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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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114) Fernando Matos que, na condição de membro do<br />

COMIN, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da<br />

Petros ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa a subscrição de<br />

quotas no FIP Multiner;<br />

115) José Genivaldo Da Silva que, na condição de<br />

membro do COMIN, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro da Petros ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa a<br />

subscrição de quotas no FIP Multiner;<br />

116) Ricardo Berretta Pavie que, na condição de<br />

Analista de Empreendimentos da PETROS, concorreu indiretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro da Petros ao ter recomendado de<br />

forma, no mínimo, culposa a subscrição de quotas no FIP Multiner em<br />

Parecer posteriormente levado à apreciação do Comitê de Investimentos;<br />

117) LD Consultoria. que, na condição de contratada<br />

pela Petros, avaliou de forma, no mínimo, culposa o valor da Multiner S/A,<br />

concorrendo diretamente para aquisição de cotas superestimadas que<br />

geraram não só prejuízo financeiro como, também, reduziu a participação<br />

societária na companhia-alvo acarretando em menor participação dos<br />

cotistas na administração desta última;<br />

4. Pelos prejuízos gerados ao POSTALIS, FUNCEF E<br />

PETROS que somados correspondem a importância de R$681.200.000,00<br />

(seiscentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em valor<br />

atualizado até junho de 2015:<br />

118) Eduardo Montalban que, na condição diretor da<br />

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao<br />

superavaliar de forma, no mínimo, culposa o patrimônio líquido do FIP,<br />

bem como pela desídia da gestão do FIP e da empresa-alvo;<br />

119) Carlos Roberto Santos que, na condição diretor da<br />

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao<br />

superavaliar de forma, no mínimo, culposa o patrimônio líquido do FIP,<br />

bem como pela desídia da gestão do FIP e da empresa-alvo;<br />

120) Artur Martins de Figueiredo que, na condição<br />

diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., concorreu diretamente<br />

para ocorrência do prejuízo financeiro da Petros, Postalis e Funcef ao<br />

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