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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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prejuízo financeiro ao ter recomendado de forma, no mínimo, temerária o<br />

investimento no FIP Bioenergia;<br />

190) Pedro Américo Herbst que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos e Gerente de Planejamento de<br />

Investimentos da Petros, concorreu indiretamente para a ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao ter recomendado de forma, no mínimo, temerária o<br />

investimento no FIP Bioenergia;<br />

191) Ricardo Beretta Pavie que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos e Gerente de Novos Projetos da<br />

Petros, concorreu indiretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro<br />

ao ter recomendado de forma, no mínimo, temerária o investimento no FIP<br />

Bioenergia;<br />

192) Viviane Ramos da Cunha que, na condição<br />

analista de investimentos da GNP da Petros, concorreu indiretamente para<br />

a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter recomendado de forma, no<br />

mínimo, temerária o investimento no FIP Bioenergia;<br />

Caso 5: Cajamar – Postalis<br />

Encaminhar a análise e conclusão dos trabalhos desta<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público para que este<br />

analise e adote as providências que entender pertinente na seara criminal<br />

cabendo ressaltar, no entanto, que especificamente sobre o caso<br />

Cajamar já tramita a Ação Civil Pública nº 0011479-76.2015.4.03.6100<br />

perante o Exmo. Juízo da 26ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária<br />

de São Paulo proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo.<br />

Caso 6: Galileo Educacional – Postalis e Petros<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, de maneira que, ao final, seja<br />

proposta ação penal para responsabilizar os efetivos responsáveis pela má<br />

administração dos recursos financeiros da Entidade Fechada de<br />

Previdência Complementar, conforme lista de pessoas direta ou<br />

indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

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