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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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140) OAS Empreendimentos S/A que, na condição de<br />

companhia-alvo do investimento feito com recursos captados pelo FIP<br />

OAS, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

informar dados inconsistentes e coadunar com a superavaliação de seu<br />

patrimônio líquido, e assim se beneficiar ilicitamente em detrimento ao<br />

patrimônio da FUNCEF;<br />

141) Carlos Frederico Guerra Andrade que, na<br />

condição de Diretor Executivo Jurídico na OAS Empreendimentos S/A,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao<br />

coadunar com a superavaliação do patrimônio líquido do FIP OAS<br />

Empreendimentos e dele se beneficiar ilicitamente, em detrimento ao<br />

patrimônio da FUNCEF;<br />

142) Telmo Tonolli que, na condição de Presidente da<br />

OAS Empreendimentos S/A, empresa-alvo do FIP OAS, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao coadunar com a<br />

superavaliação do patrimônio líquido do FIP OAS Empreendimentos e dele<br />

se beneficiar ilicitamente, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

143) Caixa Econômica Federal que, na condição de<br />

Administrador e Gestora do FIP OAS, administrou e geriu de forma, no<br />

mínimo, culposa os recursos aportados naquele Fundo de Investimento,<br />

em detrimento do patrimônio da FUNCEF;<br />

Caso 15: Pedaladas da Funcef<br />

Encaminhar sugestão ao Ministério Público para que<br />

este promova a oitiva de todos os Dirigentes Estatutários, bem como das<br />

pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, ao fim de<br />

apurar a conduta de cada um deles para que, ao final, seja proposta a<br />

devida demanda judicial no sentido de apurar a responsabilidade civil dos<br />

efetivos responsáveis pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pela FUNCEF<br />

na ordem de R$ 1.075.000.000,00 bilhão (um bilhão e setenta e cinco<br />

milhões de reais), em valores nominais, referente a transferência indevida<br />

para o Fundo para Revisão do Benefício Saldado(FRB) de resultado<br />

econômico para viabilizar aumentos reais de benefícios em 2010 e 2011,<br />

bem como prejuízos causados pela manipulação contábil que mascarou<br />

seguidos resultados deficitários de modo a adiar medidas de<br />

equacionamento do déficit, sem deixar de mencionar ainda as operação<br />

de venda de títulos públicos para aquisição de ativos que, além de maior<br />

risco, sequer atingiram a meta atuarial, conforme lista de pessoas direta ou<br />

indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

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