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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Órgão<br />

colegiado<br />

Conselho<br />

Deliberativo<br />

Conselho<br />

Fiscal<br />

Diretoriaexecutiva<br />

Número de<br />

membros<br />

Máximo de<br />

6 (seis)<br />

membros<br />

Máximo de<br />

4 (quatro)<br />

membros<br />

Máximo de<br />

6 (seis)<br />

membros<br />

Composição<br />

Paritária<br />

Paritária<br />

Em função<br />

do<br />

patrimônio<br />

da entidade<br />

e do número<br />

de<br />

participantes<br />

Voto de<br />

qualidade<br />

Presidente<br />

(indicado pelo<br />

patrocinador)<br />

Presidente<br />

(eleito pelos<br />

participantes e<br />

assistidos)<br />

Não se aplica,<br />

via de regra<br />

Mandato<br />

4 (quatro) anos, com<br />

estabilidade, permitida<br />

uma recondução<br />

4 (quatro) anos, vedada a<br />

recondução, com<br />

renovação parcial a cada<br />

dois anos, observada a<br />

proporcionalidade<br />

De acordo com o estatuto,<br />

sendo vedada a prestação<br />

de serviço a empresas do<br />

sistema financeiro nos 12<br />

(doze) meses seguintes<br />

ao término<br />

A partir dos investimentos de fundos de pensão<br />

analisados neste Relatório, verificamos, como prática recorrente, que os<br />

atores interessados em oferecer uma proposta (bancos, fundos, gestores,<br />

estruturadores) entram em contato direto e pessoal com representantes<br />

de um ou mais dos órgãos de governança da entidade<br />

(preferencialmente a diretoria-executiva, que abrange a diretoria de<br />

investimentos) para realizar uma apresentação, cuja reunião e discussões<br />

nem sempre são registradas pela entidade.<br />

As informações sobre o investimento são<br />

posteriormente submetidas à gerência de investimentos, ao comitê de<br />

investimentos ou outros órgãos estatutariamente competentes para<br />

proceder à análise de viabilidade, retorno, risco, garantias, oportunidades<br />

e demais critérios pertinentes. A conclusão pode ser pela recomendação<br />

ou pela não recomendação, mas afigura-se prática comum,<br />

principalmente em entidades com estrutura de governança deficiente,<br />

que o material e os argumentos utilizados para a tomada de decisão<br />

favorável sejam os mesmos, previamente fornecidos pelo próprio<br />

ofertante, sem qualquer análise adicional sobre outros fatores de risco que<br />

porventura não tenham sido anteriormente explorados nem<br />

completamente avaliados. Nesse caso, não há análise crítica do<br />

conteúdo da proposta por parte da entidade.<br />

Houve investimentos nitidamente estruturados para<br />

perder. Evidentemente, a oferta apresentada procurava encobrir os meios<br />

pelos quais a entidade perderia seus recursos em favor de terceiros. Como<br />

regra geral, quando uma alternativa de investimento é considerada, o<br />

ofertante tende a explorá-la pelo viés do potencial de retorno, que<br />

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