br />
ambientais. Em sua fase de obras, houve um<br />
plano de manejo dos resíduos. O uso de transportes<br />
alternativos também foi estimulado no<br />
projeto do condomínio, já que sua localização<br />
é próxima à rede de transporte público. Além<br />
36
disso, há oferta de incentivos e estrutura para<br />
o uso de bicicletas e veículos de baixa emissão.<br />
Ele também contribui para uma cidade mais<br />
verde: seus jardins da cobertura totalizam cerca<br />
de 1.010 m² de telhados verdes que não retêm<br />
tanto a energia solar. “O telhado serve como<br />
uma cobertura térmica, além dele evitar ilhas<br />
de calor, funciona como proteção: a luz solar<br />
bate na grama e impede que o calor da radiação<br />
passe pela laje e entre no edifício”, explica<br />
Maurício. “No AR3000 foi utilizado o sistema<br />
com substrato. É um processo relativamente<br />
simples: impermeabilização, proteção mecânica,<br />
seguido do plantio”, complementa.<br />
Na construção, materiais com baixas taxas<br />
de emissão de compostos orgânicos voláteis<br />
receberam prioridade. Assim, um alto nível na<br />
Exemplo<br />
verde<br />
Os telhados verdes proporcionam<br />
inúmeros benefícios à comunidade.<br />
Melhoria da qualidade do ar<br />
e redução do consumo energético<br />
são alguns dos efeitos positivos<br />
diretos para aqueles que adotam<br />
esta prática. Recentemente, Copenhague,<br />
capital da Dinamarca, tornou-se<br />
a segunda cidade do mundo<br />
a aprovar uma lei regulamentando<br />
esta prática. A meta da cidade,<br />
mundialmente conhecida como<br />
referência em mobilidade urbana,<br />
é cobrir de vegetação os terraços.<br />
Dentre os objetivos da iniciativa<br />
destacam-se a redução das temperaturas<br />
urbanas e absorção de até<br />
80% da água da chuva, reduzindo<br />
assim problemas relacionados a<br />
enchentes. A cidade possui hoje<br />
aproximadamente 20 mil metros<br />
quadrados com superfícies verdes<br />
e apenas 30 edifícios com estas<br />
instalações - com a nova legislação<br />
estima-se um aumento anual de<br />
cinco mil metros quadrados.<br />
Foto: divulgação<br />
www.revistacondominium.com.br 37
case<br />
qualidade do ar foi garantido. Foram utilizados<br />
materiais com conteúdo reciclado e somente<br />
madeiras com certificado FSC, garantindo a boa<br />
ventilação dos espaços internos e, devido a fachada<br />
envidraçada, a entrada de luz é permitida.<br />
Outro detalhe observado desde a construção<br />
é a destinação de resíduos. O descarte é<br />
separado cuidadosamente. Isso garante que<br />
mais de 90% de todos os resíduos recicláveis<br />
sejam enviados para o reuso ou doação. Há<br />
ainda uma área exclusiva para a coleta. Assim,<br />
os usuários são encorajados a separar e destinar<br />
corretamente o lixo produzido.<br />
Os ocupantes das unidades recebem uma<br />
série de oportunidades para se estabelecerem<br />
no empreendimento de forma sustentável<br />
por meio de um Guia do Inquilino, que auxilia<br />
38
Faça sua parte<br />
no entendimento do que foi implementado e<br />
fornece recomendações para os proprietários.<br />
“É uma construção com muita tecnologia<br />
embutida, então não há como entregarmos um<br />
edifício deste porte sem darmos noções para<br />
os usuários sobre como mantê-lo”, diz o engenheiro.<br />
“Por isso desenvolvemos os manuais,<br />
abordando desde como utilizar corretamente<br />
os equipamentos até as necessidades de manutenção<br />
dos dispositivos do prédio.”<br />
O AR3000 mostra que eficiência técnica e<br />
uma operação abaixo dos custos médios podem<br />
ser aliadas com sucesso a um ambiente interno<br />
de alta qualidade, resultando em espaços ecologicamente<br />
corretos.<br />
A preocupação com o meio ambiente faz parte dos<br />
hábitos da população. E um dos lugares onde podemos<br />
adotar práticas sustentáveis é nos condomínios. Se a<br />
ideia for aderida por seus vizinhos, é hora de tirá-la do<br />
papel. Abaixo algumas dicas simples e de fácil implantação<br />
que ajudam a fazer a diferença:<br />
• Realizar a coleta seletiva, se possível em<br />
sistema de parceria com alguma cooperativa<br />
de catadores;<br />
• Separar do óleo de cozinha usado;<br />
• Troca das lâmpadas para economia de<br />
eletricidade, com uso de sensores de<br />
movimento à noite;<br />
• Construção de áreas de lazer para que os<br />
moradores não fiquem o tempo todo em casa;<br />
• Implantação de um mural com dicas de<br />
sustentabilidade para serem aplicadas no dia a dia.
