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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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diretamente na aquisição fraudulenta de “direitos creditórios” que não<br />

atendiam os requisitos formais mínimos de validade, gerando prejuízos e<br />

dele se beneficiando em detrimento do patrimônio do POSTALIS e da<br />

PETROS;<br />

51) Nelson Almoualen que, na condição de membro<br />

do Comitê Executivo do Trendbank, concorreu diretamente na aquisição<br />

fraudulenta de “direitos creditórios” que não atendiam os requisitos formais<br />

mínimos de validade, gerando prejuízos e dele se beneficiando em<br />

detrimento do patrimônio do POSTALIS e da PETROS;<br />

52) Simone Samões que, na condição de membro do<br />

Comitê Executivo do Trendbank, concorreu diretamente na aquisição<br />

fraudulenta de “direitos creditórios” que não atendiam os requisitos formais<br />

mínimos de validade, gerando prejuízos e dele se beneficiando em<br />

detrimento do patrimônio do POSTALIS e da PETROS;<br />

53) Mauro Halpern que, na condição de agente<br />

financeiro contratado pelo Trendbank, intermediu para que o investimento<br />

do Postalis no FIDC Trendbank ocorresse, recebendo, à título de comissão<br />

do negócio, a quantia de R$1,5 milhões de reais;<br />

54) Adilson Florência da Costa que, na condição de<br />

Diretor Financeiro do Postalis, concorreu diretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao aprovar de forma unilateral e, no mínimo, culposa o<br />

investimento em cotas do FIDC Trendbank em detrimento do patrimônio<br />

do POSTALIS;<br />

55) Alexej Predtechensky que, na condição de<br />

Presidente do Postalis, assinou em nome da entidade o Boletim de<br />

Subscrição de Cotas do FIDC Trendbank, concorrendo diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma unilateral e, no<br />

mínimo, culposa o investimento em cotas do FIDC Trendbank em<br />

detrimento do patrimônio do POSTALIS;<br />

56) Humberto Santamaria que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

culposa o investimento em cotas do FIDC Trendbank em detrimento do<br />

patrimônio da PETROS;<br />

57) Luís Carlos Fernandes Afonso que, na condição de<br />

membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo,<br />

culposa o investimento em cotas do FIDC Trendbank em detrimento do<br />

patrimônio da PETROS;<br />

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