Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
DIREITO<br />
<strong>Fevereiro</strong> <strong>2017</strong><br />
15<br />
Diversas questões de direito<br />
da minha consulta jurídica<br />
DANIEL BOHREN<br />
1.— Caixa de pensões e desemprego<br />
Quem é despedido perde o<br />
seu seguro (não o capital) junta<br />
da Caixa de pensões (Pensionskasse)<br />
um mês após o<br />
final da relação laboral. Quem<br />
no entanto receber subsídio<br />
de desemprego encontra-se<br />
durante esse tempo obrigatoriamente<br />
segurado na caixa de<br />
pensão “Stiftung Auffangeinrichtung<br />
BVG” contra os riscos<br />
de invalidez e morte, quer dizer,<br />
obtém no caso de invalidez<br />
uma pensão de invalidez ou, no<br />
caso da sua morte, os sobreviventes<br />
obtêm os subsídios<br />
correspondentes legais, pensão<br />
de órfãos ou em determinadas<br />
condições uma pensão<br />
de viuvez da Stiftung Auffangeinrichtung<br />
BVG adicional ás<br />
prestações da segurança social<br />
(AHV/IV). Os prémios para o<br />
seguro são deduzidos do subsídio<br />
de desemprego. Trata-se<br />
aí de um seguro contra riscos,<br />
quer dizer, o capital da Caixa de<br />
pensão não é aumentado durante<br />
o desemprego. Portanto<br />
- quem não encontra mais um<br />
emprego antes de ser reformado<br />
não se qualifica de receber<br />
uma rerforma da caixa de pensão<br />
(por falta de seguro para o<br />
risco idade). Só recebe o capital<br />
que tinha na caixa de pensão<br />
quando perdeu o trabalho mais<br />
juros.<br />
Este seguro contra riscos de<br />
invalidez ou morte junto á Stiftung<br />
Auffangeinrichtung BVG<br />
termina, se não houver mais<br />
direito a subsídio de desemprego.<br />
Quem então continua<br />
desempregado, pode voluntariamente<br />
continuar o seguro<br />
para invalidez ou morte junto<br />
da Stiftung Auffangeinrichtung<br />
BVG. O pedido para tal tem de<br />
ser feito o mais tardar dentro<br />
de 90 dias após terminar o direito<br />
ao subsídio de desemprego.<br />
Segurável é o último vencimento<br />
antes do desemprego.<br />
Em caso de desemprego pode-<br />
-se também continuar voluntariamente<br />
a caixa de pensão<br />
para o risco idade e continuar<br />
a aumentar o capital e portanto<br />
também qualificar-se para<br />
receber uma reforma quando<br />
chegar a idade de reforma. Tal<br />
pedido tem de ser entregue<br />
dentro de 1 mês após o fim da<br />
relação laboral junto á Stiftung<br />
Auffangeinrichtung BVG.<br />
O pagamento voluntário da<br />
caixa de pensões também pode<br />
ser continuado noutros casos,<br />
por exemplo, quando se começa<br />
a trabalhar por conta própria<br />
ou quando devido a um salário<br />
pequeno não exista uma caixa<br />
de pensão junto ao empregador.<br />
2. — Reformados que regressam<br />
ao país de origem<br />
e Caixa de assistência<br />
médica<br />
(Krankenkasse)<br />
obrigatória<br />
Quem é reformado,<br />
tem uma pensão de reforma<br />
da Suíça e regressa a Portugal,<br />
tem de continuar a pagar a Caixa<br />
de assistência médica obrigatória<br />
na Suíça. O seguro de<br />
assistência médica daí paga os<br />
tratamentos médicos em Portugal<br />
e na Suíça.<br />
É no entanto possível<br />
entregar um requerimento de<br />
isenção da obrigação de continuação<br />
da Caixa de assistência<br />
médica obrigatória. Para tal é<br />
necessário um comprovativo<br />
de que os tratamentos médicos<br />
em Portugal e em caso de urgência<br />
em outros países da Comunidade<br />
Europeia e na Suíça<br />
se encontrem cobertos por um<br />
outro seguro. O requerimento<br />
de isenção tem de ser entregue<br />
num prazo de 3 meses<br />
