24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

201) Marcelo Almeida que, na condição de membro<br />

do Comitê de Investimentos da Petros, aprovou de forma temerária o<br />

investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento;<br />

202) Pedro Americo Herbst que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos da Petros, aprovou de forma<br />

temerária o investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse<br />

a devida análise do risco e da garantia do investimento;<br />

203) Alexandre Barros que, na condição de membro<br />

do Comitê de Investimentos da Petros, aprovou de forma temerária o<br />

investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento;<br />

204) Luis Carlos Fernandes Afonso que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, aprovou de forma temerária o<br />

investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento;<br />

205) Maurićio França Rubem que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, aprovou de forma temerária o<br />

investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento;<br />

206) Carlos Fernando Costa que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, aprovou de forma temerária o<br />

investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento;<br />

207) Newton Carneiro da Cunha que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, aprovou de forma temerária o<br />

investimento em debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento;<br />

Caso 7: FIDC Trendbank – Postalis e Petros<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, de maneira que, ao final, seja<br />

proposta ação penal para responsabilizar os efetivos responsáveis pela má<br />

administração dos recursos financeiros da Entidade Fechada de<br />

Previdência Complementar, conforme lista de pessoas direta ou<br />

indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

763

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!