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Fevereiro 2017

Edição nº 216 - Fevereiro 2017

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DIREITO<br />

<strong>Fevereiro</strong> <strong>2017</strong><br />

15<br />

Diversas questões de direito<br />

da minha consulta jurídica<br />

DANIEL BOHREN<br />

1.— Caixa de pensões e desemprego<br />

Quem é despedido perde o<br />

seu seguro (não o capital) junta<br />

da Caixa de pensões (Pensionskasse)<br />

um mês após o<br />

final da relação laboral. Quem<br />

no entanto receber subsídio<br />

de desemprego encontra-se<br />

durante esse tempo obrigatoriamente<br />

segurado na caixa de<br />

pensão “Stiftung Auffangeinrichtung<br />

BVG” contra os riscos<br />

de invalidez e morte, quer dizer,<br />

obtém no caso de invalidez<br />

uma pensão de invalidez ou, no<br />

caso da sua morte, os sobreviventes<br />

obtêm os subsídios<br />

correspondentes legais, pensão<br />

de órfãos ou em determinadas<br />

condições uma pensão<br />

de viuvez da Stiftung Auffangeinrichtung<br />

BVG adicional ás<br />

prestações da segurança social<br />

(AHV/IV). Os prémios para o<br />

seguro são deduzidos do subsídio<br />

de desemprego. Trata-se<br />

aí de um seguro contra riscos,<br />

quer dizer, o capital da Caixa de<br />

pensão não é aumentado durante<br />

o desemprego. Portanto<br />

- quem não encontra mais um<br />

emprego antes de ser reformado<br />

não se qualifica de receber<br />

uma rerforma da caixa de pensão<br />

(por falta de seguro para o<br />

risco idade). Só recebe o capital<br />

que tinha na caixa de pensão<br />

quando perdeu o trabalho mais<br />

juros.<br />

Este seguro contra riscos de<br />

invalidez ou morte junto á Stiftung<br />

Auffangeinrichtung BVG<br />

termina, se não houver mais<br />

direito a subsídio de desemprego.<br />

Quem então continua<br />

desempregado, pode voluntariamente<br />

continuar o seguro<br />

para invalidez ou morte junto<br />

da Stiftung Auffangeinrichtung<br />

BVG. O pedido para tal tem de<br />

ser feito o mais tardar dentro<br />

de 90 dias após terminar o direito<br />

ao subsídio de desemprego.<br />

Segurável é o último vencimento<br />

antes do desemprego.<br />

Em caso de desemprego pode-<br />

-se também continuar voluntariamente<br />

a caixa de pensão<br />

para o risco idade e continuar<br />

a aumentar o capital e portanto<br />

também qualificar-se para<br />

receber uma reforma quando<br />

chegar a idade de reforma. Tal<br />

pedido tem de ser entregue<br />

dentro de 1 mês após o fim da<br />

relação laboral junto á Stiftung<br />

Auffangeinrichtung BVG.<br />

O pagamento voluntário da<br />

caixa de pensões também pode<br />

ser continuado noutros casos,<br />

por exemplo, quando se começa<br />

a trabalhar por conta própria<br />

ou quando devido a um salário<br />

pequeno não exista uma caixa<br />

de pensão junto ao empregador.<br />

2. — Reformados que regressam<br />

ao país de origem<br />

e Caixa de assistência<br />

médica<br />

(Krankenkasse)<br />

obrigatória<br />

Quem é reformado,<br />

tem uma pensão de reforma<br />

da Suíça e regressa a Portugal,<br />

tem de continuar a pagar a Caixa<br />

de assistência médica obrigatória<br />

na Suíça. O seguro de<br />

assistência médica daí paga os<br />

tratamentos médicos em Portugal<br />

e na Suíça.<br />

É no entanto possível<br />

entregar um requerimento de<br />

isenção da obrigação de continuação<br />

da Caixa de assistência<br />

médica obrigatória. Para tal é<br />

necessário um comprovativo<br />

de que os tratamentos médicos<br />

em Portugal e em caso de urgência<br />

em outros países da Comunidade<br />

Europeia e na Suíça<br />

se encontrem cobertos por um<br />

outro seguro. O requerimento<br />

de isenção tem de ser entregue<br />