artigo<br />
NOVO CÓDIGO<br />
DE PROCESSO<br />
CIVIL POSSIBILITA A<br />
COBRANÇA<br />
DE DÉBITOS<br />
CONDOMINIAIS<br />
DE FORMA<br />
MAIS CÉLERE<br />
Foto: divulgação<br />
JOÃO KLEINA<br />
Especialista em Direito Administrativo<br />
pelo Instituto de Direito Romeu Felipe<br />
Bacellar, é sócio do escritório PKS<br />
Advogados Associados<br />
40
N<br />
te comprovadas, no rol de títulos executivos<br />
extrajudiciais.<br />
Isso significa que o procedimento de cobranças<br />
das taxas condominiais terá seu procedimento<br />
bastante reduzido. No novo procedimento,<br />
após ajuizamento da ação de execução<br />
o devedor será citado não mais para apresentar<br />
defesa, mas sim para realizar o pagamento do<br />
débito, acrescido de honorários advocatícios e<br />
custas processuais, no prazo de três dias, sob<br />
pena de, não sendo realizado o pagamento, serem<br />
penhorados tantos bens forem necessários<br />
para quitação do débito condominial.<br />
Nesse ponto, vale destacar que o próprio<br />
imóvel gerador da dívida condominial poderá ser<br />
penhorado e levado a leilão, uma vez que nos<br />
termos do artigo 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990,<br />
trata-se de uma exceção a impenhorabilidade<br />
do bem de família.<br />
Assim, com a entrada em vigor do novo<br />
Código de Processo Civil e uma correta orientação<br />
jurídica aos condomínios, a expectativa<br />
é que exista uma significativa redução da<br />
inadimplência, mesmo nesse momento de<br />
crise econômica. Caso isso não ocorra, existe a<br />
possibilidade do condomínio realizar a cobrança<br />
judicial do débito de forma mais ágil e eficiente.<br />
É o que se espera.<br />
O processo de cobrança<br />
de taxas condominiais<br />
oferecia ao devedor<br />
ferramentas para protelar o<br />
deslinde da causa<br />
o dia 18 de março de <strong>2016</strong>, entrou em<br />
vigor o Novo Código de Processo Civil<br />
(Lei nº 13.105/15), com a missão de<br />
trazer maior celeridade aos procedimentos judiciais<br />
e priorizar a solução pacífica de conflitos.<br />
Uma das várias alterações trazidas pela nova<br />
legislação é a inclusão dos débitos condominiais<br />
no rol dos títulos executivos extrajudiciais. Isso<br />
significa que, com a possibilidade de optar<br />
pelo processo de execução para cobrança dos<br />
condôminos inadimplentes, os condomínios<br />
poderão se beneficiar com um procedimento<br />
mais abreviado e célere. Explica-se.<br />
O Código de Processo Civil anterior (1973)<br />
determinava que, para exigir o pagamento dos<br />
condôminos inadimplentes, era necessário o<br />
ajuizamento de uma ação de cobrança. Ou seja,<br />
após o ajuizamento da ação o condômino era<br />
citado para apresentar defesa, produzir provas,<br />
prestar depoimento, indicar testemunhas, para<br />
somente depois o juiz proferir uma sentença<br />
reconhecendo o débito e condenando o condômino<br />
a realizar o pagamento. Contra a sentença<br />
cabia recurso tanto por parte do condomínio<br />
quanto por parte do condômino, que não raras<br />
vezes utilizavam desse instrumento para<br />
procrastinar o pagamento do débito. Somente<br />
após o julgamento de todos os recursos, com<br />
o trânsito em julgado da demanda, é que o condomínio<br />
podia executar a sentença e realizar a<br />
cobrança do débito, inclusive com a realização<br />
de atos expropriatórios (penhoras).<br />
Como se nota, o processo de cobrança<br />
de taxas condominiais oferecia ao devedor<br />
ferramentas para protelar o deslinde da causa,<br />
com a interposição de infindáveis recursos,<br />
prejudicando os condomínios e, por via reflexa,<br />
os condôminos adimplentes que acabavam participando<br />
do rateio das taxas dos inadimplentes.<br />
Mas agora, com o advento do Código de<br />
Processo Civil de 2015, a situação mudou. É<br />
possível cobrar as despesas de condomínio<br />
de forma muito mais rápida. Isso porque o<br />
