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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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315) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL<br />

DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para que esta autarquia analise e apure<br />

a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários sobre a<br />

aquisição de debêntures no caso Galileo Educacional que, por sua vez,<br />

geraram prejuízos ao Postalis no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e<br />

cinco milhões de reais) e à Petros na ordem de R$14.000.000,00(quatorze<br />

milhões de reais), em valores não atualizados, ressaltando-se apenas que<br />

já tramita naquela autarquia os Relatórios de Fiscalização nº01/2015,<br />

02/2015 e 05/2015 em relação ao Postalis; os Relatórios de Fiscalização<br />

nº14/2015, 09/2011 e 10/2011 em relação à Petros; bem como os Autos de<br />

Infração nº17/12;<br />

316) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à COMISSÃO DE VALORES<br />

MOBILIÁRIOS para que esta autarquia analise e apure a responsabilidade<br />

do Administrador e Gestor do FIDC Trendbank que geraram prejuízos ao<br />

Postalis no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) e à<br />

Petros na ordem de R$14.000.000,00(quatorze milhões de reais), em valores<br />

não atualizados, ressaltando-se apenas que já tramita naquela autarquia<br />

os Relatórios de Fiscalização nº11 e 12/2014, bem como os Autos de<br />

Infração nº14, 17 e 19/2015;<br />

317) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />

UNIÃO para que este órgão analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa dos envolvidos sobre a emissão e as garantias oferecidas<br />

das debêntures da Galileo SPE que geraram o prejuízo ao Postalis no valor<br />

de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) e à Petros na<br />

ordem de R$14.000.000,00(quatorze milhões de reais), em valores não<br />

atualizados;<br />

318) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao MINISTÉRIO PÚBLCIO FEDERAL<br />

para que este órgão analise e aprofunde as investigações em relação às<br />

empresas que negociaram direitos creditórios com a Trendbank e,<br />

principalmente, os beneficiados pelas fraudes perpetradas que geraram o<br />

prejuízo ao Postalis no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões<br />

de reais) e à Petros na ordem de R$14.000.000,00(quatorze milhões de<br />

reais), em valores não atualizados;<br />

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