num prazo de 3 meses<br />

após o regresso a Portugal.<br />

3. — Regime de bens dos<br />

cônjuges e dívidas<br />

Quem divorciar-se na<br />

Suíça e não fechou uma convenção<br />

antenupcial encontra-<br />

-se (segunda a lei suíça) vinculado<br />

ao regime de bens suíço<br />

da comunhão de bens adquiridos.<br />

Tal também se verifica<br />

quando o casamento foi feito<br />

no estrangeiro.<br />

Segundo a lei suíça<br />

cada cônjuge administra sozinho<br />

os seus bens/valores próprios<br />

e adquiridos. O outro não<br />

tem nenhum direito de representação<br />

sobre eles. Pertence<br />

aos bens adquiridos de cada<br />

cônjuge o que foi adquirido<br />

depois do casamento, se se encontra<br />

em nome próprio (por<br />

exemplo, a conta bancária) ou<br />

o que foi adquirido como propriedade<br />

própria (por exemplo,<br />

a compra de um automóvel<br />

em nome próprio). Se um dos<br />

cônjuges afirmar que um objecto<br />

ou um valor é de pertença<br />

própria, tem de comprovar,<br />

em como é o único titular. Se<br />

não consegue comprovar parte-se<br />

do princípio de que é um<br />

bem comum. O bem comum<br />

faz parte da administração comum.<br />

No caso de um divórcio<br />

cada um toma posse dos bens/<br />

valores da propriedade própria.<br />

Valores em seu nome e bens<br />

em propriedade própria constituem<br />

os seus bens adquiridos.<br />

Os bens em propriedade<br />

comum recebe o cônjuge que<br />

os pede. Se ambos os cônjuges<br />

pedirem para receber o bem<br />

comum cabe comprovar quem<br />

tem um interesse maior para<br />

recebê-lo. Se nenhum dos cônjuges<br />

pode comprovar um interesse<br />

maior ou se o cônjuge<br />

que receber não poder no final<br />

compensar o outro, vende-se<br />

o bem comum e cada um dos<br />

cônjuges recebe para o seus<br />

bens adquiridos metade do valor<br />

recebido. No final calcula-se<br />

o valor dos bens adquiridos de<br />

cada um dos cônjuges. Quem<br />

tiver um valor maior, tem de<br />

dar uma compensação ao outro<br />

cônjuge, para que no final<br />

ambos possuam o mesmo valor<br />

de bens adquiridos.<br />

O mesmo é válido<br />

para as dívidas. Ninguém é responsável<br />

pelas dívidas do seu<br />

cônjuge, se estas não foram<br />

assumidas conjuntamente. Tal<br />

não é válido, se for comprovado,<br />

que um cônjuge assumiu<br />

as dívidas em representação<br />

do outro. Isso encontra-se regra<br />

geral comprovado, quando<br />

as dívidas foram contraídas<br />

para aquisição de bens, que<br />

são utilizados pela família (por<br />

exemplo para a compra de móveis).<br />

No caso de um divórcio<br />

as dívidas reduzem o valor dos<br />

bens adquiridos do cônjuge<br />

que assumiu as dívidas. Dívidas<br />

comuns reduzem os bens adquiridos<br />

dos dois cônjuges em<br />

partes iguais. Se um dos cônjuges<br />

tiver mais dívidas que bens<br />

adquiridos o valor dos seus<br />

bens adquiridos será negativo.<br />

O outro cônjuge não tem de<br />

compensar o saldo negativo.<br />

Tem no entanto de efectuar um<br />

pagamento no montante correspondente<br />

a metade do valor<br />

dos seus bens adquiridos. Quer<br />

dizer: se os bens adquiridos<br />

dum cônjuge tem um valor negativo<br />

de € 100’000 e os bens<br />

adquiridos do outro cônjuge<br />

um valor positivo de € 8’000 o<br />

cônjuge com os adquiridos de<br />

€ 8’000 tem de pagar ao outro<br />

a metade quer dizer € 4’000.<br />

No entanto não tem de ajudar<br />

a pagar o saldo negativo de €<br />

100’000.<br />

Tem perguntas que digam respeito<br />

ao direito?<br />

Envie a sua pergunta com a indicação<br />

“Lusitano” a:<br />

Bohren Rechtsanwalt, Postfach<br />

229, 8024 Zürich<br />

ou para mail@dbohren.ch

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