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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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280) Maurício Marcellini Pereira que, na condição de<br />

Diretor de Investimentos da Funcef, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

temerária o investimento no FIP OAS Empreendimentos e ser conivente<br />

com o Administrador do Fundo de Investimento na superavaliação do<br />

patrimônio líquido do FIP, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

281) Lesli Batista Carvalho que, na condição de<br />

analista sênior da COANI da Funcef, concorreu indiretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao recomendar de forma, no mínimo,<br />

temerária o investimento no FIP OAS Empreendimentos, em detrimento ao<br />

patrimônio da FUNCEF;<br />

282) Raquel Cristina Marques da Silva que, na<br />

condição de coordenadora da COANI da Funcef, concorreu<br />

indiretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao recomendar de<br />

forma, no mínimo, temerária o investimento no FIP OAS Empreendimentos,<br />

em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

283) Pieter Jacobus Marie Freriks que, na condição de<br />

sócio da Deloitte Touche Tohmatsu, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor<br />

da companhia-alvo do FIP OAS, qual seja, a empresa OAS<br />

Empreendimentos S.A., em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

284) José de Carvalho Junior que, na condição de<br />

sócio da Deloitte Touche Tohmatsu, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor<br />

da companhia-alvo do FIP OAS, qual seja, a empresa OAS<br />

Empreendimentos S.A., em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

285) Cláudia Regina Kanan Diniz que, na condição de<br />

gerente sênior da Deloitte Touche Tohmatsu, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor<br />

da companhia-alvo do FIP OAS, qual seja, a empresa OAS<br />

Empreendimentos S.A., em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

286) Carlos Frederico Guerra Andrade que, na<br />

condição de Diretor Executivo Jurídico na OAS Empreendimentos S/A,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao<br />

coadunar com a superavaliação do patrimônio líquido do FIP OAS<br />

Empreendimentos e dele se beneficiar ilicitamente, em detrimento ao<br />

patrimônio da FUNCEF;<br />

287) Telmo Tonolli que, na condição de Presidente da<br />

OAS Empreendimentos S/A, empresa-alvo do FIP OAS, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao coadunar com a<br />

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