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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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106) Luís Carlos Fernandes Afonso que, na condição de<br />

membro do COMIN, de Diretor Financeiro e de Investimentos e ainda de<br />

Presidente da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa os investimentos<br />

no Multiner FIP, bem como com a superavaliação do patrimônio líquido<br />

da empresa-alvo do FIP;<br />

107) Carlos Fernando Costa que, na condição de<br />

membro do COMIN, de Diretor Financeiro e de Investimentos e ainda de<br />

Presidente da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa os investimentos<br />

no Multiner FIP, bem como com a superavaliação do patrimônio líquido<br />

da empresa-alvo do FIP;<br />

108) Newton Carneiro da Cunha que, na condição de<br />

Diretor Administrativo da Petros, concorreu diretamente para ocorrência<br />

do prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa os<br />

investimentos no Multiner FIP;<br />

109) Mauricio França Rubem que, na condição de<br />

Diretor de Seguridade da Petros, concorreu diretamente para ocorrência<br />

do prejuízo financeiro da Petros ao ter aprovado de forma, no mínimo,<br />

culposa os investimentos no Multiner FIP;<br />

110) Marcelo Andreeto Perillo que, na condição de<br />

Gerente Executivo de Novos Projetos e membro do COMIN da Petros,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da Petros<br />

ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa os investimentos no<br />

Multiner FIP;<br />

111) Humberto Santamaria que, na condição de<br />

membro do COMIN, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro da Petros ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa a<br />

subscrição de quotas no FIP Multiner;<br />

112) Roberto Gremler que, na condição de membro do<br />

COMIN, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da<br />

Petros ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa a subscrição de<br />

quotas no FIP Multiner;<br />

113) Alexandre Barros que, na condição de membro<br />

do COMIN, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

da Petros ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa a subscrição de<br />

quotas no FIP Multiner;<br />

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