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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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diretamente para ocorrência do prejuízo e dele se beneficou ao propor<br />

investimento temerário de aquisição das debêntures oferecendo falsa<br />

garantia aos investidores em prejuízo ao patrimônio daPETROS e do<br />

POSTALIS;<br />

33) Adilson Florêncio da Costa que, na condição de<br />

Diretor Financeiro do Postalis, concorreu diretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro na medida em que aprovou de forma unilateral e, no<br />

mínimo, culposa o investimento na aquisição de debêntures da Galileo<br />

SPE em prejuízo ao patrimônio do POSTALIS;<br />

34) Edson Ferreira da Silva que, na condição de<br />

Analista de Investimento do Postalis, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro na medida em que elaborou a posteriori<br />

o Relatório de Análise recomendando a aquisição das debêntures da<br />

Galileo SPE em prejuízo ao patrimônio do POSTALIS;<br />

35) José Carlos Rodrigues Sousa que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimento do Postalis, concorreu diretamente<br />

para ocorrência do prejuízo financeiro na medida em que aquiesceu de<br />

forma, no mínimo, culposa com o investimento em debêntures da Galileo<br />

SPE, além de referendar fraudulentamente a existência de Relatório de<br />

Análise produzido a posteriori em prejuízo ao patrimônio do POSTALIS;<br />

36) Mônica Christina Caldeira Nunes que, na<br />

condição de membro do Comitê de Investimento do Postalis, concorreu<br />

diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro na medida em que<br />

aquiesceu de forma, no mínimo, culposa com o investimento em<br />

debêntures da Galileo SPE, além de referendar fraudulentamente a<br />

existência de Relatório de Análise produzido a posteriori em prejuízo ao<br />

patrimônio do POSTALIS;<br />

37) Rafaela Guedes Medina Coeli que, na condição<br />

de analista de investimento, concorreu indiretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao elaborar e assinar o relatório ANP-063/2011 que<br />

recomendou o investimento em debêntures da Galileo SPE, sem, todavia,<br />

analisar adequadamente os riscos e as garantias oferecidas pelo<br />

proponente do investimento, em prejuízo ao patrimônio da PETROS;<br />

38) Ricardo Berretta Pavie que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos da Petros (além de assinar o relatório<br />

ANP-063/2011), concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo<br />

financeiro ao recomendar e aprovar de forma, no mínimo, culposa a<br />

aquisição de debêntures da Galileo SPE sem que houvesse a devida<br />

análise do risco e da garantia do investimento, em prejuízo ao patrimônio<br />

da PETROS;<br />

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