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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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238) Mauricio Marcellini Pereira que, na condição de<br />

Diretor de Investimentos integrante da Diretoria Executiva da Funcef,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, culposa o a reestruturação do investimento na Sete<br />

Brasil, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

239) Rafael Pires de Sousa que, na condição de Diretor<br />

de Administração integrante da Diretoria Executiva da Funcef, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma,<br />

no mínimo, culposa o a reestruturação do investimento na Sete Brasil, em<br />

detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

Por fim, cabe salientar que, diante da limitação de<br />

tempo que dispunha esta Comissão Parlamentar de Inquérito para<br />

desenvolver suas investigações, por hora, não constatamos elementos<br />

concretos que pudessem imputar culpa ou dolo na análise e aprovação<br />

inicial ou mesmo da reestruturação do investimento na Sete Brasil por<br />

parte da PREVI.<br />

Caso 11: Lupatech S/A – Petros<br />

Em que pese as investigações terem apontado<br />

possíveis irregularidades na tomada de decisão em investir na empresa<br />

Lupatech S/A, sobretudo quando houve a reestruturação financeira em<br />

2012, por hora, esta Comissão Parlamentar de Inquérito não vislumbra<br />

indícios de autoria e materialidade suficientes para apuração de<br />

responsabilidade criminal.<br />

Cabe registrar que, paralelamente, estar-se-á<br />

encaminhando os resultados das investigações desta Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito para análise pelos órgãos de controle externo<br />

para estes analisem especificamente o referido investimento que e ao<br />

final, certamente, apresentarem trazer novos elementos de prova no<br />

sentido de subsidiar eventual apuração criminal.<br />

Caso 12: Itaúsa – Petros<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, de maneira que, ao final, seja<br />

proposta ação penal para responsabilizar os efetivos responsáveis pela má<br />

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