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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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superavaliar de forma, no mínimo, culposa o patrimônio líquido do FIP,<br />

bem como pela desídia da gestão do FIP e da empresa-alvo;<br />

121) Julio Pereira Cardozo Junior que, na condição de<br />

diretor de administração de carteira da VITÓRIA ASSET MANAGEMENT S.A,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da Petros,<br />

Postalis e Funcef ao gerir de forma, no mínimo, culposa o FIP e a empresaalvo<br />

dos investimentos;<br />

122) Ana Paula Peixoto Da Silva que, na condição de<br />

diretora da VITÓRIA ASSET MANAGEMENT S.A, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao gerir de<br />

forma, no mínimo, culposa o FIP e a empresa-alvo dos investimentos;<br />

123) Fabio Luis Brocheta que, na condição de diretor<br />

da VITÓRIA ASSET MANAGEMENT S.A, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao gerir de<br />

forma, no mínimo, culposa o FIP e a empresa-alvo dos investimentos;<br />

124) José Augusto Ferreira dos Santos que, na<br />

condição de diretor da VITÓRIA ASSET MANAGEMENT S.A e também de<br />

sócio-proprietário da Multiner S/A, concorreu diretamente para ocorrência<br />

do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcefao gerir de forma, no<br />

mínimo, culposa o FIP e a empresa-alvo dos investimentos, sobretudo<br />

quando informou dados inverídicos que ensejaram na superavaliação de<br />

sua empresa;<br />

125) Carlos Henrique Figueiredo que, na condição de<br />

sócio e diretor da Multiner S.A., concorreu diretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao informar dados<br />

inverídicos utilizados na avaliação da empresa-alvo;<br />

126) Camille Loyo Faria que, na condição de sócio e<br />

diretora da Multiner S.A., concorreu diretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao informar dados<br />

inverídicos utilizados na avaliação da empresa-alvo;<br />

127) Jorge Amílcar Boueri da Rocha que, na condição<br />

de sócio e diretor da Multiner S.A., concorreu diretamente para ocorrência<br />

do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao informar dados<br />

inverídicos utilizados na avaliação da empresa-alvo;<br />

128) Pela cobrança indevida de taxas de<br />

administração do Multiner Fundo de Investimento em Participações que<br />

geraram o prejuízo de R$6.242.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e<br />

dois mil reais) aos cotistas daquele fundo, dentre eles o Postalis, Funcef e<br />

Petros, a responsabilidade civil de ressarcimento por parte da Planner<br />

Corretora de Valores S.A.<br />

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