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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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de forma, no mínimo, negligente a realização do investimento no FIP Cevix<br />

nos termos dos votos da DIRIN nº022/09 e nº025/09, bem como a<br />

reestruturação do investimento nos termos dos votos da DIRIN nº050/2010 e<br />

nº039/2011;<br />

64) Carlos Alberto Caser que, na condição de Diretor<br />

de Benefícios e depois de Presidente da Diretoria Executiva, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº022/09 e nº025/09<br />

que autorizaram o investimento no FIP Cevix, bem como a reestruturação<br />

do investimento nos termos dos votos da DIRIN nº050/2010 e nº039/2011;<br />

65) José Carlos Alonso Gonçalves que, na condição<br />

de Diretor de Benefícios e integrante da Diretoria Executiva, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar<br />

de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº050/2010 e<br />

nº039/2011que autorizaram a reestruturação do investimento no FIP Cevix;<br />

66) Renata Morotta que, na condição de Diretora de<br />

Administração integrante da Diretoria Executiva, concorreu diretamente<br />

para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar de forma,<br />

no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº050/2010 e nº039/2011que<br />

autorizaram a reestruturação do investimento no FIP Cevix;<br />

67) Luiz Philippe Peres Torelly que, na condição de<br />

Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias integrante da Diretoria<br />

Executiva, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

da FUNCEF ao aprovar de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN<br />

nº022/09 e nº025/09 que autorizaram o investimento no FIP Cevix, bem<br />

como a reestruturação do investimento nos termos dos votos da DIRIN<br />

nº050/2010;<br />

68) Sérgio Francisco da Silva que, na condição de<br />

Diretor de Administração e Tecnologia integrante da Diretoria Executiva,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF<br />

ao aprovar de forma, no mínimo, negligente os votos da DIRIN nº022/09 e<br />

nº025/09 que autorizaram o investimento no FIP Cevix;<br />

Caso 9: Gradiente – Funcef e Petros<br />

Em que pese as investigações terem apontado<br />

possíveis irregularidades na tomada de decisão em investir na empresa<br />

Gradiente por meio da aquisição de debêntures da Companhia Brasileira<br />

de Tecnologia Digital (CBTD), esta Comissão Parlamentar de Inquérito não<br />

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