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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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como a reestruturação do investimento nos termos dos votos da DIRIN<br />

nº050/2010;<br />

228) Sérgio Francisco da Silva que, na condição de<br />

Diretor de Administração e Tecnologia integrante da Diretoria Executiva,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF<br />

ao aprovar de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº022/09 e<br />

nº025/09 que autorizaram o investimento no FIP Cevix;<br />

Caso 9: Gradiente – Funcef e Petros<br />

Em que pese as investigações terem apontado<br />

possíveis irregularidades na tomada de decisão em investir na empresa<br />

Gradiente por meio da aquisição de debêntures da Companhia Brasileira<br />

de Tecnologia Digital (CBTD), esta Comissão Parlamentar de Inquérito não<br />

vislumbra indícios de autoria e materialidade suficientes para apuração de<br />

responsabilidade criminal.<br />

Cabe registrar que, paralelamente, estar-se-á<br />

encaminhando os resultados das investigações desta Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito para análise pelos órgãos de controle externo<br />

para estes analisem especificamente o referido investimento que e ao<br />

final, certamente, apresentarem trazer novos elementos de prova no<br />

sentido de subsidiar eventual apuração criminal.<br />

Caso 10: Sete Brasil – Funcef, Previ e Petros<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, de maneira que, ao final, seja<br />

proposta ação penal para responsabilizar os efetivos responsáveis pela má<br />

administração dos recursos financeiros da Entidade Fechada de<br />

Previdência Complementar, conforme lista de pessoas direta ou<br />

indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

229) Luís Carlos Fernandes Afonso que, na condição de<br />

Presidente da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo ao aprovar de forma temerária a reestruturação do<br />

investimento na Sete Brasil, em detrimento ao patrimônio da PETROS;<br />

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