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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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144) Carlos Augusto Borges que, na condição de<br />

Diretor de participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, concorreu<br />

diretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

forma, no mínimo, culposa, as medidas apontadas como irregulares e<br />

fraudulentas;<br />

145) Carlos Alberto Caser que, na condição de Diretor-<br />

Presidente da Funcef, concorreu diretamente para a ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa, as<br />

medidas apontadas como irregulares e fraudulentas;<br />

146) Renata Marotta que, na condição Diretora de<br />

Administração da Funcef, concorreu diretamente para a ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa, as<br />

medidas apontadas como irregulares e fraudulentas;<br />

147) José Carlos Alonso Gonçalves que, na condição<br />

de Diretor de Benefícios da Funcef, concorreu diretamente para a<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo,<br />

culposa, as medidas apontadas como irregulares e fraudulentas;<br />

148) Demosthenes Marques que, na condição de<br />

Diretor de Investimentos da Funcef, concorreu diretamente para a<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo,<br />

culposa, as medidas apontadas como irregulares e fraudulentas;<br />

149) Sérgio Francisco Da Silva que, na condição de<br />

Diretor de Benefícios da Funcef, concorreu diretamente para a ocorrência<br />

do prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa, as<br />

medidas apontadas como irregulares e fraudulentas;<br />

150) Antônio Bráulio de Carvalho que, na condição de<br />

Diretor de Planejamento e Controladoria da Funcef, concorreu<br />

diretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

forma, no mínimo, culposa, as medidas apontadas como irregulares e<br />

fraudulentas;<br />

151) Luiz Philippe Peres Torelly que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, concorreu<br />

diretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

forma, no mínimo, culposa, as medidas apontadas como irregulares e<br />

fraudulentas;<br />

152) Jorge Luiz de Souza Arraes que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, concorreu<br />

diretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

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