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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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339) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL<br />

DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para que esta autarquia analise e apure<br />

a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários na forma que<br />

entender pertinente sobre o Caso FIP OAS, tendo em vista o prejuízo de<br />

R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) à FUNCEF, em valores não<br />

atualizados;<br />

340) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />

UNIÃO para que este órgão analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa dos Dirigentes Estatutários e dos demais envolvidos na forma<br />

que entender pertinente sobre o Caso FIP OAS, tendo em vista o prejuízo<br />

de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) à FUNCEF, em valores não<br />

atualizados;<br />

341) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

para que esta instituição analise em conjunto com os elementos já<br />

apurados no âmbito da Operação Lava-Jato com os fatos apurados no<br />

Caso FIP OAS que gerou o prejuízo de R$200.000.000,00 (duzentos milhões<br />

de reais) à FUNCEF, em valores não atualizados;<br />

342) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao Exmo. Juízo da 43ª Vara Cível<br />

de São Paulo no qual tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial<br />

nº1083781-692015.8.26.0100 para que o referido juízo tome conhecimento<br />

dos fatos apurados que geraram o prejuízo de R$200.000.000,00 (duzentos<br />

milhões de reais) à FUNCEF, em valores não atualizados;<br />

343) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à CÂMARA DE ARBITRAGEM DE<br />

MERCADO – BOVESPA na qual tramita o Procedimento Arbitral nº061/2015<br />

para que a referida instituição tome conhecimento dos fatos apurados<br />

que geraram o prejuízo de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) à<br />

FUNCEF, em valores não atualizados;<br />

Caso 15: Pedaladas da Funcef<br />

344) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à COMISSÃO DE VALORES<br />

MOBILIÁRIOS para que esta autarquia analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa que entender pertinente sobre o caso das Pedaladas da<br />

Funcef, sobretudo no que diz respeito à metodologia utilizada na<br />

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