artigo 784, X, do referido diploma legal, incluiu<br />
as despesas de condomínio edilício, previstas<br />
na respectiva convenção ou aprovadas em<br />
assembleia geral, desde que documentalmenwww.revistacondominium.com.br<br />
41
gente que cuida<br />
Paixão por<br />
pessoas<br />
“JÁ TRABALHEI COMO BABÁ, DIARISTA E<br />
AUTÔNOMA”, CONTA ROSÂNGELA, ANTES<br />
DE REVELAR SUA GRANDE PAIXÃO: O<br />
TRATO COM AS PESSOAS<br />
Foto: divulgação<br />
42
“Gosto mesmo<br />
é de lidar<br />
com o povo”<br />
Rosângela Anacleto , zeladora<br />
Foto: CONDOMINIUM<br />
A<br />
zeladora Rosângela Anacleto gosta de<br />
uma boa conversa, e isso fica evidente<br />
nos primeiros minutos de bate papo<br />
com ela. Envolvida com a área há pelo menos<br />
seis anos, hoje ela é responsável pela limpeza<br />
de um empreendimento de Curitiba, no bairro<br />
do Pilarzinho.<br />
Apesar de estar lá há apenas três meses, já<br />
considera a experiência uma das melhores no<br />
âmbito profissional.<br />
“Já trabalhei como babá, diarista e autônoma,<br />
vendendo frios na rua”, conta, revelando<br />
logo a sua grande paixão: o trato com as pessoas.<br />
“Gosto mesmo é de lidar com o povo.<br />
Aqui, como zeladora, também lido, mas menos<br />
do que gostaria.”<br />
Das histórias da carreira que lembra com<br />
carinho, Rosângela conta uma tocante demais<br />
para ela, a ponto de precisar mudar de emprego.<br />
“Trabalhei por um tempo em uma ONG, voltada<br />
para crianças especiais. E lá víamos muita coisa<br />
triste”, lembra. “Gostava bastante de trabalhar,<br />
mas é preciso muita força. E eles se apegavam<br />
muito a gente, afinal estávamos lá todo dia.<br />
Lembro de uma menina de uns nove anos de<br />
idade, que vinha correndo do outro lado do<br />
corredor sempre que me via, apenas para me<br />
abraçar. Aquilo me emocionava muito, enchia<br />
os olhos de lágrima”, relembra, sem conter a<br />
emoção.<br />
www.revistacondominium.com.br 43
perfil<br />
História de<br />
portaria<br />
Foto: CONDOMINIUM<br />
Foto: divulgação<br />
ADEMILSON RIBEIRO<br />
GOSTA DA TRANQUILIDADE<br />
DA PROFISSÃO, MAS<br />
LEMBRA QUE TRABALHAR<br />
À NOITE JÁ LHE RENDEU<br />
ALGUMAS SITUAÇÕES<br />
ARRISCADAS<br />
A<br />
os 56 anos de idade, Ademilson Ribeiro<br />
tem muita história para contar.<br />
Atualmente, trabalha durante o dia no<br />
bairro do Rebouças, em Curitiba (PR), como<br />
porteiro de um conjunto residencial.<br />
Passou a maior parte da vida, no entanto,<br />
como vigilante. “A minha mulher até pega<br />
no meu pé, dizendo: ‘por que você trabalha<br />
como porteiro, se tem estudo?’ Mas é que<br />
gosto [risos]. E, depois de certa idade, não se<br />
44
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(41) 9902-5322<br />
(41) 9920-7<strong>04</strong>3<br />
“A minha mulher<br />
até pega no meu pé,<br />
dizendo: ‘por que<br />
você trabalha como<br />
porteiro, se tem<br />
estudo?’ Mas é que eu<br />
gosto [risos]”<br />
Ademilson Ribeiro,<br />
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consegue mais trabalhar como vigia, por conta<br />
das limitações físicas”, explica.<br />
Gosta da tranquilidade da profissão, porém<br />
relembra que trabalhar à noite já lhe rendeu<br />
algumas situações arriscadas. “No começo<br />
do ano passado, trabalhava em uma fábrica de<br />
pneus à noite e fui rendido por alguns homens,<br />
que saíram de uma caminhonete de repente,<br />
armados com fuzil. Daí não teve jeito, né?<br />
Levaram as nossas armas e nem precisaram<br />
apontar para gente, com um rifle daquele tamanho!<br />
[risos]”.<br />
Por motivos assim, Ademilson cobra mais<br />
segurança para o trabalho dos porteiros de<br />
prédio. Trabalhando há sete meses no Rebouças,<br />
diz que nas horas vagas seu grande<br />
passatempo é holístico: dedica seus finais de<br />
semana à religião, sempre na companhia da<br />
esposa e filhos, “já crescidos e criados para o<br />
mundo”, conta orgulhoso.<br />
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entrevista<br />
