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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Parlamentar de Inquérito do Banco Nacional do Desenvolvimento<br />

Econômico e Social – BNDES, cujas atividades foram realizadas nos anos<br />

de 2015 e 2016, já adianta a necessidade de compartilhamento dessas<br />

informações entre órgãos de Estado para melhor desempenharem suas<br />

funções, assim recomendando: “CONTROLE E TRANSPARÊNCIA A<br />

Controladoria-Geral da União (CGU) e o TCU devem receber todas as<br />

informações sobre operações de crédito, mesmo as protegidas por sigilo.”<br />

Pelo exposto, esta Comissão Parlamentar de Inquérito<br />

propõe alterações legislativas, como forma de estabelecer o<br />

compartilhamento de informações protegidas por sigilo legal entre a<br />

Superintendência Nacional de Previdência Complementar, o Banco<br />

Central, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita<br />

Federal do Brasil, bem como o Ministério Público, no exercício específico<br />

da atividade de fiscalização exercida e de apuração de infrações.<br />

Assim, necessário se faz um acréscimo no art. 2º da Lei<br />

Complementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como alteração no<br />

art. 64 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001.<br />

2 – PROJETO LEGISLATIVO<br />

PROJETO DE LEI COMPEMENTAR Nº , DE 2016<br />

(Da CPI dos Fundos de Pensão)<br />

Altera a Lei Complementar nº 105, de<br />

10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o<br />

sigilo das operações de instituições<br />

financeiras; a Lei Complementar nº 108, de 29<br />

de maio de 2001, que dispõe sobre a relação<br />

entre a União, os Estados, o Distrito Federal e<br />

os Municípios, suas autarquias, fundações,<br />

sociedades de economia mista e outras<br />

entidades públicas e suas respectivas<br />

entidades fechadas de previdência<br />

complementar; e a Lei Complementar nº 109,<br />

de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o<br />

Regime de Previdência Complementar, para<br />

tratar sobre compartilhamento de informações<br />

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