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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma,<br />

no mínimo, culposa o a reestruturação do investimento na Sete Brasil, em<br />

detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

Por fim, cabe salientar que, diante da limitação de<br />

tempo que dispunha esta Comissão Parlamentar de Inquérito para<br />

desenvolver suas investigações, por hora, não constatamos elementos<br />

concretos que pudessem imputar culpa ou dolo na análise e aprovação<br />

inicial ou mesmo da reestruturação do investimento na Sete Brasil por<br />

parte da PREVI, muito embora tenha causado o prejuízo na ordem de<br />

R$143.974.291,29 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e setenta e<br />

quatro mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).<br />

Caso 11: Lupatech S/A – Petros<br />

Em que pese as investigações terem apontado<br />

inconsistências na tomada de decisão em investir na empresa Lupatech<br />

S/A, sobretudo quanto à análise de risco do negócio de reestruturação<br />

financeira do investimento em 2012, por hora, esta Comissão Parlamentar<br />

de Inquérito não vislumbra elementos mínimos e necessários para<br />

fundamentar concretamente a ocorrência condutas culposas ou dolosas.<br />

Cabe registrar, todavia, que esta Comissão está<br />

encaminhando o Caso Lupatech S/A aos órgãos de controle externo –<br />

notadamente TCU, PREVIC e CVM –, para que estes analisem<br />

especificamente os procedimentos internos de análise e tomada de<br />

decisão do investimento que hoje está contabilizado como prejuízo de<br />

R$330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), valor apurado em<br />

dezembro/2010.<br />

Certamente após análise pelos órgãos de controle<br />

externo, ter-se-á novos elementos de prova no sentido de subsidiar<br />

eventual ação de ressarcimento, caso cabível.<br />

Caso 12: Itaúsa – Petros<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a<br />

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