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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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(Manifestação da plateia. Pague o que deve pelo menos!<br />

Tem que pagar o que deve!)<br />

O SR. EDUARDO ADRIANO KOELLE - Se o POSTALIS nos<br />

indicasse hoje outro administrador fiduciário, nós<br />

colocaríamos outro administrador, transferiríamos a carteira.<br />

Nós renunciamos aquilo que nós pudemos renunciar. Alguns<br />

fundos não nos foram indicado gestores. Mantivemos a<br />

administração em casa.<br />

O SR. DEPUTADO PAULO AZI - V.Sa. já fez oficialmente<br />

essa intenção? V.Sa. já colocou oficialmente ao POSTALIS?<br />

O SR. EDUARDO ADRIANO KOELLE - O que nós<br />

colocamos ao POSTALIS foram as cartas de renúncia aos<br />

fundos em questão. Fundos cujos investimentos vão maturar<br />

mais no longo prazo, se eles não tiverem um gestor a<br />

indicar, nós vamos prejudicar, em última análise, os<br />

cotistas.”.<br />

Depreende-se, portanto, que diante do prazo de<br />

vigência indeterminado estipulado no contrato celebrado entre Postalis e<br />

BNY Mellon (cláusula décima), ambas as partes se encontram em posição<br />

de rescindir o contrato sem, conduto, entrar em acordo.<br />

Cabe-nos notar que este “impasse” entre Postalis e BNY<br />

Mellon só beneficia uma das partes, quem seja, o BNY Mellon que, a<br />

despeito de alegar não ter mais interesse na continuidade do contrato,<br />

prossegue prestando o serviço de Administração Fiduciária atrelada à<br />

exclusividade de investir em Fundos de Investimento igualmente<br />

administrados pelo próprio BNY Mellon sendo ainda que, em alguns casos,<br />

os Fundos de Investimento também são Geridos pela referida instituição.<br />

Tudo isso, evidentemente, sendo regularmente<br />

remunerado mediante cobrança de taxas por cada um dos serviços<br />

prestados.<br />

Parece-nos, portanto, situação bastante cômoda e<br />

favorável àquela instituição financeira que contrasta com a expectativa e<br />

apreensão dos pensionistas dos Fundos dos Trabalhadores dos Correios.<br />

Diante deste impasse, esta Comissão Parlamentar de<br />

Inquérito procurou tanto o BNY Mellon, quanto o Postalis, para discutir a<br />

relação contratual e os prejuízos financeiros sofridos pelo Fundo de Pensão<br />

dos Trabalhadores dos Correios, com um único propósito: mediar as<br />

tratativas entre Contratante e Contratado com o objetivo de buscar uma<br />

solução consensual de dissolução do contrato e que, em última instância,<br />

beneficiasse diretamente os participantes e beneficiários do Postalis.<br />

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