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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao recomendar de forma, no<br />

mínimo, negligente o investimento no FIP Cevix;<br />

221) Fabio Maimoni Gonçalves que, na condição de<br />

Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento de Negócios<br />

(CODEN), concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

da Funcef ao recomendar de forma, no mínimo, negligente o investimento<br />

no FIP Cevix;<br />

222) Carlos Augusto Borges que, na condição de<br />

Diretor da Diretoria de Participações Societárias e Imobiliárias (DIPAR),<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF<br />

ao recomendar de forma, no mínimo, negligente a reestruturação do<br />

investimento no FIP Cevix;<br />

223) Antônio Bráulio de Carvalho que, na condição de<br />

Diretor Presidente integrante da Diretoria de Executiva, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, negligente a realização do investimento no FIP Cevix<br />

nos termos dos votos da DIRIN nº022/09 e nº025/09, bem como a<br />

reestruturação do investimento nos termos dos votos da DIRIN nº050/2010 e<br />

nº039/2011;<br />

224) Carlos Alberto Caser que, na condição de Diretor<br />

de Benefícios e depois de Presidente da Diretoria Executiva, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº022/09 e nº025/09<br />

que autorizaram o investimento no FIP Cevix, bem como a reestruturação<br />

do investimento nos termos dos votos da DIRIN nº050/2010 e nº039/2011;<br />

225) José Carlos Alonso Gonçalves que, na condição<br />

de Diretor de Benefícios e integrante da Diretoria Executiva, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº050/2010 e<br />

nº039/2011que autorizaram a reestruturação do investimento no FIP Cevix;<br />

226) Renata Morotta que, na condição de Diretora de<br />

Administração integrante da Diretoria Executiva, concorreu diretamente<br />

para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar de forma,<br />

no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº050/2010 e nº039/2011que<br />

autorizaram a reestruturação do investimento no FIP Cevix;<br />

227) Luiz Philippe Peres Torelly que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias integrante da Diretoria<br />

Executiva, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

da FUNCEF ao aprovar de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN<br />

nº022/09 e nº025/09 que autorizaram o investimento no FIP Cevix, bem<br />

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