RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
REQUERIMENTO (Da CPI dos Fundos de Pensão) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, para sugerir o envio de projeto de lei em anexo, que dispõe sobre regime jurídico dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1 o , do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo o envio de projeto de lei, também anexo, sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, qual seja, dispor sobre regime jurídico dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Sala das Sessões, em de abril de 2016. Deputado SÉRGIO SOUZA Relator 823
INDICAÇÃO Nº , DE 2016 (Da CPI dos Fundos de Pensão) Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei em anexo, que dispõe sobre regime jurídico dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Excelentíssima Senhora Presidenta da República: A presente Indicação resulta dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes. A denominada CPI dos Fundos de Pensão, instalada na Câmara dos Deputados, verificou que, no curso das investigações desenvolvidas junto às entidades, foram detectadas disfunções e vulnerabilidades nos processos de governança e nas regras do ordenamento jurídico aplicável, organizadas de modo a viabilizar ocorrências de desvios de recursos ou potencializar o impacto de déficits sobre os planos de benefícios. Em diferentes casos, a aprovação de disposições normativas mais prudentes e mais adequadas à realidade de cada plano de benefícios poderia minimizar ou, sob determinadas condições, até mesmo evitar a ocorrência de déficits a serem equacionados de forma paritária por patrocinadores, de um lado, e participantes e assistidos, de outro. Entre tais disposições normativas, está a alteração nas regras do regime jurídico dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia de natureza especial criada pela Lei nº 12.154, de 2009, e vinculada ao atual Ministério do Trabalho e Previdência Social. Trata-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, inc. II, da Constituição Federal. Por esse motivo, enviamos o projeto de lei em 824
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REQUERIMENTO<br />
(Da CPI dos Fundos de Pensão)<br />
Requer o envio de Indicação ao Poder<br />
Executivo, para sugerir o envio de projeto de<br />
lei em anexo, que dispõe sobre regime jurídico<br />
dos diretores da Superintendência Nacional de<br />
Previdência Complementar.<br />
Senhor Presidente:<br />
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1 o , do Regimento Interno<br />
da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder<br />
Executivo a Indicação anexa, sugerindo o envio de projeto de lei, também anexo,<br />
sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, qual seja, dispor sobre regime jurídico<br />
dos diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.<br />
Sala das Sessões, em de abril de 2016.<br />
Deputado SÉRGIO SOUZA<br />
Relator<br />
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