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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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conivente com o Administrador do Fundo de Investimento na<br />

superavaliação do patrimônio líquido do FIP, em detrimento ao patrimônio<br />

da FUNCEF;<br />

133) Maurício Marcellini Pereira que, na condição de<br />

Diretor de Investimentos da Funcef, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

culposa o investimento no FIP OAS Empreendimentos e ser conivente com<br />

o Administrador do Fundo de Investimento na superavaliação do<br />

patrimônio líquido do FIP, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

134) Lesli Batista Carvalho que, na condição de<br />

analista sênior da COANI da Funcef, concorreu indiretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao recomendar de forma, no mínimo,<br />

culposa o investimento no FIP OAS Empreendimentos, em detrimento ao<br />

patrimônio da FUNCEF;<br />

135) Raquel Cristina Marques da Silva que, na<br />

condição de coordenadora da COANI da Funcef, concorreu<br />

indiretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao recomendar de<br />

forma, no mínimo, culposa o investimento no FIP OAS Empreendimentos,<br />

em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

136) Deloitte Touche Tohmatsu que, na condição de<br />

empresa contratada pela FUNCEF para avaliar o patrimônio da OAS<br />

Empreendimentos, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor da companhia-alvo do<br />

FIP OAS ao fim de permitir a realização de maior aporte financeiro no<br />

negócio em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

137) Pieter Jacobus Marie Freriks que, na condição de<br />

sócio da Deloitte Touche Tohmatsu, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor<br />

da companhia-alvo do FIP OAS, qual seja, a empresa OAS<br />

Empreendimentos S.A., em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

138) José de Carvalho Junior que, na condição de<br />

sócio da Deloitte Touche Tohmatsu, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor<br />

da companhia-alvo do FIP OAS, qual seja, a empresa OAS<br />

Empreendimentos S.A., em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

139) Cláudia Regina Kanan Diniz que, na condição de<br />

gerente sênior da Deloitte Touche Tohmatsu, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao emitir laudo que superavaliou o valor<br />

da companhia-alvo do FIP OAS, qual seja, a empresa OAS<br />

Empreendimentos S.A., em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

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