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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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(dezessete milhões de reais) para cada um dos Fundos de Pensão (Funcef<br />

e Petros), cabendo apenas ressaltar que já tramitou naquela autarquia os<br />

Relatórios de Fiscalização nº11/2015 e 12/2015, bem como o Auto de<br />

Infração nº04/16;<br />

324) Encaminhar ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO<br />

para que este órgão apure a responsabilidade administrativa dos<br />

dirigentes estatutários envolvidos no processo de análise, decisão e<br />

acompanhamento do investimento de aquisição de debêntures no Caso<br />

Gradiente, tendo em vista a temeridade do negócio que gerou o prejuízo<br />

de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) para cada um dos Fundos<br />

de Pensão (Funcef e Petros).<br />

Caso 10: Sete Brasil – Funcef, Previ e Petros<br />

325) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à COMISSÃO DE VALORES<br />

MOBILIÁRIOS para que esta autarquia analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa que entender pertinente do Administrador e Gestor do FIP<br />

Sondas responsável pelos prejuízos milionários ocasionados à FUNCEF,<br />

PREVI e PETROS;<br />

326) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL<br />

DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para que esta autarquia analise e apure<br />

a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários na forma que<br />

entender pertinente sobre o Caso Sete Brasil, tendo em vista os prejuízos<br />

milionários ocasionados à FUNCEF, PREVI e PETROS;<br />

327) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />

UNIÃO para que este órgão analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa dos Dirigentes Estatutários e dos demais envolvidos na forma<br />

que entender pertinente sobre o Caso Sete Brasil, tendo em vista os<br />

prejuízos milionários ocasionados à FUNCEF, PREVI e PETROS;<br />

328) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

para que esta instituição analise em conjunto com os elementos já<br />

apurados no âmbito da Operação Lava-Jato com os fatos apurados no<br />

Caso Sete Brasil que geraram os prejuízos milionários ocasionados à<br />

FUNCEF, PREVI e PETROS;<br />

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