após o regresso a Portugal.<br />
3. — Regime de bens dos<br />
cônjuges e dívidas<br />
Quem divorciar-se na<br />
Suíça e não fechou uma convenção<br />
antenupcial encontra-<br />
-se (segunda a lei suíça) vinculado<br />
ao regime de bens suíço<br />
da comunhão de bens adquiridos.<br />
Tal também se verifica<br />
quando o casamento foi feito<br />
no estrangeiro.<br />
Segundo a lei suíça<br />
cada cônjuge administra sozinho<br />
os seus bens/valores próprios<br />
e adquiridos. O outro não<br />
tem nenhum direito de representação<br />
sobre eles. Pertence<br />
aos bens adquiridos de cada<br />
cônjuge o que foi adquirido<br />
depois do casamento, se se encontra<br />
em nome próprio (por<br />
exemplo, a conta bancária) ou<br />
o que foi adquirido como propriedade<br />
própria (por exemplo,<br />
a compra de um automóvel<br />
em nome próprio). Se um dos<br />
cônjuges afirmar que um objecto<br />
ou um valor é de pertença<br />
própria, tem de comprovar,<br />
em como é o único titular. Se<br />
não consegue comprovar parte-se<br />
do princípio de que é um<br />
bem comum. O bem comum<br />
faz parte da administração comum.<br />
No caso de um divórcio<br />
cada um toma posse dos bens/<br />
valores da propriedade própria.<br />
Valores em seu nome e bens<br />
em propriedade própria constituem<br />
os seus bens adquiridos.<br />
Os bens em propriedade<br />
comum recebe o cônjuge que<br />
os pede. Se ambos os cônjuges<br />
pedirem para receber o bem<br />
comum cabe comprovar quem<br />
tem um interesse maior para<br />
recebê-lo. Se nenhum dos cônjuges<br />
pode comprovar um interesse<br />
maior ou se o cônjuge<br />
que receber não poder no final<br />
compensar o outro, vende-se<br />
o bem comum e cada um dos<br />
cônjuges recebe para o seus<br />
bens adquiridos metade do valor<br />
recebido. No final calcula-se<br />
o valor dos bens adquiridos de<br />
cada um dos cônjuges. Quem<br />
tiver um valor maior, tem de<br />
dar uma compensação ao outro<br />
cônjuge, para que no final<br />
ambos possuam o mesmo valor<br />
de bens adquiridos.<br />
O mesmo é válido<br />
para as dívidas. Ninguém é responsável<br />
pelas dívidas do seu<br />
cônjuge, se estas não foram<br />
assumidas conjuntamente. Tal<br />
não é válido, se for comprovado,<br />
que um cônjuge assumiu<br />
as dívidas em representação<br />
do outro. Isso encontra-se regra<br />
geral comprovado, quando<br />
as dívidas foram contraídas<br />
para aquisição de bens, que<br />
são utilizados pela família (por<br />
exemplo para a compra de móveis).<br />
No caso de um divórcio<br />
as dívidas reduzem o valor dos<br />
bens adquiridos do cônjuge<br />
que assumiu as dívidas. Dívidas<br />
comuns reduzem os bens adquiridos<br />
dos dois cônjuges em<br />
partes iguais. Se um dos cônjuges<br />
tiver mais dívidas que bens<br />
adquiridos o valor dos seus<br />
bens adquiridos será negativo.<br />
O outro cônjuge não tem de<br />
compensar o saldo negativo.<br />
Tem no entanto de efectuar um<br />
pagamento no montante correspondente<br />
a metade do valor<br />
dos seus bens adquiridos. Quer<br />
dizer: se os bens adquiridos<br />
dum cônjuge tem um valor negativo<br />
de € 100’000 e os bens<br />
adquiridos do outro cônjuge<br />
um valor positivo de € 8’000 o<br />
cônjuge com os adquiridos de<br />
€ 8’000 tem de pagar ao outro<br />
a metade quer dizer € 4’000.<br />
No entanto não tem de ajudar<br />
a pagar o saldo negativo de €<br />
100’000.<br />
Tem perguntas que digam respeito<br />
ao direito?<br />
Envie a sua pergunta com a indicação<br />
“Lusitano” a:<br />
Bohren Rechtsanwalt, Postfach<br />
229, 8024 Zürich<br />
ou para mail@dbohren.ch