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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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superavaliação do patrimônio líquido do FIP OAS Empreendimentos e dele<br />

se beneficiar ilicitamente, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

Caso 15: Pedaladas da Funcef<br />

Encaminhar sugestão ao Ministério Público para que<br />

este promova a oitiva de todos os Dirigentes Estatutários, bem como das<br />

pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, ao fim de<br />

apurar a conduta de cada um deles para que, ao final, seja proposta<br />

demanda judicial no sentido de apurar a responsabilidade penal dos<br />

efetivos responsáveis pela má administração dos recursos financeiros da<br />

Entidade Fechada de Previdência Complementar, conforme lista de<br />

pessoas direta ou indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

288) Carlos Augusto Borges que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, concorreu<br />

diretamente na transferência indevida para o Fundo para Revisão do<br />

Benefício Saldado (FRB) de resultado econômico com o propósito de<br />

viabilizar aumentos reais de benefícios em 2010 e 2011, bem como<br />

prejuízos causados pela manipulação contábil que mascarou seguidos<br />

resultados deficitários de modo a adiar medidas de equacionamento do<br />

déficit, sem deixar de mencionar ainda a operação de venda de títulos<br />

públicos para aquisição de ativos que, além de maior risco, sequer<br />

atingiram a meta atuarial, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

289) Carlos Alberto Caser que, na condição de Diretor-<br />

Presidente da Funcef, concorreu diretamente na transferência indevida<br />

para o Fundo para Revisão do Benefício Saldado (FRB) de resultado<br />

econômico com o propósito de viabilizar aumentos reais de benefícios em<br />

2010 e 2011, bem como prejuízos causados pela manipulação contábil<br />

que mascarou seguidos resultados deficitários de modo a adiar medidas<br />

de equacionamento do déficit, sem deixar de mencionar ainda a<br />

operação de venda de títulos públicos para aquisição de ativos que, além<br />

de maior risco, sequer atingiram a meta atuarial, em detrimento ao<br />

patrimônio da FUNCEF;<br />

290) Renata Marotta que, na condição de Diretora de<br />

Administração da Funcef, concorreu diretamente na transferência<br />

indevida para o Fundo para Revisão do Benefício Saldado (FRB) de<br />

resultado econômico com o propósito de viabilizar aumentos reais de<br />

benefícios em 2010 e 2011, bem como prejuízos causados pela<br />

manipulação contábil que mascarou seguidos resultados deficitários de<br />

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