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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Oliveira que, na condição de Administrador dos fundos BNY Mellon FIC-<br />

FIDE, Brasil Sovereign II e Atlântica Real Sovereign FIDE, concorreu de<br />

forma, no mínimo, culposa para que a gestora, em conluio com a<br />

corretora, praticassem a fraude consistente na simulação de negócios de<br />

compra e venda de títulos que não só geraram o pagamento indevido de<br />

taxas de corretagem como, também, elevaram fraudulentamente o valor<br />

dos títulos que viriam a ser adquiridos com recursos aportados nos referidos<br />

fundos de investimento pelo Postalis;<br />

157) Alexej Predtechensky que, além de ter sido<br />

Presidente do Postalis no período de fevereiro/2006 a março/2012, é<br />

também o beneficiário da offshore SPECTRA TRUST sediada nas Ilhas<br />

Virgens Britânicas, vinculada a SPECTRA GROUP HOLDING LTDA., apontada<br />

como um dos participantes e beneficiados pela fraude perpetrada no<br />

caso em exame;<br />

158) Fabrizio Dulcetti Neves que, na condição de sócio<br />

da empresa Atlântica Administradora de Recursos responsável pela<br />

gestão dos Fundos de Investimentos lesados, bem como pela condição de<br />

ter sido Vice-presidente de renda fixa da corretora Latam no período de<br />

maio/2005 a novembro/2009, principal beneficiada pela cobrança<br />

indevida das taxas de corretagem, foi um dos agentes que atuaram<br />

diretamente para perpetração da fraude e também beneficiado pela<br />

mesma no caso em exame;<br />

159) André Barbieri Perpétuo que, na condição de<br />

sócio da empresa Atlântica Administradora de Recursos responsável em<br />

gerir os Fundos de Investimentos lesados, e também na condição de<br />

empregado da corretora Latam, foi um dos agentes que atuaram<br />

diretamente para perpetração da fraude e também beneficiado pela<br />

mesma no caso em exame;<br />

160) Cristiano Giorgi Muller Carioba Arndt que, na<br />

condição de sócio da empresa Atlântica Administradora de Recursos<br />

responsável em gerir os Fundos de Investimentos lesados e também na<br />

condição de empregado da corretora Latam, foi um dos agentes que<br />

atuaram diretamente para perpetração da fraude e também beneficiado<br />

pela mesma no caso em exame;<br />

161) Leandro Ecker que, na condição de sócio da<br />

empresa Atlântica Administradora de Recursos responsável em gerir os<br />

Fundos de Investimentos lesados e também na condição de empregado<br />

da corretora Latam, foi um dos agentes que atuaram diretamente para<br />

(...) II – atribua a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários a um diretor,<br />

gerente-delegado ou sócio-gerente autorizado a exercer a atividade pela CVM; e<br />

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