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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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91) Adilson Florêncio da Costa, na condição de<br />

Diretor Financeiro e membro do Comitê de Investimentos do Postalis,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao ter<br />

aprovado de forma, no mínimo, culposa os investimentos no Multiner FIP;<br />

92) José Carlos Rodrigues Souza que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos do Postalis, concorreu diretamente<br />

para ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no<br />

mínimo, culposa os investimentos no Multiner FIP;<br />

93) Mônica Christina Caldeira Nunes que, na<br />

condição de membro do Comitê de Investimentos do Postalis, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

forma, no mínimo, culposa os investimentos no Multiner FIP;<br />

2. Pelo prejuízo gerado ao à FUNCEF de<br />

R$199.600.000,00 (cento e noventa e nove milhões e seiscentos mil reais),<br />

em valor atualizado até junho de 2015:<br />

94) Carlos Alberto Caser que, na condição de Diretor<br />

de Benefícios e posteriormente de Presidente da Diretoria Executiva da<br />

Funcef, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao<br />

ter aprovado de forma, no mínimo, culposa os investimentos no Multiner<br />

FIP;<br />

95) Carlos Augusto Borges que, na condição de<br />

Diretor de participações Societárias e Imobiliárias da Funcef, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

forma, no mínimo, culposa os investimentos no Multiner FIP bem como com<br />

a superavaliação do patrimônio líquido da empresa-alvo do FIP;<br />

96) Renata Marotta que, na condição Diretora de<br />

Administração e de membro da Diretoria Executiva da Funcef, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao ter aprovado de<br />

forma, no mínimo, culposa os investimentos no Multiner FIP;<br />

97) José Carlos Alonso Gonçalves que, na condição<br />

de Diretor de Benefícios e de membro da Diretoria Executiva da Funcef,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao ter<br />

aprovado de forma, no mínimo, culposa os investimentos no Multiner FIP;<br />

98) Luiz Philippe Peres Torelly que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias e de membro da<br />

Diretoria Executiva da Funcef, concorreu diretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao ter aprovado de forma, no mínimo, culposa os<br />

investimentos no Multiner FIP;<br />

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