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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo ao aprovar de forma,<br />

no mínimo, culposa a reestruturação do investimento na Sete Brasil, em<br />

detrimento ao patrimônio da PETROS;<br />

72) Maurício França Rubem que, na condição de<br />

Diretor de Seguridade integrante da Diretoria Executiva da Petros,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo ao aprovar de forma,<br />

no mínimo, culposa a reestruturação do investimento na Sete Brasil, em<br />

detrimento ao patrimônio da PETROS;<br />

73) Manuela Cristina Lemos Marçal que, na condição<br />

de Gerente Executiva de Participações da Petros, concorreu<br />

indiretamente para ocorrência do prejuízo ao recomendar<br />

unilateralmente e de forma, no mínimo, culposa a reestruturação do<br />

investimento na Sete Brasil, em detrimento ao patrimônio da PETROS;<br />

74) Carlos Alberto Caser que, na condição de<br />

Presidente da Diretoria Executiva da Funcef, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

culposa o a reestruturação do investimento na Sete Brasil, em detrimento<br />

ao patrimônio da FUNCEF;<br />

75) Antônio Bráulio de Carvalho que, na condição de<br />

Diretor de Planejamento e Controladoria integrante da Diretoria Executiva<br />

da Funcef, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

ao aprovar de forma, no mínimo, culposa o a reestruturação do<br />

investimento na Sete Brasil, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

76) Carlos Augusto Borges que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias integrante da Diretoria<br />

Executiva da Funcef, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa o a reestruturação do<br />

investimento na Sete Brasil, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF<br />

77) José Carlos Alonso Gonçalves que, na condição<br />

de Diretor de Benefícios integrante da Diretoria Executiva da Funcef,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, culposa o a reestruturação do investimento na Sete<br />

Brasil, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF<br />

78) Mauricio Marcellini Pereira que, na condição de<br />

Diretor de Investimentos integrante da Diretoria Executiva da Funcef,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, culposa o a reestruturação do investimento na Sete<br />

Brasil, em detrimento ao patrimônio da FUNCEF;<br />

79) Rafael Pires de Sousa que, na condição de Diretor<br />

de Administração integrante da Diretoria Executiva da Funcef, concorreu<br />

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