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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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4.3. Tribunal de Contas da União (TCU):<br />

Por fim, outro órgão de controle externo importante<br />

para fiscalização da regularidade da gestão financeira das Entidades<br />

Fechadas de Previdência Complementar é o Tribunal de Contas da União<br />

(TCU), cuja competência é prevista nos arts. 70 e 71 da Constituição<br />

Federal estando, dentre outras, a atribuição de exercer a fiscalização<br />

financeira e patrimonial das entidades da administração indireta:<br />

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,<br />

operacional e patrimonial da União e das entidades da<br />

administração direta e indireta, quanto à legalidade,<br />

legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e<br />

renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso<br />

Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de<br />

controle interno de cada Poder.<br />

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou<br />

jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,<br />

gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou<br />

pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,<br />

assuma obrigações de natureza pecuniária.<br />

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,<br />

será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,<br />

ao qual compete:<br />

(...) II - julgar as contas dos administradores e demais<br />

responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da<br />

administração direta e indireta, incluídas as fundações e<br />

sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público<br />

federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,<br />

extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao<br />

erário público;<br />

Importante esclarecer que a legitimidade do TCU para<br />

fiscalizar especificamente a PREVI, FUNCEF, POSTALIS e PETROS decorre do<br />

fato inconteste de que, pelo menos metade dos recursos financeiros que<br />

compõem o patrimônio daquelas entidades, advirem da Administração<br />

Federal Indireta, respectivamente do Banco do Brasil, Caixa Econômica<br />

Federal, Correios e da Petrobras, ensejando, por conseguinte, a incidência<br />

fiscalizatória daquela Corte de Contas.<br />

Ademais, importante esclarecer que até mesmo<br />

eventual desequilíbrio financeiro experimentado pelas referidas EFPC –<br />

fato que ensejou a instauração desta CPI – deverá ser sanada a partir de<br />

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