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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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pelo Banco BVA gerando o prejuízo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões<br />

de reais);<br />

301) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />

UNIÃO para que este órgão apure a responsabilidade administrativa do<br />

BNY MellonServiços Financeiros DTVM S/A que, na condição de<br />

administradora e gestora do FIC Serengeti, violou o art. 16, incisos VII da<br />

Instrução CVM n o 306/1999, sem prejuízo de outras normas administrativas,<br />

ao agir negligentemente na aquisição de ativos emitidos pelo Banco BVA<br />

gerando o prejuízo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);<br />

Caso 3: Atlântica I e Atlântica II (FIDE) – Postalis<br />

302) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à COMISSÃO DE VALORES<br />

MOBILIÁRIOS para que esta autarquia analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa que entender pertinente sobre os casos Atlântica I e<br />

Atlântica II, cabendo ainda ressaltar que sobre os referidos casos já<br />

tramitam os procedimentos PAS 2015-2027 e PAS 2015-9909,<br />

respectivamente;<br />

303) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL<br />

DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para que esta autarquia analise e apure<br />

a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários na forma que<br />

entender pertinente sobre os casos Atlântica I e Atlântica II, cabendo<br />

ressaltar que já tramitou naquela autarquia os Relatórios de Fiscalização<br />

nº01/2015, 12/2014 e 05/2012, bem como os Autos de Infração nº20/12 e<br />

12/12;<br />

304) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao TRIBUNAL DE CONTAS DA<br />

UNIÃO para que este órgão analise e apure a responsabilidade<br />

administrativa dos Dirigentes Estatutários e dos demais envolvidos na forma<br />

que entender pertinente sobre os casos Atlântica I e Atlântica II.<br />

Caso 4: Usina Canabrava – Postalis e Petros<br />

305) Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito à COMISSÃO DE VALORES<br />

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