Sérgio<br />
Roberto Bueno<br />
AUDITOR PARCEIRO DO SECOVI-PR<br />
Imposto de renda<br />
e o condomínio<br />
Foto: divulgação<br />
mposto de renda e prestação de contas<br />
são questões que costumam colocar muitas<br />
interrogações na cabeça da população.<br />
I<br />
Em anos consecutivos de recessão econômica<br />
como os que vivemos - em que o aspecto do<br />
serviço informal e da pessoa jurídica está em<br />
plena ebulição, devido à diminuição das vagas<br />
de emprego formais - as declarações costumam<br />
ganhar mais ramificações e, não raro, gerar<br />
problemas de cruzamento de informações,<br />
levando o contribuinte à malha fina e outras<br />
complicações estressantes. Sérgio Roberto<br />
Bueno, auditor parceiro do Secovi (PR), falou<br />
à Revista CONDOMINIUM a respeito do que<br />
é obrigatório e o que não é nessas declarações.<br />
Ele antecipa que, tanto para síndicos de<br />
edifícios comerciais e residenciais, a questão<br />
mais importante é focar na declaração dos<br />
funcionários. Confira a seguir:<br />
46
TODOS OS TIPOS DE CONDOMÍNIO<br />
PRECISAM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
E DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?<br />
O condomínio é inscrito no Cnpj (Cadastro<br />
Nacional da Pessoa Jurídica) como uma empresa<br />
normal, porém não tem personalidade<br />
jurídica. Ele não tem uma declaração, propriamente,<br />
de imposto de renda. Ele é obrigado<br />
a se cadastrar na receita, tem um Cnpj, segue<br />
a questão diferenciada na parte de tributação,<br />
mas declaração não tem que mandar.<br />
NESSE CASO, QUAIS OS DOCUMENTOS<br />
QUE DEVEM SER ENVIADOS?<br />
Há a questão do Ministério do Trabalho: é<br />
preciso enviar a declaração no caso de ter funcionários<br />
e informações relacionadas ao Inss.<br />
Tudo isso é enviado através de uma informação<br />
unificada do sistema da CEF (Caixa Econômica<br />
Federal), que transmite informações tanto do<br />
Fgts, quanto do Inss. Caso tenha funcionário,<br />
como comentei, existe uma declaração chamada<br />
Dirf (Declaração do Imposto de Renda<br />
Retido na fonte), onde ele informa o eventual<br />
salário pago a um funcionário.<br />
EXISTE DIFERENÇA NAS DECLARAÇÕES<br />
DE UM EDIFÍCIO COMERCIAL E UM RESI-<br />
DENCIAL?<br />
O que conta nesses casos é a questão do<br />
“A inadimplência é<br />
um problema sério. No<br />
aspecto fiscal, não há<br />
uma implicação, mas<br />
afeta diretamente no<br />
caixa do condomínio e<br />
na saúde financeira. É<br />
necessário tomar cuidado<br />
na demonstração da receita,<br />
nesses casos”<br />
estatuto. A obrigação de prestar conta é praticamente<br />
a mesma: é dever do administrador<br />
fazer a prestação de contas.<br />
POR ENVOLVER A PARTICIPAÇÃO DE<br />
TODOS OS CONDÔMINOS, É OBRIGATÓRIA<br />
A REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA PRA<br />
ESSE TIPO DE COMUNICADO?<br />
A legislação diz que, uma vez ao ano, é<br />
necessário realizar uma assembleia na qual<br />
serão aprovadas as contas do ano anterior, e<br />
depois deliberadas as do novo exercício. Não<br />
há como fugir disso.<br />
QUAIS ITENS SÃO INDISPENSÁVEIS NA<br />
DECLARAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO, A<br />
FIM DE EVITAR CORREÇÕES E PROBLEMAS<br />
POSTERIORES?<br />
A questão dos valores pagos a funcionários,<br />
e o valor do imposto retido, são considerados<br />
os mais importantes nessa declaração. Como<br />
o condomínio não paga outros tributos, há<br />
também a questão do PIS sobre a folha de<br />
pagamento: ele paga 1% a título de PIS. Essas<br />
informações precisam passar por um cruzamento,<br />
para não ter retrabalho.<br />
EM RELAÇÃO AOS CONDÔMINOS INA-<br />
DIMPLENTES, O QUE FAZER PARA TRABA-<br />
LHAR ISSO DE FORMA TRANSPARENTE E<br />
EVITAR CONFLITOS?<br />
A inadimplência é um problema sério. No<br />
aspecto fiscal, não há uma implicação, mas<br />
afeta diretamente no caixa do condomínio e<br />
