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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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sempre é superlativo, fazendo com que os riscos terminem subavaliados,<br />

cabendo às instâncias de governança a decisão final.<br />

Adicionalmente, não são raros os casos de decisões de<br />

investimento nas quais o conselho deliberativo apenas se limita a<br />

referendar a recomendação da diretoria-executiva, sem qualquer análise<br />

ou consideração adicional sobre o risco. Uma nota elevada, dada por<br />

uma das agências de classificação de risco disponíveis no mercado, pode<br />

vir a substituir essa análise, mesmo havendo disposição expressa na<br />

legislação de que não se trata de elemento suficiente para nenhuma<br />

tomada de decisão.<br />

No âmbito da diretoria-executiva, tornou-se frequente<br />

a alegação de que a alocação foi oriunda de uma decisão colegiada de<br />

seus membros, como forma evidente de se diluir a responsabilidade pelo<br />

ato. A prática ocorre independentemente da existência da figura do<br />

administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ), o responsável<br />

legal pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e<br />

acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos e pela<br />

prestação de informações relativas à aplicação desses recursos.<br />

Também existe uma margem considerável de<br />

liberdade de atuação, reservada ao administrador responsável pela<br />

alocação, dentro dos limites de alçada, definidos em normativos internos<br />

da entidade. Ainda que se adote um limite considerado baixo, torna-se<br />

possível movimentar quantias vultosas quando o patrimônio é elevado. Em<br />

uma entidade hipotética com recursos garantidores da ordem de um<br />

bilhão de reais, a adoção de um limite de alçada de um por cento<br />

permite alocar dez milhões de reais de cada vez, individualmente, sem<br />

necessidade de aprovação do conselho deliberativo.<br />

Na hipótese de contratação de administração<br />

fiduciária e de gestão de ativos por terceiros, as instâncias de governança<br />

adotaram uma postura nem sempre declarada ou assumida, porém<br />

temerária, de transferência de responsabilidades, não somente pelo<br />

desempenho da carteira, mas também pelo acompanhamento da<br />

alocação de modo eficiente, correto e aderente à política de<br />

investimentos da entidade.<br />

Existem diversos riscos derivados de falhas de<br />

governança que necessitam ser minimizados. Uma governança<br />

fortalecida requer esforço de construção ao longo do tempo, além de<br />

sofrer significativas influências do ambiente e da cultura organizacional em<br />

que está inserida. Porém, independentemente da adoção de medidas<br />

por parte das entidades para aprimorar sua própria governança, o<br />

modelo atual previsto na legislação pode ser aperfeiçoado no sentido de<br />

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