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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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58) Newton Carneiro da Cunha que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

culposa o investimento em cotas do FIDC Trendbank em detrimento do<br />

patrimônio da PETROS;<br />

59) Maurício França Rubem que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

culposa o investimento em cotas do FIDC Trendbank em detrimento do<br />

patrimônio da PETROS;<br />

Caso 8: FIP Cevix – Funcef<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a<br />

demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos<br />

prejuízos causados à FUNCEF na ordem de R$237.000.000,00 (duzentos e<br />

trinta e sete milhões de reais), valor atualizado em janeiro/2015, conforme<br />

lista de pessoas direta ou indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

60) Demósthenes Marques que, na condição de<br />

Diretor da Diretoria de Investimentos (DIRIN), concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao recomendar de forma, no<br />

mínimo, negligente o investimento no FIP Cevix;<br />

61) Fabio Maimoni Gonçalves que, na condição de<br />

Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento de Negócios<br />

(CODEN), concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro<br />

da Funcef ao recomendar de forma, no mínimo, negligente o investimento<br />

no FIP Cevix;<br />

62) Carlos Augusto Borges que, na condição de<br />

Diretor da Diretoria de Participações Societárias e Imobiliárias (DIPAR),<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF<br />

ao recomendar de forma, no mínimo, negligente a reestruturação do<br />

investimento no FIP Cevix;<br />

63) Antônio Bráulio de Carvalho que, na condição de<br />

Diretor Presidente integrante da Diretoria de Executiva, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro da FUNCEF ao aprovar<br />

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