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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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vislumbra indícios de dolo ou culpa inescusável suficientes para apuração<br />

de responsabilidade civil.<br />

Cabe registrar, no entanto, que esta Comissão está<br />

encaminhando o Caso Gradiente aos órgãos de controle externo –<br />

notadamente TCU, PREVIC e CVM –, para que estes analisem<br />

especificamente os procedimentos internos de análise e tomada de<br />

decisão do investimento que hoje está contabilizado como prejuízo pela<br />

Petros de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e de outros<br />

R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) pela Funcef, em valores não<br />

atualizados,<br />

Certamente após análise pelos órgãos de controle<br />

externo, ter-se-á novos elementos de prova no sentido de subsidiar<br />

eventual ação de ressarcimento, caso cabível.<br />

Caso 10: Sete Brasil – Funcef, Previ e Petros<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a<br />

demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos<br />

prejuízos causados à FUNCEF e à PETROS na ordem de R$1.107.147.580,90<br />

(um bilhão, cento e sete milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e<br />

oitenta reais e noventa centavos) a cada uma delas, em valores<br />

apurados, conforme lista de pessoas direta ou indiretamente envolvidas<br />

nos fatos investigados:<br />

69) Luís Carlos Fernandes Afonso que, na condição de<br />

Presidente da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a<br />

reestruturação do investimento na Sete Brasil, em detrimento ao<br />

patrimônio da PETROS;<br />

70) Newton Carneiro da Cunha que, na condição de<br />

Diretor Administrativo e Financeiro integrante da Diretoria Executiva da<br />

Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo ao aprovar de<br />

forma, no mínimo, culposa a reestruturação do investimento na Sete Brasil,<br />

em detrimento ao patrimônio da PETROS;<br />

71) Carlos Fernando Costa que, na condição de<br />

Diretor de Investimentos integrante da Diretoria Executiva da Petros,<br />

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