sua saúde financeira.<br />
É necessário tomar cuidado na demonstração<br />
da receita, nesses casos.<br />
CASO A DECLARAÇÃO SEJA RECUSADA,<br />
QUAL O PROCEDIMENTO PADRÃO A SE<br />
SEGUIR NESSE CASO?<br />
A questão deve ser focada sempre no valor<br />
pago aos funcionários. É necessário fazer uma<br />
declaração retificadora, corrigindo informações<br />
em um prazo de até cinco anos.<br />
www.revistacondominium.com.br 47
entrevista<br />
EXISTEM EMPRESAS FOCADAS NESSE<br />
TIPO DE ATUAÇÃO, OU QUALQUER CON-<br />
TADOR ESTÁ HABILITADO?<br />
Como existe essa particularidade de não<br />
haver uma tributação, e regras contábeis separadas<br />
para condomínio, não é todo mundo<br />
que está habilitado para este trabalho. É recomendável<br />
uma empresa, por exemplo, especializada<br />
em auditoria para fazer uma revisão<br />
dessas declarações e da movimentação, para<br />
evitar surpresas.<br />
O QUE FAZER SE PERDER A DATA LIMITE<br />
DA DECLARAÇÃO?<br />
Pode-se enviar normalmente, porém haverá<br />
uma multa. O valor mínimo é de R$ 500, ou 2%<br />
do imposto devido.<br />
POR SER ISENTO DA TAXA DE CONDO-<br />
MÍNIO, O SÍNDICO RESIDENTE, TAMBÉM É<br />
UM FUNCIONÁRIO DO EDIFÍCIO, PRECISA<br />
DECLARAR ISSO DE QUE FORMA?<br />
O procedimento mais correto: ele irá<br />
receber isso como se fosse um RPA (Recibo<br />
de Pagamento Autônomo) e o condomínio<br />
deverá declarar esse valor no imposto de renda.<br />
Isso entra para fins de tributação, até para<br />
o rendimento do síndico em questões como<br />
aposentadoria, para ter um rendimento maior.<br />
“O condomínio é inscrito no Cnpj como uma<br />
empresa normal, porém não tem personalidade<br />
jurídica. Ele não tem uma declaração,<br />
propriamente, de imposto de renda. Ele é<br />
obrigado a se cadastrar na receita, tem um<br />
Cnpj, segue a questão diferenciada na parte de<br />
tributação, mas declaração não tem que mandar.<br />
No entanto, há a questão do Ministério do<br />
Trabalho: é preciso enviar a declaração no<br />
caso de ter funcionários e informações<br />
relacionadas ao Inss. Tudo isso é enviado através<br />
de uma informação unificada do sistema da<br />
CEF (Caixa Econômica Federal), que<br />
transmite as informações”<br />
48
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FUNÇÃO<br />
Faxineiro, Servente ou outras não especificadas<br />
Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais)<br />
Porteiro, Vigia ou Garagista<br />
Porteiro Folguista ou Vigia Folguista, em regime de revezamento,<br />
(jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais)<br />
Zelador<br />
Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais<br />
Auxiliar Administrativo<br />
VALOR<br />
R$ 1.105,94<br />
R$ 1.005,51<br />
R$ 1.118,<strong>04</strong><br />
R$ 914,76<br />
R$ 1.258,40<br />
R$ 1.205,16<br />
R$ 1.105,94<br />
Cesta básica: os empregadores fornecerão, a cada empregado que<br />
receba salário fixo mensal de até 20% (vinte por cento) acima do piso<br />
salarial referente a função exercida, uma cesta básica ou cartão<br />
alimentação, mensalmente a título gratuito, no valor de R$ 350,00<br />
(trezentos e cinquenta reais);<br />
Anuênio: sobre os salários já corrigidos todo empregado terá direito a<br />
1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para<br />
o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha<br />
de pagamento a partir da data do aniversário de sua admissão na<br />
empresa, limitando a 15% (quinze por cento). Ressalvado àqueles que já<br />
percebam percentual superior ao acima estipulado;<br />
Adicional noturno: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento);<br />
Vale-transporte: o desconto permitido dos empregados para o<br />
vale-transporte é de no máximo 3% (três por cento) sobre o salário<br />
base.<br />
Fonte: Sindicon (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais em Curitiba e Região)<br />
*Mês do dissídio: maio<br />
50
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